Por Luís Guerreiro
Ouve-se amiúde que o celibato clerical, na Igreja do Ocidente, só foi introduzido no século XII. Engano. É mais antigo. Recomendado ou imposto em razão da pureza cultual, mas também da ascese, do prestígio social, de interesses econômicos e da vontade de domínio, nunca foi bem aceito ou respeitado. Foi, porém, nessa época que ele se consolidou na forma em que hoje perdura. Deve-se a Gregório VII (1073-1085) um passo decisivo. Sua vontade está bem expressa numa frase conhecida: “A Igreja não poderá libertar-se da submissão aos leigos, se antes os clérigos não se libertarem das suas esposas”. O importante não era, segundo parece, a santidade sacerdotal, mas a independência da Igreja. E a Igreja era o clero. Logo a seguir, em 1095, no pontificado de Urbano II, o Concílio de Piacenza condenava, de uma vez por todas, o casamento dos padres. As suas esposas foram vendidas como escravas. Mas tal condenação não surtiu efeito. Por isso, o I Concílio de Latrão (1123) proibiu a vida comum do padre com a sua legítima esposa. Não estava ainda em questão a nulidade do casamento do padre, mas logo se chegaria lá. Contrariando a tradição, o II Concílio de Latrão (1139) declararia nulo todo o casamento contraído por clérigo de ordens maiores. Uma decisão que o pai dos canonistas, Graciano, afirmaria carecer tanto de fundamento bíblico como patrístico, não sendo justificável por nenhum argumento teológico ou ético. Mas sobreviveu até hoje.
No Concílio de Trento (1545-1563), estava previsto o debate do tema na primeira fase. Não aconteceu. Mas não foi abandonado. Apareceu, com insistência, no último período de sessões. Entretanto, os dois cânones relativos ao celibato não se encontram no decreto sobre a Ordem, mas no referente ao Matrimônio. O cânon 9 diz: “Quem disser que os clérigos que receberam a sagrada ordenação, ou os membros de ordens com voto solene de castidade, podem contrair matrimônio e que a união conjugal, malgrado a lei contrária e o voto, é válida, seja anátema”. O cânon 10, contém a declaração até hoje controversa de que o celibato é melhor e mais santo do que a vida no matrimônio. Quem não a aceitar, incorre na mesma condenação.
No Concílio Vaticano I (1869-1870), o celibato foi debatido com o projeto referente à vida do clero. Houve vozes a pedir a sua abolição ou, pelo menos, o afrouxamento da lei obrigatória. Não foram escutadas.
Obra sobretudo de teólogos franceses e sul-americanos, numerosos estudos estatísticos, exegéticos e teológicos antecederam o Concílio Vaticano II (1962-1965), com o intuito de derrubar a lei do celibato. Repetiu-se, porém, o que já acontecera nos Concílios de Trento e Vaticano I: os padres conciliares não foram autorizados a debater livremente este assunto. Quando alguns bispos, valendo-se de temas afins, começaram a abordá-lo, Paulo VI interveio: “Não é oportuna uma discussão pública sobre este tema, que exige a maior circunspecção e é de tamanha transcendência. É nosso propósito, não só manter esta antiga, venerável e providencial lei, como também corroborar a sua observância e lembrar aos sacerdotes da Igreja latina as razões e fundamentos que hoje particularmente a recomendam, tornando-a extremamente conveniente”. O concílio aplaudiu e o tabu continuou. A sua encíclica “Sacri caelibatus”, de 1967, sobre o tema, não traria nada de novo. Foi antes o fim de todos os sonhos e esperanças da abolição ou, pelo menos, de um alívio na lei obrigatória do celibato.
Embora considerasse o celibato sacerdotal como “pedra preciosa da Igreja” e o julgasse necessário, João XXIII duvidava se a lei que o impõe obrigatoriamente devia ser mantida. E confessou ao filósofo francês Étienne Gilson a grande dor que lhe causava pensar nos padres para quem essa lei se tornava um peso insuportável. E declarou-lhe: “O celibato não é nenhum dogma. A Sagrada Escritura não o prescreve. Seria, portanto, muito fácil: bastaria pegar numa caneta e assinar um documento; e, amanhã, os padres que quisessem, podiam casar”. Mas o conceito da dignidade do padre e o peso da tradição representavam para ele um obstáculo instransponível: “Não podemos!” Em seu livro “Minhas esperanças para a Igreja”, Bernhard Häring diz que João XXIII, no leito de morte, expressou a sua angústia por não ter resolvido este problema.
Para Paulo VI, esse “complexo e espinhoso problema, como diz Häring, era um imperativo do coração”. E, já no primeiro ano do seu pontificado, tentou encontrar uma solução. As dispensas do celibato começaram a ser concedidas com rapidez e, só de 1963 a 1970, casaram-se cerca de 25.000 padres; em 1971, passaram de 4.000. A lei, no entanto, continuou intangível; os padres casavam, mas tinham de abandonar o ministério.
