Pode um padre casado na Igreja, exercer o seu ministério sagrado?
Pe. José Aguirre Amado * Este é um grande problema que um dia vai ter de ser analisado a partir de teologia, do direito canônico e, especialmente, do próprio cristianismo. Não é fácil fornecer idéias razoáveis sobre o assunto. No entanto, a “razoabilidade” da lei é a base para a sua própria validade. Isto é muito claro e positivo, após os ensinamentos de Tomás de Aquino e de filósofos e teólogos espanhois como Vitoria, Suarez e outros. Neste contexto histórico e teológico estão se produzindo na nossa sociedade argentina, de excessiva tendência tradicional católica, alguns casos que exigem uma reflexão aprofundado e livre de preconceitos. Tarefa difícil. Mas possível e necessária. Em meados de agosto de 1997, as agências de notícias divulgaram um caso exótico: numa igreja da Província de Santa Fé, o próprio bispo diocesano, negou a comunhão a um padre casado em união civil, ainda não casado no religioso. Este caso exige um maior esclarecimentos para os fiéis. Vou tentar uma explicação teológica e canônica, (segundo o Direito da Igreja – NT). Marco histórico Teologicamente, a Igreja ensinou e ensina que o sacramento chamado de Ordem tem por objetivo o serviço da comunidade, e não o exclusivo proveito, a graça e a dignidade da pessoa ordenada: diácono, padre ou bispo. Noutras palavras, o fiel batizado que recebeu o sacramento da Ordem sagrada, deverá exercer algum ministério sacerdotal específico, em conformidade com as normas canônicas específicas. Além disso, a mesma teologia afirma que a ordem sagrada tal “imprime caráter” , o que significa que é um dos sacramentos indeléveis, permanentes e, portanto, que não pode ser repetido ou perdido, como podem e, em alguns casos, até devem ser repetidos os sacramentos da Eucaristia (comunhão), Confissão, (Reconciliação), Matrimônio e Santa Unção. Uma última observação teológica: a obrigatoriedade do celibato sacerdotal é uma determinação disciplinar do direito da Igreja católica de do rito latino, que não vincula o rito oriental da mesma Igreja católica. Não é, portanto, um pré-requisito para receber ordens sagradas, mesmo que, historicamente, durante séculos, as autoridades legítimas da Igreja o exijam, como condição sine qua non (condição indispensável para receber ordens sagradas do rito latino) Então está legislado no atual Código de Direito Canônico (1983).
¿Puede el sacerdote casado por la Iglesia ejercer su ministerio sagrado?
Padre José Amado Aguirre* Este es un gran tema que algún día se deberá analizar desde la teología, el derecho canónico y sobre todo desde el mismo cristianismo. No es fácil aportar ideas razonables sobre esta materia. Sin embargo la “racionabilidad” de la ley es fundamento para su misma validez. Esto es claro y positivo después de las enseñanzas de Santo Tomás de Aquino y de los filósofos y teólogos españoles como Vitoria, Suárez y otros. En este contexto histórico y teológico se están produciendo en nuestra sociedad argentina de excesiva tendencia tradicional católica, algunos casos que obligan a una reflexión profunda y libre de prejuicios. Tarea difícil por cierto. Pero posible y necesaria. A mediados del mes de agosto de 1997, las agencias noticiosas divulgaron un caso exótico: en una Iglesia de la Provincia de Santa Fe, el mismo obispo diocesano negó la comunión a un sacerdote casado por el civil sin el matrimonio canónico. Este caso exige una mayor clarificación para los fieles. Trataré de aproximarme a una interpretación teológica y canónica. Marco histórico Teológicamente la Iglesia ha enseñado y enseña que el llamado sacramento del orden sacerdotal está referido al servicio de la comunidad, y no para el propio y exclusivo provecho, gracia o dignidad del ordenado (diácono, presbítero, obispo) Es decir, que el fiel bautizado que ha recibido el sacramento del orden sagrado, deberá ejercer algún ministerio sacerdotal específico según las disposiciones reglamentarias canónicas del caso. Además la misma teología afirma que tal orden sagrado “imprime carácter”, es decir que es uno de los sacramentos de por sí indelebles, permanentes, y por lo tanto no se puede repetir ni perder, como pueden y aún deben en algunos casos repetirse los sacramentos de la eucaristía (comunión), confesión (reconciliación), matrimonio y extremaunción (santa unción). Una última observación teológica: la obligatoriedad del celibato sacerdotal es una determinación positiva disciplinaria en la Iglesia católica de rito latino que no vincula a la religión católica de rito oriental. No es por lo tanto un requisito esencial para recibir el orden sagrado, aún cuando históricamente desde hace siglos las legítimas autoridades de la Iglesia lo exijan como conditio sine qua non (condición imprescindible para recibir el orden sagrado en el rito latino) Así está legislado en el Código actual de derecho canónico (1983).
