Um Pouco de História: o Celibato Obrigatório

Por Luís Guerreiro Ouve-se amiúde que o celibato clerical, na Igreja do Ocidente, só foi introduzido no século XII. Engano. É mais antigo. Recomendado ou imposto em razão da pureza cultual, mas também da ascese, do prestígio social, de interesses econômicos e da vontade de domínio, nunca foi bem aceito ou respeitado. Foi, porém, nessa época que ele se consolidou na forma em que hoje perdura. Deve-se a Gregório VII (1073-1085) um passo decisivo. Sua vontade está bem expressa numa frase conhecida: “A Igreja não poderá libertar-se da submissão aos leigos, se antes os clérigos não se libertarem das suas esposas”. O importante não era, segundo parece, a santidade sacerdotal, mas a independência da Igreja. E a Igreja era o clero. Logo a seguir, em 1095, no pontificado de Urbano II, o Concílio de Piacenza condenava, de uma vez por todas, o casamento dos padres. As suas esposas foram vendidas como escravas. Mas tal condenação não surtiu efeito. Por isso, o I Concílio de Latrão (1123) proibiu a vida comum do padre com a sua legítima esposa. Não estava ainda em questão a nulidade do casamento do padre, mas logo se chegaria lá. Contrariando a tradição, o II Concílio de Latrão (1139) declararia nulo todo o casamento contraído por clérigo de ordens maiores. Uma decisão que o pai dos canonistas, Graciano, afirmaria carecer tanto de fundamento bíblico como patrístico, não sendo justificável por nenhum argumento teológico ou ético. Mas sobreviveu até hoje.

O Calvário Vergonhoso da Igreja de Roma

Deus Abençoou o Sagrado Matrimonio Celibato – Um Dogma Conflitante Heitor Carvalho Há poucas semanas o mundo inteiro tomou conhecimento dos últimos fatos ocorridos na entranhas da assim chamada “Igreja Católico Romana”, com a notícia estampada nos principais jornais do mundo sobre os escândalos dos padres pedófilos. O homossexualismo sempre se fez presente no meio do clero regular (religiosos) e no clero secular (diocesano), mas sempre foi abafado pela alta hierarquia da Igreja de Roma, também não tão “santa” assim.

O Fim Melancólico de um Apelo do Povo de Deus

Por Luís Guerreiro A notícia já foi comentada em RUMOS, n. 210. Em 24 de janeiro de 2009, o Papa Bento XVI decidiu, sem exigir condições, levantar a excomunhão que pesava, desde 1988, sobre os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, nascida da rebeldia do bispo tradicionalista francês Marcel Lefebvre contra as reformas do Vaticano II.

Irá a Igreja legitimar os filhos de padres?

Por Luís Guerreiro O cânon 277 do Direito Canônico diz que “os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos Céus; por isso são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens”.

Fazendo História: as Mulheres e o Sacerdócio

Por Luís Guerreiro Discretamente, elas transgridem as leis canônicas, que as excluem da igualdade de direitos na Igreja, e, sentindo-se, mais do que nunca, responsáveis por ela, vão avançando e multiplicando-se por vários continentes.

Ministérios da mulher: poderão eles contribuir para uma Igreja renovada?

Foi a pergunta que pôs e a que tentou responder Alice Gombault, por longos anos professora do Instituto Católico de Paris, no Congresso da Federação Internacional dos Padres Católicos Casados, realizado em Wiesbaden, Alemanha, de 16 a 19 de setembro de 2005. Aqui um resumo da palestra, feito por Irene Ortlieb Guerreiro Cacais.

A Mulher na Igreja

Por Luís Guerreiro A partir do Iluminismo, as sociedades civis foram reconhecendo à mulher direitos iguais, muito embora, na prática, ela continue sujeita a grandes discriminações. Na Igreja é o inverso: embora não goze de direitos iguais, a mulher acha-se inserida em todos os setores, tanto do ministério da Palavra como do serviço pastoral. Em muitos países, há mulheres que são as responsáveis por toda a vida da comunidade cristã. Mesmo assim, continuam subalternas, por estarem impedidas de receber a ordenação. Os ministérios ordenados – episcopado, presbiterado e diaconato – só podem ser exercidos por homens, segundo o direito eclesiástico (cânon 1024). Não obstante, em países do Leste europeu, durante os regimes comunistas, foram ordenados na clandestinidade não só homens casados como também mulheres. Hoje os homens poderão continuar a exercer o ministério; as mulheres, não.