Nova Diretoria Nacional de Rumos/MFPC, eleita no XVIII Encontro, é do estado do Ceará
Os padres casados do Ceará assumiram a Diretoria Nacional da Associação Rumos e do Movimento das Famílias dos Padres Casados (MFPC), bem como a realização do próximo encontro nacional em julho de 2012. A escolha foi feita durante a Assembléia Geral Ordinária da Associação Rumos realizada durante o XVIII Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados, encerrado no último dia 17 de janeiro de 2009, na cidade de Brodowski, São Paulo. O novo presidente nacional, José Edson da Silva, tomou posse juntamente com o grupo de Fortaleza, ao final da Celebração Eucarísitica de encerramento do encontro que reuniu, de 13 a 17 de janeiro, cerca de 100 pessoas na Casa de Retiros Dom Luís Mousinho, na cidade de Brodowski. O grupo do Ceará assume não só a diretoria nacional, mas também a organização do XIX Encontro Nacional.
XVIII Encontro reúne Famílias de Padres Casados em Ribeirão Preto – São Paulo
Padres casados e suas famílias estão reunidos, desde a quarta-feira, 13 de janeiro de 2009, na Casa de Retiro Dom Luís Mousinho, na cidade de Brodoswski, próximo a Ribeirão Preto, em São Paulo. O encontro, que conta com a presença de quase 100 pessoas, vindas de vários estados brasileiros, debate o tema mulher. A abertura foi feita pelo presidente do encontro, Mário Palumbo, e pelo presidente da Associação Rumos, Félix Batista Filho. Veja abaixo algumas fotos com momentos marcantes do nosso encontro:
Pode um padre casado na Igreja, exercer o seu ministério sagrado?
Pe. José Aguirre Amado * Este é um grande problema que um dia vai ter de ser analisado a partir de teologia, do direito canônico e, especialmente, do próprio cristianismo. Não é fácil fornecer idéias razoáveis sobre o assunto. No entanto, a “razoabilidade” da lei é a base para a sua própria validade. Isto é muito claro e positivo, após os ensinamentos de Tomás de Aquino e de filósofos e teólogos espanhois como Vitoria, Suarez e outros. Neste contexto histórico e teológico estão se produzindo na nossa sociedade argentina, de excessiva tendência tradicional católica, alguns casos que exigem uma reflexão aprofundado e livre de preconceitos. Tarefa difícil. Mas possível e necessária. Em meados de agosto de 1997, as agências de notícias divulgaram um caso exótico: numa igreja da Província de Santa Fé, o próprio bispo diocesano, negou a comunhão a um padre casado em união civil, ainda não casado no religioso. Este caso exige um maior esclarecimentos para os fiéis. Vou tentar uma explicação teológica e canônica, (segundo o Direito da Igreja – NT). Marco histórico Teologicamente, a Igreja ensinou e ensina que o sacramento chamado de Ordem tem por objetivo o serviço da comunidade, e não o exclusivo proveito, a graça e a dignidade da pessoa ordenada: diácono, padre ou bispo. Noutras palavras, o fiel batizado que recebeu o sacramento da Ordem sagrada, deverá exercer algum ministério sacerdotal específico, em conformidade com as normas canônicas específicas. Além disso, a mesma teologia afirma que a ordem sagrada tal “imprime caráter” , o que significa que é um dos sacramentos indeléveis, permanentes e, portanto, que não pode ser repetido ou perdido, como podem e, em alguns casos, até devem ser repetidos os sacramentos da Eucaristia (comunhão), Confissão, (Reconciliação), Matrimônio e Santa Unção. Uma última observação teológica: a obrigatoriedade do celibato sacerdotal é uma determinação disciplinar do direito da Igreja católica de do rito latino, que não vincula o rito oriental da mesma Igreja católica. Não é, portanto, um pré-requisito para receber ordens sagradas, mesmo que, historicamente, durante séculos, as autoridades legítimas da Igreja o exijam, como condição sine qua non (condição indispensável para receber ordens sagradas do rito latino) Então está legislado no atual Código de Direito Canônico (1983).
¿Puede el sacerdote casado por la Iglesia ejercer su ministerio sagrado?
