Pode um padre casado na Igreja, exercer o seu ministério sagrado?

Pe. José Aguirre Amado * Este é um grande problema que um dia vai ter de ser analisado a partir de teologia, do direito canônico e, especialmente, do próprio cristianismo. Não é fácil fornecer idéias razoáveis sobre o assunto. No entanto, a “razoabilidade” da lei é a base para a sua própria validade. Isto é muito claro e positivo, após os ensinamentos de Tomás de Aquino e de filósofos e teólogos espanhois como Vitoria, Suarez e outros. Neste contexto histórico e teológico estão se produzindo na nossa sociedade argentina, de excessiva tendência tradicional católica, alguns casos que exigem uma reflexão aprofundado e livre de preconceitos. Tarefa difícil. Mas possível e necessária. Em meados de agosto de 1997, as agências de notícias divulgaram um caso exótico: numa igreja da Província de Santa Fé, o próprio bispo diocesano, negou a comunhão a um padre casado em união civil, ainda não casado no religioso. Este caso exige um maior esclarecimentos para os fiéis. Vou tentar uma explicação teológica e canônica, (segundo o Direito da Igreja – NT). Marco histórico Teologicamente, a Igreja ensinou e ensina que o sacramento chamado de Ordem tem por objetivo o serviço da comunidade, e não o exclusivo proveito, a graça e a dignidade da pessoa ordenada: diácono, padre ou bispo. Noutras palavras, o fiel batizado que recebeu o sacramento da Ordem sagrada, deverá exercer algum ministério sacerdotal específico, em conformidade com as normas canônicas específicas. Além disso, a mesma teologia afirma que a ordem sagrada tal “imprime caráter” , o que significa que é um dos sacramentos indeléveis, permanentes e, portanto, que não pode ser repetido ou perdido, como podem e, em alguns casos, até devem ser repetidos os sacramentos da Eucaristia (comunhão), Confissão, (Reconciliação), Matrimônio e Santa Unção. Uma última observação teológica: a obrigatoriedade do celibato sacerdotal é uma determinação disciplinar do direito da Igreja católica de do rito latino, que não vincula o rito oriental da mesma Igreja católica. Não é, portanto, um pré-requisito para receber ordens sagradas, mesmo que, historicamente, durante séculos, as autoridades legítimas da Igreja o exijam, como condição sine qua non (condição indispensável para receber ordens sagradas do rito latino) Então está legislado no atual Código de Direito Canônico (1983).

¿Puede el sacerdote casado por la Iglesia ejercer su ministerio sagrado?

Padre José Amado Aguirre* Este es un gran tema que algún día se deberá analizar desde la teología, el derecho canónico y sobre todo desde el mismo cristianismo. No es fácil aportar ideas razonables sobre esta materia. Sin embargo la “racionabilidad” de la ley es fundamento para su misma validez. Esto es claro y positivo después de las enseñanzas de Santo Tomás de Aquino y de los filósofos y teólogos españoles como Vitoria, Suárez y otros. En este contexto histórico y teológico se están produciendo en nuestra sociedad argentina de excesiva tendencia tradicional católica, algunos casos que obligan a una reflexión profunda y libre de prejuicios. Tarea difícil por cierto. Pero posible y necesaria. A mediados del mes de agosto de 1997, las agencias noticiosas divulgaron un caso exótico: en una Iglesia de la Provincia de Santa Fe, el mismo obispo diocesano negó la comunión a un sacerdote casado por el civil sin el matrimonio canónico. Este caso exige una mayor clarificación para los fieles. Trataré de aproximarme a una interpretación teológica y canónica. Marco histórico Teológicamente la Iglesia ha enseñado y enseña que el llamado sacramento del orden sacerdotal está referido al servicio de la comunidad, y no para el propio y exclusivo provecho, gracia o dignidad del ordenado (diácono, presbítero, obispo) Es decir, que el fiel bautizado que ha recibido el sacramento del orden sagrado, deberá ejercer algún ministerio sacerdotal específico según las disposiciones reglamentarias canónicas del caso. Además la misma teología afirma que tal orden sagrado “imprime carácter”, es decir que es uno de los sacramentos de por sí indelebles, permanentes, y por lo tanto no se puede repetir ni perder, como pueden y aún deben en algunos casos repetirse los sacramentos de la eucaristía (comunión), confesión (reconciliación), matrimonio y extremaunción (santa unción). Una última observación teológica: la obligatoriedad del celibato sacerdotal es una determinación positiva disciplinaria en la Iglesia católica de rito latino que no vincula a la religión católica de rito oriental. No es por lo tanto un requisito esencial para recibir el orden sagrado, aún cuando históricamente desde hace siglos las legítimas autoridades de la Iglesia lo exijan como conditio sine qua non (condición imprescindible para recibir el orden sagrado en el rito latino) Así está legislado en el Código actual de derecho canónico (1983).

