Por Luís Guerreiro
Basta olhar ao redor: casamentos celebrados na forma tradicional, às vezes com grande esplendor, desfeitos após alguns meses ou anos de convivência; casamentos com muitos anos de duração, que juraríamos estáveis e felizes, ruindo inexplicavelmente de um instante para o outro; simples uniões livres, sem quaisquer formalidades civis ou religiosas, que hoje são e amanhã já não.
Se isso nos causa perplexidade, mais perplexos ficamos, se, ao consultarmos as estatísticas, constatamos que o fenómeno não se dá só à nossa volta, mas se repete, de forma crescente, não só no nosso país, mas também noutros horizontes. As causas talvez não coincidam, mas a realidade é a mesma.
Uma instituição ameaçada
Há motivos de sobra para concluirmos que o casamento e, com ele, a família, passam por uma séria crise.
A revolução industrial afastou o pai do convívio familiar. O mundo moderno arrancou-lhe também a mãe. Desamparados, os filhos ficam à deriva, alheios aos valores morais tradicionais. Sem normas e sem limites, os jovens tenderão a formar famílias desestruturadas, onde as uniões não passarão, muitas vezes, de simples experiências.
Existe, nas gerações mais novas, a propensão a evitar o matrimônio. A preferência é por uma precária estabilidade familiar, que se legitima apoiando-se em motivos alheios à instituição.
Entretanto, é próprio do amor querer-se reconhecido. O casamento é a instância histórica desse reconhecimento. O chamado amor livre, as uniões consensuais e as diversas formas precárias de relações entre os sexos são incapazes de assegurar, com igual força, o reconhecimento social.
Os matrimônios do passado, mesmo que para a vida inteira, estavam destinados a durar menos que os de hoje. A longevidade era um fato raro. Pela primeira vez na História, eles podem durar agora meio século ou mais. E há casais que não conseguem suportar o desafio.
Na nossa cultura, associam-se ao matrimônio duas pesadas responsabilidades: a da livre escolha do cônjuge e a da procriação. Esta acha-se atualmente tão agravada de encargos que se tornou para muitos um obstáculo intransponível.
Com a igualdade jurídica do homem e da mulher, um maior acesso da mulher à cultura e uma sociedade industrial onde a força física já não constitui o valor decisivo, a mulher vai deixando de se identificar totalmente, como antes, com a função materna. A maternidade e o lar já não são o seu único centro
A partir do século passado, o feminismo desenvolveu uma crítica constante ao casamento e à família tradicionais, bases duma sociedade patriarcal, caracterizada por relações desiguais e destrutivas entre os sexos. E tem-se oposto a qualquer tipo fixo de associação que determine como homens e mulheres devem dispor das suas vidas e viver o seu relacionamento. Sustenta que cada mulher tem o direito de viver em associação íntima com quem quiser, ora vivendo independentemente e por sua própria conta, ora como mãe solteira, ora em parceria com um homem ou outra mulher, ora em forma livre de comunidade experimental.
A resistência feminista à família assenta na suposição de que a sociedade não teria fundamento natural, só cultural, sendo, portanto, um produto da invenção humana. Seria mero artefato, um produto artificial, e, em consequência, infinitamente adaptável; os limites das suas possíveis formas seriam os da imaginação e engenho humanos, sendo sempre provável o surgir de um arranjo melhor. Por isso, as formas de organização social do presente e do passado, incluída a família, teriam um caráter provisório.
Ao causarem enorme impacto na vida pessoal e social, os progressos tecnológicos não deixaram incólumes o casamento e a família. No domínio da sexualidade e procriação, os meios de contracepção, sobretudo o preservativo e a pílula, tornaram-se quase naturais no mundo ocidental. Separou-se assim a procriação do ato de amor entre homem e mulher. A sua união sexual visa agora, antes de mais, o significado pessoal e erótico, ficando a procriação como valor de acréscimo, caso seja explicitamente desejada. Excluídos os filhos, já não parece tão evidente a necessidade da instituição social do matrimônio.
Mas hoje não existe só a possibilidade de separar a sexualidade da procriação. A própria procriação também se pode dar sem a sexualidade, um acontecimento histórico capaz de mudar profundamente a vida e a coabitação entre duas pessoas. O fato de o espermatozoide e o óvulo se poderem unir in vitro, fora do ato conjugal, veio pôr em xeque a relação entre a procriação e a união sexual entre um homem e uma mulher.
