Pronunciamento da Presidência da CNBB sobre abusos sexuais na igreja

Os Bispos Católicos do Brasil expressam seu compromisso e empenho na investigação rápida e eficaz dos casos de abuso sexual na Igreja, em que padres e religiosos são acusados, tomando as medidas canônicas e civis cabíveis.

O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento.

Os bispos reconhecem o mal irreparável a que foram acometidas as vítimas e suas famílias; a elas dirigem seu pedido de perdão, acompanhado das suas orações, prometendo envidar esforços para ajudá-las na superação de tão grande mal e seus traumas subsequentes, e oferecer-lhes apoio psicológico e espiritual.

Orientações concretas:

  1. Quanto à formação dos novos padres:
  • Ater-se às Instruções de Discernimento Vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às Ordens Sacras (cf. Congregação para a Educação Católica, 4 de novembro de 2005).
  • Realizar acurada seleção dos candidatos ao seminário, por meio de um processo de acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indispensável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual.
  • Assumir o compromisso de implantar imediatamente as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros da Igreja no Brasil”.
  • Buscar ajuda de pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores dos futuros sacerdotes.
  • Trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato.
  • Garantir uma rápida e eficaz resposta frente às acusações de abuso sexual, favorecendo os procedimentos civis e aplicando de imediato a lei eclesiástica, com a suspensão do exercício ministerial, sem apelar para uma simples transferência.
  • Intensificar o apoio à promoção, explicação, aplicação e defesa da doutrina católica sobre a sexualidade, o matrimônio e a família, retomando os ensinamentos da Humanae vitae.
  • Efetivar concretamente a pastoral presbiteral nas dioceses, fomentando a amizade madura entre os padres e dos mesmos com seu bispo, evitando o isolamento e proporcionando a vivência madura do celibato abraçado na alegria e na liberdade.
  • Fortalecer a vida interior pela prática da direção espiritual, oração, frequência ao Sacramento da Penitência e adoração Eucarística, visando à santidade sacerdotal.
  • Desenvolver nas instituições sociais e educativas católicas programas e iniciativas de prevenção e proteção às crianças, adolescentes e jovens.
  • Contar com profissionais das áreas humanas para estudo, acompanhamento e elaboração de programas para acolhida, proteção e recuperação das vítimas de abuso sexual.
  1. Quanto às Dioceses e seus Presbíteros:
  1. 3.      Quanto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
  • Constituir uma comissão ad hoc para elaborar um vademecum – manual de fundamentação e orientação, isto é, um protocolo de política oficial de ação da Igreja no Brasil. O vademecum deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos sexuais de menores, adolescentes e jovens; devendo conter também indicações práticas a serem adotadas.
  • A CNBB deverá promover, o quanto antes, um encontro de canonistas dos Tribunais Eclesiásticos, para que esses, com pleno conhecimento do vademecum e das normas canônicas afins, estejam aptos a assessorar e orientar os bispos quanto aos procedimentos jurídicos e canônicos.
  • Identificar os Centros de Tratamento existentes para atendimento a padres e religiosos com problemas relativos à sexualidade, para onde possam ser encaminhados os possíveis casos.
  • Organizar equipes de especialistas, em nível nacional e regional, a fim de assessorar os bispos que se defrontarem com casos de abusos sexuais em suas dioceses.
  • Ter presente as normas do Código de Direito Canônico e do Motu Proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela de 30 de abril de 2001. E ainda: Sexualidade humana: verdade e significado, do Pontifício Conselho para a Família, de 8 de dezembro de 1995; a Declaração sobre algumas questões de ética sexual – persona humana, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29 de dezembro de 1975; Orientações educativas sobre o amor humano – linhas gerais para uma educação sexual, da Congregação para a Educação Católica, de 1º de novembro de 1983; Orientações dadas pela assessoria jurídica da CNBB; e a Carta Pastoral de Bento XVI aos católicos na Irlanda sobre abusos sexuais de menores, de 19 de março de 2010.

Brasília, 13 de maio de 2010.

Dom Geraldo Lyrio Rocha

Arcebispo de Mariana

Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira

Arcebispo de Manaus

Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Secretário-Geral da CNBB

Respostas de 3

  1. Deus Diz Basta! Fim do Celibato Já!

     Pela vontade de Deus!
     Pelo direito ao dom da sexualidade!
     Pelo casamento dos padres!
     Pela readmissão dos padres casados!
     Pela ressurreição da santidade na Igreja Católica Apostólica Romana!

    1. A Vontade de Deus, desde o princípio da criação, é que o homem tenha uma esposa:
    E disse o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma auxiliadora idónea para ele.
    Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. Génesis 2.18,24
    2. Deus deu ao homem uma dádiva: o dom da sexualidade, o qual, nenhuma instituição humana ou divina pode anular ou inibir – é um direito do homem, dado pelo Senhor Deus Todo-Poderoso. A sexualidade, é um dom divino irrevogável, e, inalienável. O Clero não deve discriminá-lo ou proibi-lo.
    3. O Senhor Deus, ao criar homem e mulher, instituiu o casamento, para que o homem pudesse desfrutar do dom da sexualidade, numa relação saudável com uma mulher. O casamento é pois, uma instituição e um mandamento divino, Jesus Cristo mesmo o afirmou:
    Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que aquele que os fez no princípio macho e fêmea os fez, E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne?
    Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou
    não o separe o homem. Mateus 19.4,5,6
    4. Jesus Cristo ao chamar os seus 12 apóstolos, NUNCA obrigou-os a serem celibatários. E deixou claro que o celibato deveria ser VOLUNTÁRIO (opcional):
    Disseram-lhe seus discípulos: Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar.
    Ele (Jesus), porém, lhes disse: Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quem foi concedido.
    Porque há eunucos que assim nasceram do ventre da mãe; e há eunucos que foram castrados pelos homens; e há eunucos que se castraram a si mesmos, por causa do reino dos céus. Quem pode receber isto, receba-o. Mateus 19.10,11,12