Küng: um estímulo e uma inspiração para nós

Em meados de dezembro passado, o Movimento “Nós somos Igreja” distribuiu um comunicado à Imprensa, lembrando a revogação do direito de lecionar Teologia, imposta há trinta anos pelo Vaticano ao teólogo suíço Hans Küng. Foi em 18 de dezembro de 1979. Eis o comunicado: “No dia 18 de dezembro de 2009, faz 30 anos que o Papa João Paulo II revogou o direito de lecionar Teologia (missio canonica) do Prof. Dr. Hans Küng, devido às propostas por ele apresentadas para a reforma da Igreja Católica. No seu livro intitulado “Unfehlbar? Eine Anfrage” (Infalível? Uma Interrogação), publicado em 1970, a seguir ao Concílio Vaticano II (1962-1965), mas também inspirado pela encíclica Humanae Vitae de 25 de julho de 1968, Küng levantou a questão de o ministério papal ser realmente infalível. Foi assim que Küng, como nenhum outro no nosso tempo, suscitou o problema da verdade na Cristandade, mantendo-o aceso até hoje. O mundialmente famoso teólogo suíço, nomeado consultor oficial do Concílio Vaticano II pelo Papa João XXIII, contribuiu decisivamente para uma teologia ecumênica, não obstante a sua posterior marginalização por parte da Igreja. A sua tese de doutorado, “Rechtfertigung” (Justificação), sobre o teólogo suíço protestante Karl Barth, concluída em 1957, foi, ao tempo, elogiada por Joseph Ratzinger, docente e colega de Küng na Universidade de Tübingen, Alemanha, até 1968. Küng contribuiu largamente para o acordo alcançado em 1999 entre a Igreja Católica e a Igreja Luterana, relativo à declaração sobre a Doutrina da Justificação. O seu “Projekt Weltethos” (Projeto de Consciência Ética Universal) (www.weltethos.org) teve início em 1990 e transformou-se num significativo estímulo ao diálogo inter-religioso, hoje mais necessário do que nunca, devido aos nossos problemas globais. A 6 de outubro de 2009, ele proclamou, perante a ONU, a sua “Erklärung zu einem Globalen Wirtschaftsethos” (Declaração para uma Ética Empresarial Global). Após lhe retirarem o direito de ensinar Teologia, Küng não se retratou das suas bem fundamentadas afirmações teológicas sobre o controverso dogma da infalibilidade de 1870. Demonstrou assim que somos chamados não a obedecer mas a resistir às usurpações por parte de Roma. Em 1979, foi nomeado para a cátedra de Teologia Ecumênica, criada para ele fora da Faculdade Católica; ocupou-a até 1997.

Uma Igreja Tradicionalista nunca será Criativa

Luiz Carlos Susin* “Creio que há um esforço enorme em torno de um sonho impossível: a restauração do catolicismo europeu de tempos que não voltam porque a cultura da Europa, atualmente, de modo geral, tem muita estética, mas pouca alma de verdade, e virou turismo e savoir vivre”. A opinião é do teólogo Luiz Carlos Susin e foi expressa na entrevista que segue, concedida, por e-mail, à IHU On-Line. Para ele, a novidade da Igreja Católica reside justamente em um aspecto já conhecido: o tradicionalismo. Entretanto, ele faz um alerta: “Há uma dose de violência institucional junto com o tradicionalismo, certa embriaguez de poder, ainda que frequentemente seja apenas simbólico”. Isso cria, justifica, “armadilhas a médio prazo, como estas aparentes surpresas em torno de desequilíbrios humanos elementares porque estavam até certo ponto ‘sublimados’”. E acrescenta: “Numa centralização muito hierárquica, acontece também uma disfunção de comunicação entre o centro, o topo, e as bases, a periferia. Vivemos uma época em que oficialmente tudo parece se tornar melhor disciplinado, mas, na verdade, há muito desencontro vital”. Confira a entrevista.

‘O poder da Igreja de hoje me dá pena e coragem’, diz teólogo espanhol

José María Castillo é um dos grandes da Teologia na Espanha e no mundo. É um teólogo de fibra, que sabe combinar perfeitamente o ensaio profundo, o livro sério, com a divulgação. Por isso, se converteu em um teólogo de referência, tanto a nível clerical como a nível das bases. Há alguns anos deixou a Companhia de Jesus. Dizia, naquela época, que para se sentir mais livre. É um teólogo, como todos os que estão em campos de fronteira, perseguidos pela Congregação para a Doutrina da Fé (com vários monitums [advertências] contra ele), mas que segue na luta. Não se queimou. É daqueles que seguem dando o pão de seus livros às pessoas. Por exemplo, seu novo ensaio editado pela Trota: La humanización de Dios. A entrevista é de José Manuel Vidal e está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 09-12-2009. A tradução é do Cepat. Eis a entrevista.