O que Jesus ensinou sobre o matrimónio
O ensinamento original de Jesus encontra-se em Marcos, 10, 2-12, o mais antigo dos quatro Evangelhos:
“Aproximaram-se uns fariseus e perguntaram-lhe, para o experimentar, se era lícito ao marido divorciar-se da mulher. Ele respondeu-lhes: ‘Que vos ordenou Moisés?’ Disseram-lhe: ‘Moisés mandou escrever um documento de repúdio e divorciar-se dela’. Jesus retorquiu: ‘Devido à dureza do vosso coração é que ele vos deixou esse preceito. Mas, desde o princípio da criação, Deus fê-los homem e mulher. Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher, e serão os dois um só. Pois bem, o que Deus uniu, não o separe o homem’. De regresso a casa, de novo os discípulos o interrogaram sobre isso. Jesus disse: ‘Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E, se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério’.”
Portanto, para Jesus, a indissolubilidade do matrimônio seria o projecto explícito do Criador. É por isso que ele rejeita radicalmente a dissolução do matrimônio; o divórcio atentaria contra a ordem original. Essa ordem, sendo a da criação, é válida para todos, não só para os judeus.
Mateus acrescenta algo. Quando os fariseus perguntaram porque é que Moisés preceituara dar a carta de divórcio à mulher repudiada, Jesus respondeu: “Por causa da dureza do vosso coração…, mas, ao princípio, não foi assim. Ora eu vos digo: Se alguém se divorciar da sua mulher – exceto em caso de adultério – e casar com outra, comete adultério” (Mt 19,8-9).
A resposta escandalizou os discípulos que reagiram: “Se é essa a condição do homem em relação à mulher, não vale a pena casar” (Mt 19,10). Esta atitude opunha-se frontalmente aos planos de Deus. E é nesse contexto que temos de entender a réplica de Jesus: “Nem todos compreendem esta linguagem, mas apenas aqueles a quem isso é dado. Há eunucos que nasceram assim do seio materno, há os que se tornaram eunucos pela interferência dos homens e há aqueles que se fizeram eunucos a si mesmos por amor ao Reino dos Céus. Quem puder compreender, compreenda” (Mt 19,11). Já desde os tempos de Tertuliano, fins do século II, princípios do III, se entendem tais palavras como um convite à virgindade e ao celibato. Sendo assim, dar-se-ia aqui uma mudança brusca no discurso de Jesus e ele estaria, de algum modo, a dar razão aos discípulos. Mas não, os eunucos de que ele fala seriam os que, separados da mulher por razão de adultério, se mantêm solteiros por causa do Reino dos Céus. Clemente de Alexandria, que escrevia na mesma época de Tertuliano, diz que as palavras de Jesus são unicamente uma resposta “aos que queriam saber se, depois de surpreenderem a esposa em adultério e de a repudiarem, estariam livres para casar com outra”. E o Pastor de Hermas escrevia na primeira metade do século II: “O esposo deve repudiar a esposa surpreendida em adultério, mas há de permanecer sem casar, a fim de que, se a infiel se arrepender, ele a possa receber de novo”.
A exceção introduzida por Mateus teve, no decorrer dos séculos, diversas interpretações. A palavra grega usada no Evangelho é “porneia”, prostituição, que, por extensão poderia significar adultério ou até mesmo uma situação legal ou ritual irregular que invalidaria o matrimônio. De qualquer modo, muitos dos antigos Padres da Igreja ocidental e a maior parte dos Padres da Igreja oriental, sobretudo São Basílio, defenderam, como evidente, que o divórcio por causa do adultério era permitido. Esta tradição, igualmente aceita pelos mais antigos sínodos da Gália e da Espanha, ficou para sempre na Igreja oriental. Por isso, afirmar que a Igreja sempre ensinou que o casamento cristão não pode ser dissolvido por nenhum motivo, é historicamente falso. Depois da Reforma protestante do século XVI, só a Igreja católica continuou a insistir na indissolubilidade do matrimónio, quando consumado. As demais Igrejas, não só admitem o divórcio por causa do adultério, como também permitem ao cônjuge rejeitado sem culpa que contraia novo matrimônio. Há que dizer, entretanto, que a Igreja católica jamais definiu, como verdade de fé, a indissolubilidade do matrimônio. Em 1563, o concílio de Trento esteve a ponto de o fazer, mas não o fez. Condenou apenas quem afirmasse que a Igreja católica está errada ao afirmar a indissolubilidade do matrimônio. Isso deixa o caminho aberto a que, um dia, ela reveja a sua posição.