    5. Os Apóstolos NÃO estabeleceram o celibato obrigatório, como se vê nestas palavras de São Paulo:
    Não sou eu apóstolo? Não sou livre? Não vi eu a Jesus Cristo Senhor nosso? Não sois vós a minha obra no Senhor?
    Se eu não sou apóstolo para os outros, ao menos o sou para vós; porque vós sois o selo do meu apostolado no Senhor. Esta é minha defesa para com os que me condenam. Não temos nós direito de comer e beber?
    Não temos nós direito de levar connosco uma esposa crente, como também os demais apóstolos, e os irmãos do Senhor, e Cefas (Pedro)? 1ª Coríntios 9.1,2,3,4,5

    6. O Vaticano e a ICAR, ao impor o celibato obrigatório aos seus clérigos, está:

    a) A Ferir e a violar, o direito inalienável de um homem sacerdote, desfrutar do dom da sexualidade, dado por Deus a todos os homens, sem distinção nem discriminação:
    “Seja bendito teu manancial, e alegra-te com a mulher da tua mocidade, corça de amores, e gazela graciosa. Saciem-te os seus seios em todo o tempo; embriaga-te sempre com as suas carícias”. Provérbios 5:18, 19

    b) Reprimindo o dom divino da sexualidade. O que é um erro, pois este dom tem de ser exercitado em santidade, e não reprimido. Foi criado por Deus para o homem, é-lhe intrínseco e natural, é um dom de Deus irrevogável:
    “Porque os dons e a vocação de Deus são irrevogáveis”. Romanos 11.29

    c) A Ferir de morte o mandamento do sagrado matrimónio, instituído pelo próprio Deus, desde o princípio:
    E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne.
    Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto,
    o que Deus ajuntou não o separe o homem. Mateus 19.5,6

    d) A pecar por abuso de autoridade eclesiástica, pois esta lei do celibato é de homens, e não tem a aprovação de Deus, ela muda (adultera), o ensino e a vontade dAquele que é o cabeça e chefe da Igreja: Jesus Cristo.

    e) A Vincular (de forma equivocada e não cristocêntrica – não cristã), a obrigatoriedade de ser-se celibatário, com o exercício da vocação eclesiástica, ou do chamado divino para o homem, quando o próprio Cristo não o fez, nem o faz:
    “Cada um fique na vocação em que foi chamado.” 1ª Coríntios 7.20

    f) A Impedir que homens e mulheres, possuidores de um chamado genuíno de Deus, exerçam e desenvolvam sua vocação eclesiástica, pelo fato de serem casados – frustrando assim, o propósito de Deus em suas vidas.

    g) A forçar uma sublimação da sexualidade, por parte de seus clérigos, levando-os a desvios sexuais tão imorais e reprováveis tais como: pedofilia, lesbianismo, fornicação, adultérios, amaziamentos, incestos e, homossexualismo.

    h) A ferir de morte, a santidade da Igreja de Cristo, pelo adulterar do mandamento divino(ao impedir o casamento dos padres), e pelos pecados sexuais cometidos pelos clérigos, devido a disciplina do celibato.
    Por todas estas razões, Deus Diz Basta!
    Fim do Celibato Já!

    E nós, cristãos católicos e não católicos de todo o mundo, apoiantes do movimento Deus Diz Basta! Fim do Celibato Já!
    Solicitamos que S.S. o Bispo Josef Ratzinger, decrete o fim do celibato obrigatório, e que a ICAR admita e readmita padres casados no corpo clerical, conferindo aos mesmos, o direito de exercitar plenamente seus ministérios eclesiásticos, sem restrições e/ou discriminações.

    Campos de Sousa
    Movimento de Rua Fim do Celibato Já!

  2. Será que a CNBB é organismo repetidor do que é óbvio na Igreja? Será que algum padre desconhece as normas da formação sacerdotal?
    Seria mais proveitoso aplicar o tempo e o dinheiro na Formação Presbiteral Continuada.AS decorrências legais civis sempre deveriam ter sido aplicadas na Igreja toda, que não é organismo privilegiado do Evangelho.
    Será que o Povo acredita nestas medidas que a CNBB toma oficialmente, após tanta enganação?
    José Vicente de Andrade

  3. Defendo a ideia que o MFPC, deve ser mais ousado e mostrar sua força como grupo de grandes intelectuais que temos.
    Precisamos mostrar para igreja que somos sacerdotes e podemos dar grande colaboração às comunidades paroquiais, celebrando os sacramentos e ajudando na evangelização.
    A atitude de celebrarmos, mesmo em casa ou em comunidades onde não são assistidas pelos párocos, não é um ato de rebeldia, mas sim, uma atitude de coragem e colaboração para uma reforma da Igreja tão necessária e urgente.

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