Reflexões sobre o XIII Encontro em Belo Horizonte, em 2000
À MARGEM DE UM ENCONTRO Pe. Nonato Silva* Nemo de sacrificio potest iudicare, nisi artifex: Só o artífice pode julgar da arte (Cícero). Realizou-se em Belo Horizonte-MG o XIII Encontro de Padres casados. Deve-se dizer, inicilmente, que há incoerência e ilogicidade em cognominar-se “padre casado” e continuar-se chamá-lo de “ex-padre”, “ex-colega”, tanto na oralidade quanto na escrita. Se é “padre casado” tem que ser “padre” e nunca “ex-padre”. E não se deve ter vergonha ou escrúpulo de assinar-se e ser chamado “padre”, podendo adicionar à formação “padre” outros títulos ou láureas que possua. A ordenação presbiteral é igual para todos, não ocorrendo dicotomia entre padre casado e padre celibatário O Encontro, em si, va leu. Máxime no que concerne à contribuição das mulheres e dos jovens. No entanto, os aspectos doutrinários, filosóficos, teológicos, jurídico-canônicos foram fracos. Sem objetivos claros e adredemente definidos. Como a matéria estava a exigir. Em nível de que, hoje, sem rodeios, se deve propor e fazer. Com firmeza e coragem. Francamente.
‘O poder da Igreja de hoje me dá pena e coragem’, diz teólogo espanhol
José María Castillo é um dos grandes da Teologia na Espanha e no mundo. É um teólogo de fibra, que sabe combinar perfeitamente o ensaio profundo, o livro sério, com a divulgação. Por isso, se converteu em um teólogo de referência, tanto a nível clerical como a nível das bases. Há alguns anos deixou a Companhia de Jesus. Dizia, naquela época, que para se sentir mais livre. É um teólogo, como todos os que estão em campos de fronteira, perseguidos pela Congregação para a Doutrina da Fé (com vários monitums [advertências] contra ele), mas que segue na luta. Não se queimou. É daqueles que seguem dando o pão de seus livros às pessoas. Por exemplo, seu novo ensaio editado pela Trota: La humanización de Dios. A entrevista é de José Manuel Vidal e está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 09-12-2009. A tradução é do Cepat. Eis a entrevista.
Jornal Rumos 213
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Padre confessou paixão
“Dona Laurinda, vou directo ao assunto, sem rodeios: estou apaixonado pela Fátima e decidi que vou viver com ela. Quero dizer-lhe também que já não sou padre.” O padre Rui confessou a paixão por Fátima Silva e, no passado dia 16, ambos fugiram para parte incerta. A população foi apanhada de surpresa. Fonte : Correio da manhã Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 – 11:40 Celorico de Basto – Portugal Incrédulos e chocados. É assim que os habitantes de Carvalho, uma freguesia de Celorico de Basto, reagem à notícia de que o padre Rui fugiu com Fátima. O padre tem 26 anos e apenas 16 meses de sacerdócio. A jovem, que frequentemente visitava a casa paroquial, fez 18 anos um dia antes da fuga. Desapareceram no final da semana passada, depois de o padre Rui ter pedido ‘permissão’ à família para se casarem. Negaram-na, e eles desapareceram. ‘Estou estupefacto, é o que posso dizer. Ainda não acredito que isto tenha acontecido’, disse ao CM o padre António Gonçalves, amigo do jovem sacerdote. Nas localidades em que Rui era pároco (Basto, Santa Tecla e Borba da Montanha) a surpresa é geral. Mas é na freguesia de Carvalho, onde residia a jovem, que todos se mostram mais surpreendidos.
Entrevista com Luís Guerreiro, padre casado e escritor
Por Francisco Salatiel de Alencar Barbosa No dia 4 de outubro, mais de quarenta pessoas do grupo MPC/Rumos de Brasília reuniram-se num almoço festivo, oferecido pelo casal Lenna e Edvar, para comemorar o 80º. Aniversário natalício do colega Luís Guerreiro Pinto Cacais. O homenageado – hoje escritor – nasceu em Gondarém, município de Vila Nova de Cerveira, noroeste de Portugal, em 8 de julho de 1929. Filho de Domingos Pinto Cacais, pedreiro, e de Maria da Purificação Guerreiro, mulher do campo. Era o mais velho de quatro irmãos, três irmãos e uma irmã, e é o único que resta. Antes de entrar no seminário, foi ajudante de pedreiro, de pintor e de mineiro. Ingressou no Seminário Menor Redentorista em 1943. Fez a profissão religiosa na Espanha, em 1959, e lá continuou com os estudos de Filosofia e Teologia. Ordenou-se em 1956. Regressando nesse ano a Portugal, foi, primeiro, professor do Seminário Menor, depois Reitor e Diretor, mais tarde, em 1964, Diretor do Seminário Maior. Em 1963, estudou em Roma: Pedagogia, curso de um ano, no Pontificio Ateneo Salesiano, e Meios de Comunicação Social na Pro Deo, Università degli Studi Sociali. Em 1967, foi enviado como Vice-Provincial às missões redentoristas de Angola, onde trabalhou até 1974, ano em que deixou o sacerdócio, vindo para o Brasil, Brasília. Em Brasília, formou-se ainda em Administração, trabalhou sete anos numa empresa de construção, foi tradutor autônomo e se aposentou, por fim, como administrador financeiro do Goethe-Intitut de Brasília, após dez anos de serviços. Salatiel lhe dirigiu algumas perguntas que ele respondeu por e-mail.