Jesus, legislador ou profeta?
Há biblistas que entendem que as Igrejas, tanto do Oriente como do Ocidente, têm interpretado os textos da Escritura de forma equivocada. Terão visto Jesus como um legislador semelhante a Moisés. E, assim, terão falseado, durante séculos, a parte do Sermão da Montanha que fala do matrimônio, apresentando-a como um documento legal, donde os juristas eclesiásticos deduziram toda a sua casuística: quais as condições para um casamento válido, quais os impedimentos, etc.
O que Jesus expõe aos discípulos é o ideal do matrimônio. É um mandamento-ideal que se há de ter sempre em vista, mas que só poderá ter o seu cumprimento perfeito com a chegada do Reino de Deus, de forma cada vez mais profunda, a cada pessoa e ao mundo. Daí que pareça improvável que ele tivesse em mente qualquer exceção, fosse ela abandono ou infidelidade; é o que levou alguns intérpretes a atribuir ao evangelista a exceção incluída no texto de Mateus. Uma coisa é apresentar um ideal e outra fixar as leis do divórcio. Que Jesus apresenta um ideal e não uma lei, depreende-se do próprio contexto. Imediatamente antes do discurso de Jesus sobre o matrimônio, diz ele: “Se a tua mão direita for para ti origem de pecado, corta-a e lança-a fora, porque é melhor perderes um só dos teus membros do que todo o teu corpo ser lançado na Geena” (Mt 5,30). Um dos Padres da Igreja, Orígenes, levou isso à letra e cortou o pénis; a Igreja reprovou-o. E quando é que os cristãos entenderam como lei as palavras de Jesus que se leem logo a seguir ao texto sobre o matrimônio: “Do mesmo modo, ouvistes o que foi dito aos antigos: Não perjurarás, mas cumprirás diante do Senhor os teus juramentos. Eu, porém, vos digo: Não jureis de maneira nenhuma…Ouvistes o que foi dito: Olho por olho e dente por dente. Eu, porém, digo-vos: Não oponhais resistência ao mau. Mas, se alguém te bater na face direita, oferece-lhe também a outra” (Mt 5, 34-39)? A Igreja considerou utópico o cumprimento literal de tais prescrições, arrogando-se o direito de jurar e da legítima defesa. Porque não ver a proibição do divórcio sob o mesmo prisma? O Reino de Deus ainda não está plenamente estabelecido. E não subsiste ainda a dureza de coração dos tempos mosaicos?
Jesus não falava como legislador, mas como profeta. E exaltou a sublimidade do matrimônio como compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher. Tomar isso a sério não é o mesmo que tomá-lo à letra, como tantas vezes fez a Igreja. Não se pode transformar um ideal em norma ou lei.
O casamento e o divórcio nos primeiros séculos do cristianismo
A Igreja surgiu na época do Império Romano e os romanos eram extremamente liberais quanto ao divórcio. São Jerônimo fala, por exemplo, de uma matrona romana que se casou vinte e três vezes. Contra isso, a Igreja pregou a união conjugal para toda a vida.
A princípio, quando o cristianismo se estabeleceu, os casamentos eram abençoados numa cerimônia religiosa especial. Contudo, até ao século X, a bênção da Igreja não era obrigatória. Muitos séculos passaram e só então o vínculo natural entre um homem e uma mulher ficou sob a alçada do clero. No entanto, a forma definitiva de celebração do matrimônio só viria a ser fixada pelo concílio de Trento, em 1563. A partir daí, nenhum casamento entre cristãos seria válido, se não fosse celebrado perante o pároco (ou seu delegado) e duas testemunhas. Mas isso só passaria a vigorar em toda a Igreja com o decreto Ne temere de 1907.
Apesar de tudo, nos primeiro séculos do cristianismo, o casamento entre cristãos era tido por indissolúvel, quer tivesse sido abençoado pela Igreja, quer não, quer o Estado o reconhecesse ou não. “O que Deus uniu, não o separe o homem”.