Padre José Amado Aguirre* Este es un gran tema que algún día se deberá analizar desde la teología, el derecho canónico y sobre todo desde el mismo cristianismo. No es fácil aportar ideas razonables sobre esta materia. Sin embargo la “racionabilidad” de la ley es fundamento para su misma validez. Esto es claro y positivo después de las enseñanzas de Santo Tomás de Aquino y de los filósofos y teólogos españoles como Vitoria, Suárez y otros. En este contexto histórico y teológico se están produciendo en nuestra sociedad argentina de excesiva tendencia tradicional católica, algunos casos que obligan a una reflexión profunda y libre de prejuicios. Tarea difícil por cierto. Pero posible y necesaria. A mediados del mes de agosto de 1997, las agencias noticiosas divulgaron un caso exótico: en una Iglesia de la Provincia de Santa Fe, el mismo obispo diocesano negó la comunión a un sacerdote casado por el civil sin el matrimonio canónico. Este caso exige una mayor clarificación para los fieles. Trataré de aproximarme a una interpretación teológica y canónica. Marco histórico Teológicamente la Iglesia ha enseñado y enseña que el llamado sacramento del orden sacerdotal está referido al servicio de la comunidad, y no para el propio y exclusivo provecho, gracia o dignidad del ordenado (diácono, presbítero, obispo) Es decir, que el fiel bautizado que ha recibido el sacramento del orden sagrado, deberá ejercer algún ministerio sacerdotal específico según las disposiciones reglamentarias canónicas del caso. Además la misma teología afirma que tal orden sagrado “imprime carácter”, es decir que es uno de los sacramentos de por sí indelebles, permanentes, y por lo tanto no se puede repetir ni perder, como pueden y aún deben en algunos casos repetirse los sacramentos de la eucaristía (comunión), confesión (reconciliación), matrimonio y extremaunción (santa unción). Una última observación teológica: la obligatoriedad del celibato sacerdotal es una determinación positiva disciplinaria en la Iglesia católica de rito latino que no vincula a la religión católica de rito oriental. No es por lo tanto un requisito esencial para recibir el orden sagrado, aún cuando históricamente desde hace siglos las legítimas autoridades de la Iglesia lo exijan como conditio sine qua non (condición imprescindible para recibir el orden sagrado en el rito latino) Así está legislado en el Código actual de derecho canónico (1983).
Uma Igreja Tradicionalista nunca será Criativa
Luiz Carlos Susin* “Creio que há um esforço enorme em torno de um sonho impossível: a restauração do catolicismo europeu de tempos que não voltam porque a cultura da Europa, atualmente, de modo geral, tem muita estética, mas pouca alma de verdade, e virou turismo e savoir vivre”. A opinião é do teólogo Luiz Carlos Susin e foi expressa na entrevista que segue, concedida, por e-mail, à IHU On-Line. Para ele, a novidade da Igreja Católica reside justamente em um aspecto já conhecido: o tradicionalismo. Entretanto, ele faz um alerta: “Há uma dose de violência institucional junto com o tradicionalismo, certa embriaguez de poder, ainda que frequentemente seja apenas simbólico”. Isso cria, justifica, “armadilhas a médio prazo, como estas aparentes surpresas em torno de desequilíbrios humanos elementares porque estavam até certo ponto ‘sublimados’”. E acrescenta: “Numa centralização muito hierárquica, acontece também uma disfunção de comunicação entre o centro, o topo, e as bases, a periferia. Vivemos uma época em que oficialmente tudo parece se tornar melhor disciplinado, mas, na verdade, há muito desencontro vital”. Confira a entrevista.