Também aqui, Paulo VI mostrou a sua personalidade hesitante. Foi o primeiro Papa a publicar uma encíclica sobre o celibato: a “Sacri Coelibatus” (1967). E não se furtou a apresentar as objeções mais comuns: o Novo Testamento não exige o celibato no serviço de Deus, só o recomenda como resposta livre ao carisma; ao relacionar a virgindade consagrada com o sacerdócio, os Padres da Igreja guiaram-se por idéias e realidades estranhas ao nosso tempo; a manutenção da lei do celibato é causa da escassez de padres; o celibato violenta a natureza humana, impede o equilíbrio e o amadurecimento da personalidade e leva à amargura e ao desânimo; a formação do clero entrava, antes de tudo, o desenvolvimento da liberdade e, consequentemente, uma opção verdadeiramente livre pelo celibato… Mas a estas objeções ele opõe argumentos que, em sua convicção, recomendariam ainda a permanência da lei obrigatória do celibato. E justifica: “A Igreja do Ocidente não pode vacilar na fidelidade à sua velha tradição e é impensável que ela tenha seguido, durante séculos, um caminho onde antes tenha prejudicado que favorecido a santidade e virtude das almas individuais e do Povo de Deus e que, mediante leis demasiado severas, tenha obstado ao livre desenvolvimento dos bens da natureza e da graça”. Era, mais uma vez, a defesa da tradição, não a honesta procura de uma via para a difícil situação atual.
Entretanto, aumentava o número de padres que casavam e eram obrigados a abandonar o ministério. Angustiado, Paulo VI, na pregação da Quinta-feira Santa de 1971, aludiu a Judas, o traidor, e lamentou a “retirada de numerosos irmãos no sacerdócio da sala da Ceia”. E chamou-os “infelizes ou desertores”. Mas logo emendou:”Eu sei, eu sei, há que distinguir cada caso, há que entender, há que perdoar, há que ter compaixão, talvez esperar, e amar sempre”.
Dados os seus antecedentes, talvez se pudesse esperar uma decisão mais arrojada de João Paulo II. Ainda bispo de Cracóvia, na preparação para o Concílio Vaticano II, demonstrou uma grande compreensão com os padres que, devido à lei do celibato, se encontravam em grave situação. E advogava uma atitude de compaixão para com eles. No apelo que dirigiu ao Concílio, escrevia: “Um padre que se casou sem a bênção da Igreja, carece de auxílio sobrenatural, tanto quanto a esposa. E até os filhos porventura existentes estão, no aspecto religioso, expostos a muitos perigos… Os inimigos da Igreja tiram proveito disso… Com a mudança da lei, os abrangidos poderiam levar uma vida honesta.” Sabemos que apelos como este ficaram sem resposta.
E, em 1971, recomendava ao Sínodo dos Bispos: “Os padres que deixam o ministério, devem ser tratados com equidade e amor fraterno”.
O que é que levou João Paulo II a mudar tão radicalmente de atitude? Logo no início do seu pontificado, ordenou que se suspendessem todos os processos de dispensas. Esperaria, com essa decisão autoritária, pôr fim à evasão de padres? Se esperava, enganou-se. O número dos que se retiravam, continuava alarmantemente elevado. Mas isso não pareceu comovê-lo. Segundo conta o mesmo teólogo Bernhard Häring, na época, a confederação dos superiores gerais das ordens e congregações religiosas mandou uma comissão ao Papa para lhe manifestar a dor que todos sentiam, quando alguns de seus padres, depois de madura ponderação, pediam dispensa do celibato e não a obtinham. João Paulo II ouviu-os; depois disse com rispidez: “Podem ir. Tenho uma convicção pessoal formada a esse respeito”. E tinha. Embora abrandasse um pouco o rigor inicial contra os que requeriam a dispensa do celibato, procurou, durante todo o seu pontificado, corroborar a imagem tradicional do padre celibatário. Já na Quinta-feira Santa de 1979, argumentava que o celibato sacerdotal, como sinal escatológico de liberdade, era um dom gratuito indispensável no serviço em favor do Povo de Deus; com a sua renúncia ao casamento, o padre há de antecipar a vida futura. E, na Carta Apostólica “Pastores dabo vobis”, de março de 1992, reportando-se ao Sínodo do Bispos de 1990, reafirma a inabalável decisão da Igreja latina de continuar a exigir o celibato permanente aos que livremente escolheram o sacerdócio.
Não foi pela lei, mas por uma opção livre que o celibato se fez extraordinariamente fecundo na vida de muitos padres. Para outros, a lei foi um peso dramaticamente suportado, causa de muita infelicidade e frustrações. Para um sem-número deles, o “estado de celibato” garantiu-lhes a condição de uma liberdade sem fim. Daí que, na opinião de alguns historiadores, o celibato tenha provocado mais danos morais que qualquer outra instituição do Ocidente, incluída a prostituição.
Entretanto, é impressionante a coerência com que, de forma autoritária, foi conduzido na Igreja o discurso em defesa do celibato clerical. É que a coerência é confortável, a verdade é quase sempre incômoda.
Vale a pena lembrar aqui a carta que o patriarca melquita Máximos IV dirigiu a Paulo VI, durante o Concílio Vaticano II: “Este problema (do celibato obrigatório) existe e torna-se cada dia mais difícil. Exige uma solução. Não adiante fechar os olhos diante dele ou fazer dele um tabu. Vossa Santidade sabe muito bem que as verdades que se procura esconder, se transformam em veneno”.
Neste problema, como em outros, o governo da Igreja Católica tem-se assemelhado muito aos regimes autoritários e totalitários, para os quais a hístória é a ideologia, isto é, a coerência de um punhado de idéias, e não os fatos reais. Para subsistirem, tais regimes não podem aceitar o risco de serem contestados. Por isso, o destino dos opositores costuma ser a morte, física ou moral.
Não estaria aqui uma síntese da história do celibato e da marginalização do padre casado na Igreja Católica?