No Rescaldo de uma Decisão Polêmica
Por Luís Guerreiro Quando, em janeiro de 2009, Bento XVI resolveu levantar a excomunhão que pesava, desde 1988, sobre os bispos tradicionalistas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a sua decisão foi recebida com espanto por muitos católicos. Tão incompreensível era que parte da imprensa, para salvar o Papa, atribuiu o escorregão à falta de uma assessoria atenta. Seria? Como é sabido, cinco dias depois, em 29 de janeiro, um grupo de teólogos, assinava uma Petição, a ser dirigida ao Papa, onde se reivindicava um “reconhecimento irrestrito das decisões do concílio Vaticano II”. Eles estavam conscientes de que, com decisões como essa, se tentava desconstruir as esperanças que o concílio suscitou. Depois a Petição correu mundo. Muitos a assinaram. Em 9 de abril, data final fixada para a recolha de assinaturas, elas somavam 54.104. Com esses resultados na mão, os autores da Petição, tentaram debalde apresentá-los pessoalmente em Roma à Congregação para a Doutrina da Fé. Em 28 de maio, a Congregação mandou dizer, por intermédio da Nunciatura Apostólica de Berlim, que “considerava desnecessário receber os autores da Petição, cujo conteúdo lhe era bem conhecido e seria por ela levado em conta no futuro”. Em 15 de junho, por inspiração do Núncio, voltaram a insistir, alegando que seria uma desconsideração com os assinantes não recebê-los para um diálogo. Não tendo resposta, em 20 de julho, instaram de novo. A resposta chegaria em 14 de agosto, mas mais uma vez por meio da Nunciatura de Berlim: “A Congregação para a Doutrina da Fé confirma o reccebimento das suas duas cartas mencionadas. O discurso do Santo Padre perante a Cúria Romana, por ocasião da apresentação da saudação de Natal (22 de dezembro de 2005), apresenta os princípios hermenêuticos para a interpretação correta dos documentos do Concílio Vaticano II”. Segundo os autores da Petição, esse discurso tratava de princípios bastante genéricos ou até mesmo de rejeição. Portanto, a resposta da Congregação para a Doutrina da Fé, não respondia aos objetivos da Petição.
Celibato: Graça vinda do alto ou imposição de um fardo?
Por José Lino e Beatriz Logo que tomamos conhecimento da fala do cantor Pe. Fábio de Mello sobre celibato e castidade, onde ele deixa transparecer que fica impaciente quando ouve as pessoas se perderem em argumentos rasos sobre se o padre pode ou não pode se casar, nós nos sentimos tentados a fazer, também, algumas considerações sobre o assunto, buscando, contudo, dar uma abrangência maior ao tema. Acreditamos que Pe. Fábio e outros, que escolheram “ficarem só”, possam, realmente, encontrar a verdadeira alegria, a verdadeira paz e verdadeira realização, afinal de contas, supõe-se que para se sentirem assim devem ter feito a escolha certa, com total liberdade e consciência do que estavam fazendo. Parabéns para ele e para todos. Nós, padres casados, que, também, um dia fizemos voto de castidade, e nos fizemos, momentaneamente, celibatários, sem ter a dimensão total de nossa escolha, por razões que não dependiam de nós, pensávamos que tínhamos a certeza de que estávamos de posse do céu, até que descobrimos que podíamos chegar lá por outros caminhos muito menos áridos, onde podíamos colher belas flores, sem nos machucar nos espinhos, construindo a nossa felicidade a dois e, sobretudo, que podíamos ser muito mais úteis ao “Povo de Deus” , sendo casados.
Bodas de Ouro de Sacerdócio do Pe. Victório Henrique Cestaro
Comemoração das Bodas de Ouro de Sacerdócio do Pe. Victório Henrique Cestaro, realizada no dia 31 de outubro, em Manaus. Texto de Giovanni Gerbaldo A comemoração deu-se no dia 31 passado, embora a ordenação do Jubilado foi celebrada a 1º de novembro de 1959, Festividade de Todos os Santo. A antecipação foi feita por motivo de facilitar, num feriadão, a presença de muitos padres casados, dentre os 80 ou mais, residentes nesta Cidade. No caso, mesmo facilitando a data, embora uns 10 houvessem comprometido a comparecer, no entanto, a presença foi de apenas 5, valendo destacar a numerosa presença de familiares e amigos, que encheram a sala em que se deu o evento. A comemoração se concentrou, unicamente, na concelebração eucarística, com os colegas padres casados presentes, seguida de uma confraternização de mesa, que alcançou alta hora da noite, cujas iguarias, regadas a um suculento papo, foram as reminiscências do passado, no exercício do ministério, como glórias do nosso sacerdócio nos serviços prestados ao Reino, tudo como consta da MENSAGEM que o conceituado site PADRES CASADOS ORG. publicou, deixando-a no prelo, por mais de uma semana.