Padre confessou paixão

“Dona Laurinda, vou directo ao assunto, sem rodeios: estou apaixonado pela Fátima e decidi que vou viver com ela. Quero dizer-lhe também que já não sou padre.” O padre Rui confessou a paixão por Fátima Silva e, no passado dia 16, ambos fugiram para parte incerta. A população foi apanhada de surpresa. Fonte : Correio da manhã Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 – 11:40 Celorico de Basto – Portugal Incrédulos e chocados. É assim que os habitantes de Carvalho, uma freguesia de Celorico de Basto, reagem à notícia de que o padre Rui fugiu com Fátima. O padre tem 26 anos e apenas 16 meses de sacerdócio. A jovem, que frequentemente visitava a casa paroquial, fez 18 anos um dia antes da fuga. Desapareceram no final da semana passada, depois de o padre Rui ter pedido ‘permissão’ à família para se casarem. Negaram-na, e eles desapareceram. ‘Estou estupefacto, é o que posso dizer. Ainda não acredito que isto tenha acontecido’, disse ao CM o padre António Gonçalves, amigo do jovem sacerdote. Nas localidades em que Rui era pároco (Basto, Santa Tecla e Borba da Montanha) a surpresa é geral. Mas é na freguesia de Carvalho, onde residia a jovem, que todos se mostram mais surpreendidos.

No Rescaldo de uma Decisão Polêmica

Por Luís Guerreiro Quando, em janeiro de 2009, Bento XVI resolveu levantar a excomunhão que pesava, desde 1988, sobre os bispos tradicionalistas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a sua decisão foi recebida com espanto por muitos católicos. Tão incompreensível era que parte da imprensa, para salvar o Papa, atribuiu o escorregão à falta de uma assessoria atenta. Seria? Como é sabido, cinco dias depois, em 29 de janeiro, um grupo de teólogos, assinava uma Petição, a ser dirigida ao Papa, onde se reivindicava um “reconhecimento irrestrito das decisões do concílio Vaticano II”. Eles estavam conscientes de que, com decisões como essa, se tentava desconstruir as esperanças que o concílio suscitou. Depois a Petição correu mundo. Muitos a assinaram. Em 9 de abril, data final fixada para a recolha de assinaturas, elas somavam 54.104. Com esses resultados na mão, os autores da Petição, tentaram debalde apresentá-los pessoalmente em Roma à Congregação para a Doutrina da Fé. Em 28 de maio, a Congregação mandou dizer, por intermédio da Nunciatura Apostólica de Berlim, que “considerava desnecessário receber os autores da Petição, cujo conteúdo lhe era bem conhecido e seria por ela levado em conta no futuro”. Em 15 de junho, por inspiração do Núncio, voltaram a insistir, alegando que seria uma desconsideração com os assinantes não recebê-los para um diálogo. Não tendo resposta, em 20 de julho, instaram de novo. A resposta chegaria em 14 de agosto, mas mais uma vez por meio da Nunciatura de Berlim: “A Congregação para a Doutrina da Fé confirma o reccebimento das suas duas cartas mencionadas. O discurso do Santo Padre perante a Cúria Romana, por ocasião da apresentação da saudação de Natal (22 de dezembro de 2005), apresenta os princípios hermenêuticos para a interpretação correta dos documentos do Concílio Vaticano II”. Segundo os autores da Petição, esse discurso tratava de princípios bastante genéricos ou até mesmo de rejeição. Portanto, a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé, não respondia aos objetivos da Petição.

Celibato: Graça vinda do alto ou imposição de um fardo?

Por José Lino e Beatriz Logo que tomamos conhecimento da fala do cantor Pe. Fábio de Mello sobre celibato e castidade, onde ele deixa transparecer que fica impaciente quando ouve as pessoas se perderem em argumentos rasos sobre se o padre pode ou não pode se casar, nós nos sentimos tentados a fazer, também, algumas considerações sobre o assunto, buscando, contudo, dar uma abrangência maior ao tema. Acreditamos que Pe. Fábio e outros, que escolheram “ficarem só”, possam, realmente, encontrar a verdadeira alegria, a verdadeira paz e verdadeira realização, afinal de contas, supõe-se que para se sentirem assim devem ter feito a escolha certa, com total liberdade e consciência do que estavam fazendo. Parabéns para ele e para todos. Nós, padres casados, que, também, um dia fizemos voto de castidade, e nos fizemos, momentaneamente, celibatários, sem ter a dimensão total de nossa escolha, por razões que não dependiam de nós, pensávamos que tínhamos a certeza de que estávamos de posse do céu, até que descobrimos que podíamos chegar lá por outros caminhos muito menos áridos, onde podíamos colher belas flores, sem nos machucar nos espinhos, construindo a nossa felicidade a dois e, sobretudo, que podíamos ser muito mais úteis ao “Povo de Deus” , sendo casados.

Os segredos e o poder das novas seitas da Igreja Católica Romana

  Gordon Urquhart, A Armada do Papa Elaboração: Joarez Virgolino Aires Quem é Gordon Urquhart: Nascido em Manchester em 1949, estudou literatura na Universidade de Warwick. “A Armada do Papa”, de Gordon Urquhart , editado pela Record, edição de 2002, com tradução de Irineu Guimarães, no formato de brochura, o livro contem 530 páginas. O autor publicou também “The Vatican and Family Politics”. Ex-integrante do Focolare, liderou a seção jovem do movimento na Grã-Bretanha e editou publicações do grupo até romper com a organização, em 1976.