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Il Sismografo – 29/01/2020. Foto: Mesquita de Omar / Daqui
Para a Santa Sé, a cidade de Jerusalém é caracterizada pelo fato de nela estarem os Lugares Santos das três grandes religiões monoteístas (judaísmo, cristianismo e Islã).
– A Santa Sé quer preservar a unicidade das partes mais sagradas da Cidade, os Lugares Santos, de modo que, no futuro, nenhuma das partes possa reivindicá-los exclusivamente para si mesma, pois eles fazem parte do patrimônio que pertence ao mundo inteiro.
A reportagem é publicada por Il Sismografo, 28-01-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Portanto, como estabelecido pela Unesco, ela reconhece
“a excepcional importância que a herança cultural da Cidade Velha de Jerusalém, ou mais particularmente os lugares sagrados, tem em virtude do seu valor artístico, histórico e religioso, não apenas para os países. diretamente envolvidos, mas também para toda a humanidade” (Conferência Geral, XV Sessão, Resolução 3.343, outubro de 1968).
A Santa Sé ressalta dois aspectos do problema:
a) Soberania territorial sobre a Cidade, isto é,
- se ela deve ser a capital de um ou de dois Estados,
- a questão das fronteiras etc.
A esse respeito, a Santa Sé não tem competência para tratar de tais questões, que devem ser objeto de negociações bilaterais entre israelenses e palestinos, e que deveriam ser resolvidas equitativamente e com base nas Resoluções das Nações Unidas.
Em particular, a Santa Sé
- apoia plenamente a posição da Comunidade Internacional sobre a situação “de facto” após 1967 (ex: Resolução 478m, de 28 de agosto de 1980,
- que declarou “nula e inválida” a “basic law” israelense sobre Jerusalém).
b) No que diz respeito à dimensão religiosa da Cidade, especialmente a “Cidade Velha” (inserida entre os Muros de Suleiman),
- a Santa Sé considera Jerusalém como única e sagrada, tanto para os fiéis judeus, cristãos e muçulmanos locais, quanto para os fiéis judeus, cristãos e muçulmanos do mundo inteiro que nela têm os santuários mais preciosos, tornando Jerusalém um tesouro para toda a humanidade.
- Os papas sempre se pronunciaram pela proteção da identidade de Jerusalém e constantemente chamaram a atenção para a necessidade de um compromisso internacional a esse respeito.
– A Santa Sé quer preservar a unicidade das partes mais sagradas da Cidade, os Lugares Santos, de modo que, no futuro, nenhuma das partes possa reivindicá-los exclusivamente para si mesma, pois eles fazem parte do patrimônio que pertence ao mundo inteiro.
– Para a Santa Sé, os Lugares Santos
- não são museus ou monumentos para turistas,
- mas sim lugares onde as comunidades dos fiéis vivem com a sua cultura, as instituições de caridade etc.,
- e devem ser perpetuamente salvaguardados na sua sacralidade,
- levando em consideração que o que se quer salvaguardar não é apenas a herança do passado, mas também as pessoas que lá vivem hoje e aquelas que lá viverão no futuro.
– Para salvaguardar a dimensão religiosa e humana de Jerusalém de toda contingência política, a Santa Sé, em conformidade com a intenção da primeira e fundamental Resolução das Nações Unidas sobre o assunto, considera que
- somente um estatuto especial, garantido internacionalmente,
- pode assegurar o caráter histórico, material e religioso dos Lugares Santos,
- assim como o livre acesso a eles, para os residentes e para os peregrinos, sejam eles locais ou provenientes de qualquer lugar do mundo.
– O objetivo dessas garantias deveriam ser o de assegurar:
* liberdade religiosa e de consciência para todos;
* igualdade perante a lei das três religiões monoteístas e das suas instituições e fiéis;
* respeito pela identidade e pelo caráter sagrado da Cidade, o seu significado religioso universal e a sua herança cultural;
* liberdade de acesso aos santuários e o exercício do culto neles;
* regime do “Status Quo” naqueles Lugares Santos onde ele se aplica.
– A garantia internacional desse estatuto especial poderia ser as Nações Unidas, que, desde 1947, estão comprometidas no esforço de assegurar a preservação da identidade única da Cidade de Jerusalém. Elas também poderiam ser as patrocinadoras do processo de paz.
Outras fórmulas poderiam ser encontradas. De qualquer forma, mesmo que a iniciativa direta tivesse que ser de outra instituição ou de um grupo multilateral, é necessário que o resultado final, de um modo ou de outro, seja sancionado pelas Nações Unidas.
É óbvio que, uma vez estabelecido, os procedimentos do estatuto especial sobre os Lugares Santos devem ser aplicados, por analogia, também aos outros Lugares Santos presentes na Terra Santa (Israel e Territórios Palestinos).
Il Sismografo
Fonte: http://www.ihcu.unisinos.br/595960-jerusalem-capital-de-israel-relembrando-a-posicao-da-santa-se
Leia mais:
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