Movimento Mundial dos Padres Católicos Casados
Por Luís Guerreiro O Movimento dos Padres Casados (MPC) do Brasil faz parte do Movimento Mundial dos Padres Católicos Casados, movimento que reúne aproximadamente 150.000 padres dispensados do ministério pelo simples fato de terem decidido casar. Antes do Concílio Vaticano II, as dispensas do celibato clerical eram raras. Roma só as concedia em casos excepcionais. A situação mudou desde 1964, quase fins do Concílio, quando foram estabelecidas normas mais suaves, nunca publicadas. Depois, em 1970/1971, Paulo VI introduziu novas normas, facilitando com isso, ainda mais, a concessão de dispensas. Assustado com a vaga de desistências, o seu sucessor, João Paulo II, querendo refreá-las, impôs fortes restrições. Em vão. De uma forma ou de outra, o êxodo continuou, embora talvez em número menos expressivo que na década de 1970.
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Entrevista do Padre Casado João Tavares ao Jornal “O Estado do Maranhão”
Por ocasião do XIV Encontro Nacional do Movimento das Famílias dos Padres casados do Brasil – MFPC em São Luís- , o jornal O Estado do Maranhão entrevistou o então Presidente do MFPC e coordenador do Encontro Nacional, João Tavares, na sede do SESC, na praia do Olho d´Água
Um Pouco de História: o Celibato Obrigatório
Por Luís Guerreiro Ouve-se amiúde que o celibato clerical, na Igreja do Ocidente, só foi introduzido no século XII. Engano. É mais antigo. Recomendado ou imposto em razão da pureza cultual, mas também da ascese, do prestígio social, de interesses econômicos e da vontade de domínio, nunca foi bem aceito ou respeitado. Foi, porém, nessa época que ele se consolidou na forma em que hoje perdura. Deve-se a Gregório VII (1073-1085) um passo decisivo. Sua vontade está bem expressa numa frase conhecida: “A Igreja não poderá libertar-se da submissão aos leigos, se antes os clérigos não se libertarem das suas esposas”. O importante não era, segundo parece, a santidade sacerdotal, mas a independência da Igreja. E a Igreja era o clero. Logo a seguir, em 1095, no pontificado de Urbano II, o Concílio de Piacenza condenava, de uma vez por todas, o casamento dos padres. As suas esposas foram vendidas como escravas. Mas tal condenação não surtiu efeito. Por isso, o I Concílio de Latrão (1123) proibiu a vida comum do padre com a sua legítima esposa. Não estava ainda em questão a nulidade do casamento do padre, mas logo se chegaria lá. Contrariando a tradição, o II Concílio de Latrão (1139) declararia nulo todo o casamento contraído por clérigo de ordens maiores. Uma decisão que o pai dos canonistas, Graciano, afirmaria carecer tanto de fundamento bíblico como patrístico, não sendo justificável por nenhum argumento teológico ou ético. Mas sobreviveu até hoje.
O Calvário Vergonhoso da Igreja de Roma
Deus Abençoou o Sagrado Matrimonio Celibato – Um Dogma Conflitante Heitor Carvalho Há poucas semanas o mundo inteiro tomou conhecimento dos últimos fatos ocorridos na entranhas da assim chamada “Igreja Católico Romana”, com a notícia estampada nos principais jornais do mundo sobre os escândalos dos padres pedófilos. O homossexualismo sempre se fez presente no meio do clero regular (religiosos) e no clero secular (diocesano), mas sempre foi abafado pela alta hierarquia da Igreja de Roma, também não tão “santa” assim.