Movimento Mundial dos Padres Católicos Casados

Por Luís Guerreiro O Movimento dos Padres Casados (MPC) do Brasil faz parte do Movimento Mundial dos Padres Católicos Casados, movimento que reúne aproximadamente 150.000 padres dispensados do ministério pelo simples fato de terem decidido casar. Antes do Concílio Vaticano II, as dispensas do celibato clerical eram raras. Roma só as concedia em casos excepcionais. A situação mudou desde 1964, quase fins do Concílio, quando foram estabelecidas normas mais suaves, nunca publicadas. Depois, em 1970/1971, Paulo VI introduziu novas normas, facilitando com isso, ainda mais, a concessão de dispensas. Assustado com a vaga de desistências, o seu sucessor, João Paulo II, querendo refreá-las, impôs fortes restrições. Em vão. De uma forma ou de outra, o êxodo continuou, embora talvez em número menos expressivo que na década de 1970.

Irá a Igreja legitimar os filhos de padres?

Por Luís Guerreiro O cânon 277 do Direito Canônico diz que “os clérigos são obrigados a observar a continência perfeita e perpétua por causa do Reino dos Céus; por isso são obrigados ao celibato, que é um dom especial de Deus, pelo qual os ministros sagrados podem mais facilmente unir-se a Cristo de coração indiviso e dedicar-se mais livremente ao serviço de Deus e dos homens”.