O direito civil permitiu o divórcio ainda por muito tempo. As tentativas de imperadores como Constantino por restringi-lo fracassaram. Continuou irrestrito no Código de Justiniano que era o que regia o império. Desse modo, Igreja e Estado seguiram por caminhos separados ao longo dos séculos. Quando muito, a Igreja permitiu que o cônjuge abandonado se divorciasse e voltasse a casar; o Estado, pelo contrário, permitia-o a todos.
Foi Carlos Magno quem fez o possível por harmonizar os dois códigos. Ele, um divorciado, declarou o divórcio crime, mas, prudentemente, não lhe cominou nenhuma punição. A Igreja, essa puniu às vezes os divorciados com a excomunhão. Só no século XII é que Igreja e Estado se aliaram na proibição do divórcio. A Igreja vencera.
Indissolubilidade do matrimônio?
As comunidades primitivas não parecem ter interpretado as palavras de Jesus como lei absoluta e intocável. É o que se deduz da liberdade com que as trataram. Todos, a seu modo, procuraram manter o que era a intenção de Deus, adaptando-a, ao mesmo tempo, às várias situações históricas.
Paulo, por exemplo, respondendo a várias questões suscitadas na comunidade dos cristãos de Corinto, tenta conciliar o projeto de Deus do matrimônio indissolúvel com a sua divina misericórdia. Numa situação concreta, a sua opção foi por salvar a paz entre os desavindos.
“Aos outros digo eu, não o Senhor: Se algum irmão tem uma esposa não crente e esta consente em habitar com ele, não a repudie. E, se alguma mulher tem um marido não crente e este consente em habitar com ela, não o repudie. Pois o marido não crente é santificado pela mulher e a mulher não crente é santificada pelo marido… Mas, se o não crente quiser separar-se, que se separe, porque, em tais circunstâncias, nem o irmão nem a irmã estão vinculados. Deus chamou-vos para viverdes em paz” (1 Cor 7, 12-15).
A Igreja paulina, portanto, incapaz de viver o ensinamento de Jesus como uma lei, admitiu o divórcio entre crentes e não crentes em benefício da paz. Aos cristãos, permitiu a separação, mas não um ulterior casamento (1 Cor 7, 10-11).
Destinando o seu Evangelho à Igreja de Roma, onde o direito matrimonial romano reconhecia igualmente à mulher o poder de divorciar-se, Marcos parece reconhecer esse direito a ambos os cônjuges, mas negando-lhes a possibilidade de novas núpcias. (Mc 10, 11-12).
O Evangelho de Mateus tinha como principal destino os judeu-cristãos de Antioquia. Consentia-lhes o divórcio e segundas núpcias, caso a mulher cometesse adultério.
Em princípios do século III, diz Orígenes que, devido à dureza de coração, também no Novo Testamento se admitiu uma certa tolerância, uma vez que alguns chefes da Igreja “permitiram que uma mulher se casasse de novo, ainda estando vivo o marido. E fizeram-no apesar do que está escrito…, mas não totalmente sem fundamento, pois, segundo parece, toleraram essa debilidade para evitar males maiores” (PG 13, 1245).
Seria importante sabermos ao certo o que quer dizer Paulo, quando afirma, no texto citado da Carta aos Coríntios, que, “se o não crente quiser separar-se, que se separe, porque, em tais circunstâncias, nem o irmão nem a irmã estão vinculados”. Dirá que o cônjuge cristão tem o direito de casar de novo? Santo Agostinho, o pioneiro da doutrina católica sobre o matrimônio, nega, porque, para ele, as palavras de Jesus não admitiriam excepção. Mas a opinião de Agostinho foi contestada já no seu tempo por um legista convertido do judaísmo, chamado Isaac, cujo livro sobre o tema seria mais tarde atribuído a São Gregório Magno. A sua conclusão era de que, em tais condições, o cristão repudiado estava livre para casar de novo.
A partir de então, foi prevalecendo a convicção de que o cônjuge cristão rejeitado por causa da fé podia casar de novo. O Decreto de Graciano (1150) incluiu-a na jurisprudência eclesiástica e, em 1199, Inocêncio III sancionou-a pelo decreto Quanto te. Um Papa aprovava a ideia de que um matrimónio consumado podia ser dissolvido. Abria-se assim uma brecha fatal na crença cristã de que o casamento era, sempre e sob qualquer circunstância, indissolúvel. E falou-se, já então, do chamado “privilégio paulino”.