Homilia do padre casado Almir Simões na Noite de Natal
O padre casado Almir Simões foi convidado pelo pároco da paróquia em que reside em Salvador, Bahia, para fazer a homilia da missa da noite de natal. Confira o texto abaixo: Meus irmãos o Natal é encontro e re-encontro. O Natal é justiça e graça. Acabaram-se os desterros e cativeiros… Silenciaram-se as profecias… As promessas messiânicas se realizaram…. O velho testamento deu ao novo o seu lugar. Nasce a nova criação, a fraternidade universal… O Amor passa a ser o único mandamento da Lei. Esta é a essência do Natal. Não importa que esta data seja simbólica. A bíblia não relata exatamente o dia em que Jesus nasceu. Sabe-se que houve um recenseamento decretado por César Augusto e por isso José e Maria saíram de Nazaré na Galileia e foram para Belém na Judeia. Maria grávida, prestes a dar a luz, viajou aproximadamente 150Km. Na estrebaria, pousada, não havia lugar para eles e por isso ficaram do lado de fora da cidade. Foram se hospedar num estábulo e um cocho onde os animais comem a ração é que serviu de berço pra Jesus. Os magos do oriente viram uma estrela e vieram adora-lo. Haviam pastores no campo e isto indica que não tinha neve, nem frio, nem podia ser 25 de dezembro. Herodes, governador da Judeia – um homem tirano – que já havia matado em sua própria família 2 filhos e duas mulheres, não sabendo exatamente a data em que Jesus nasceu, ordena matar todas as crianças de 02 anos para baixo. Maria e José fogem para o Egito. Eis em síntese o que diz a bíblia sobre o cenário do presépio.
Reflexões sobre o XIII Encontro em Belo Horizonte, em 2000
À MARGEM DE UM ENCONTRO Pe. Nonato Silva* Nemo de sacrificio potest iudicare, nisi artifex: Só o artífice pode julgar da arte (Cícero). Realizou-se em Belo Horizonte-MG o XIII Encontro de Padres casados. Deve-se dizer, inicilmente, que há incoerência e ilogicidade em cognominar-se “padre casado” e continuar-se chamá-lo de “ex-padre”, “ex-colega”, tanto na oralidade quanto na escrita. Se é “padre casado” tem que ser “padre” e nunca “ex-padre”. E não se deve ter vergonha ou escrúpulo de assinar-se e ser chamado “padre”, podendo adicionar à formação “padre” outros títulos ou láureas que possua. A ordenação presbiteral é igual para todos, não ocorrendo dicotomia entre padre casado e padre celibatário O Encontro, em si, va leu. Máxime no que concerne à contribuição das mulheres e dos jovens. No entanto, os aspectos doutrinários, filosóficos, teológicos, jurídico-canônicos foram fracos. Sem objetivos claros e adredemente definidos. Como a matéria estava a exigir. Em nível de que, hoje, sem rodeios, se deve propor e fazer. Com firmeza e coragem. Francamente.
‘O poder da Igreja de hoje me dá pena e coragem’, diz teólogo espanhol
José María Castillo é um dos grandes da Teologia na Espanha e no mundo. É um teólogo de fibra, que sabe combinar perfeitamente o ensaio profundo, o livro sério, com a divulgação. Por isso, se converteu em um teólogo de referência, tanto a nível clerical como a nível das bases. Há alguns anos deixou a Companhia de Jesus. Dizia, naquela época, que para se sentir mais livre. É um teólogo, como todos os que estão em campos de fronteira, perseguidos pela Congregação para a Doutrina da Fé (com vários monitums [advertências] contra ele), mas que segue na luta. Não se queimou. É daqueles que seguem dando o pão de seus livros às pessoas. Por exemplo, seu novo ensaio editado pela Trota: La humanización de Dios. A entrevista é de José Manuel Vidal e está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 09-12-2009. A tradução é do Cepat. Eis a entrevista.
Jornal Rumos 213
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Os ortodoxos russos põem fim ao diálogo com os luteranos alemães
Em outubro deste ano, 2009, o Sínodo da Igreja Evangélica da Alemanha (EKD) escolheu a bispa regional da Baixa Saxônia, Margot Kässmann, para a chefia da Igreja no país. Uma mulher e, para mais, uma divorciada! A alta hierarquia da Igreja Ortodoxa russa, que, nos últimos cinquenta anos manteve um diálogo constante com a Igreja Luterana alemã, tomou essa nomeação como uma afronta e decidiu romper com um relacionamento que durou meio século. Após a escolha de uma mulher divorciada para chefe da Igreja, não é mais possível continuar o diálogo que se mantinha há cinquenta anos, afirmou, em 12 de novembro, o clérigo Georgi Sawerschinski, porta-voz da Igreja Ortodoxa. A Igreja, disse ele, conforme noticiou a Agência Interfax de Moscou, não permite a ordenação, nem mesmo qualquer papel de chefia de mulheres. “Esta questão é muito séria”, acrescentou. Em última instância, a decisão incumbia ao Patriarca Cirilo I, chefe supremo da maior Igreja Ortodoxa nacional do mundo.