A expansão da Igreja na América Latina, no século XVI, suscitou novos questionamentos. Que fazer com os convertidos: índios com várias mulheres e, mais tarde, escravos vindos da África, arrancados para sempre às próprias famílias?
Quanto aos índios convertidos, Roma determinou que eles se mantivessem fiéis à primeira esposa. Caso fosse difícil identificá-la, Paulo III decidiu que escolhessem a preferida. Mais tarde, Pio V permitiu que ficassem com a que tivesse sido baptizada juntamente, mesmo que não fosse a primeira.
Em 1585, Gregório XIII ampliaria, de forma notável, a autoridade papal em relação ao casamento. Concedeu aos escravos convertidos a permissão irrestrita de se casarem de novo. O seu casamento original era verdadeiro, mas, não sendo ratificado depois do baptismo do escravo, deixara de ser indissolúvel. O Papa era juiz para julgar que circunstâncias permitiam a dissolução do matrimónio.
Isto representava um enorme passo em frente. Os Papas sentiam-se habilitados a dissolver o casamento entre um crente e um não-crente. Qual o fundamento? Possivelmente o da fé. Mas não se tratava do chamado privilégio paulino, onde é o não crente que abandona o crente; aqui é o crente que, de alguma maneira, abandona o não-crente. A autoridade de dissolver uma união natural não deriva, portanto, do exemplo de Paulo; deriva de Cristo, de quem o Papa é vigário, do poder que lhe foi dado de ligar e desligar (Mt 16,19).
Seria longo descrever aqui toda a evolução ocorrida até hoje na compreensão das palavras de Jesus quanto ao matrimónio. Os Papas, crentes de terem autoridade para isso, permitiram muitas vezes a dissolução de uniões conjugais, que diríamos naturalmente válidas, possibilitando novas núpcias. Tratou-se, em certos casos, de verdadeiros divórcios. A Igreja, porém, prefere falar, em geral, de anulações, devidas a defeitos que invalidariam o matrimônio. Mas, neste caso, as estatísticas são demasiado impressionantes. Segundo dados fornecidos pelo Vaticano, só em 2002, houve 56 mil pedidos de anulação; foram concedidas 46 mil. Isso leva muita gente a pensar que tais anulações outra coisa não são senão divórcios. Anulação seria mero eufemismo de algo que a Igreja não admite: o divórcio.
A indissolubilidade do matrimônio, um ideal
Ao direito vigente em Israel, Jesus contrapõe a ordem da criação estabelecida por Deus. Subtraindo a união conjugal ao âmbito da lei judaica, coloca-a noutra esfera: a profética. O mandamento original a que faz referência: “Por isso, o homem deixará pai e mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne” (Gen 2,24), só na ordem da fé tem pleno sentido. Só vencendo a dureza de coração, se poderá superar a lei antiga e levar à plenitude o que o Criador ordenou.
São Paulo falará aqui de mistério-sacramento: “Grande é este mistério, mas eu interpreto-o em relação a Cristo e à Igreja. De qualquer modo, também vós: cada um ame a sua mulher como a si mesmo; e a mulher respeite o seu marido” (Ef 5,32-33).
Como mistério ou sacramento, o matrimónio é indissolúvel. E esse mistério é o da doação de si mesmo, do amor e do sacrifício: da doação completa de Cristo à sua Igreja. Esse mistério actualiza-se e concretiza-se, tornando-se visível, no amor cristão, mas, especialmente, na vida matrimonial de duas pessoas entregues totalmente uma à outra. É como expressão de entrega total e incondicional que o matrimónio se torna sinal, sacramento. E é esse o matrimônio indissolúvel de que fala o Evangelho. A intenção de Deus é a união perfeita entre homem e mulher. É na fidelidade do homem que se realizaria a fidelidade de Deus à Aliança; e é no matrimônio cristão, no sim definitivo do homem, que se expressaria o carácter definitivo do sim de Deus.
É neste sentido que aponta a concepção personalista do matrimónio posta de relevo pelo concílio Vaticano II. À visão até então vigente do matrimônio como contrato, o concílio sobrepôs a do matrimônio como aliança, como comunidade de toda a vida, como realidade destinada ao bem dos esposos e à geração e educação dos filhos, e como ato de vontade pelo qual o homem e a mulher se entregam e se recebem mutuamente numa aliança irrevogável. O matrimônio é relação interpessoal; a parceria e a procriação são dois valores justapostos, não predominando um sobre o outro. Duplo significado, portanto: relação interpessoal e fecundidade, amor e procriação.
O matrimônio como aliança põe em evidência a sua dimensão religiosa: é imagem da união Cristo-Igreja. A fidelidade a esta aliança não consiste apenas em evitar o adultério, mas também em respeitar e acompanhar constantemente a evolução pessoal do outro cônjuge.
Mas o matrimônio é uma aliança dinâmica e evolutiva. Como tal, tanto pode crescer como romper-se. Como realidade relacional humana, ele pode ser destruído. Enquanto a sua destruição não for algo irreversível, cabe aos esposos manter a união. Mas, quando a comunidade de vida já não existe, poderemos ainda dizer que essa comunidade é indissolúvel? O que resta da sacramentalidade do matrimônio, quando já não há nele nenhum indício do amor e fidelidade de Cristo à sua Igreja? A doutrina tradicional dirá que ainda subsiste o vínculo jurídico. Mas a indissolubilidade não é um vínculo acrescentado à comunidade conjugal. É ela, a comunidade, que é indissolúvel. Portanto, morta a comunidade conjugal, não subsistiria qualquer indissolubilidade jurídica.
Concluindo
Como já vimos, as comunidades cristãs primitivas não interpretaram o ensinamento de Jesus como norma absoluta. E adaptaram-no às diversas situações.
O mesmo fez a Igreja dos séculos sucessivos, embora, por vezes, se queira demonstrar o contrário. Jesus proclamou que o que Deus uniu, há de continuar unido sob qualquer condição. Era um ideal, não uma lei. Se os canonistas assim o tivessem entendido, muitos problemas se teriam evitado; não nos enredaríamos hoje em tantas distinções e justificações sutis a explicar o que a Igreja pode ou não e a moral matrimonial católica não seria o que é, um capítulo dramático e obscuro do pensamento cristão.
Entretanto, há que reconhecer que seria inconcebível que a Igreja negasse o vínculo indissolúvel como ideal do matrimônio. Mas não o seria se, em casos de fracasso irreparável, ela reconhecesse a sua dissolução. Como mistério e testemunho do Reino, o matrimônio é indissolúvel. Mas ele é constantemente dissolvido pelo pecado e o egoísmo, pela ignorância, pela falta de fé e pela falta de amor. Não caberia à Igreja dissolvê-lo, porque isso transcenderia o seu poder de atar e desatar, concedido por Cristo a Pedro e aos seus sucessores. Ela reconheceria unicamente que o matrimônio se rompeu, que o casal deixou de ser dois numa só carne, restando apenas dois corpos encadeados contra a natureza.
A interpretação legalista das palavras de Jesus condenou o homem ou a mulher divorciados a permanecerem sós para sempre e, se recasados, à exclusão dos sacramentos. Será esse o espírito de Jesus? Também diz a Escritura, logo no seu primeiro livro: “Não é bom que o homem esteja só; vou dar-lhe uma auxiliar semelhante a ele” (Gen 2, 18). E aqui, como em outras formas de pecado, a Igreja devia guiar-se também pela realidade do perdão e abrir caminhos a quem, não tendo sido capaz de sustentar o sinal da aliança, deseja, na fé, reparar o passado e construir uma nova vida a dois.
Perante a evolução e a crise actual do casamento, há que considerar que o matrimónio não é só uma realidade pessoal, mas também social e religiosa.
Polarizado, durante séculos, para a procriação, encontra hoje o seu centro na doação amorosa. À geração da prole, contrapôs-se a relação eu-tu, o amor mútuo; ao “crescei e multiplicai-vos”, o “não é bom que o homem esteja só”.
Mas a evolução não ficou nisso. Evidenciou-se que a sexualidade não é uma realidade apenas individual; o “eros” ou amor-paixão, tão-pouco. Eros e sexo são, ao mesmo tempo, o que há de mais público e de mais íntimo. Deles dependem a vida ou a morte da sociedade. Em sua forma de entrega fecunda, o eros abre a humanidade ao seu futuro, à geração que há de vir. Se os cônjuges ficarem só em si, estarão a indicar que não querem dar lugar ao que vem, tentando eternizar o presente, como se o seu tempo fosse o último. É por isso que eles também estão sujeitos a uma regulação social, à configuração orgânica que lhes impõe a comunidade humana. O ser humano não é só natureza; é também história e direito.
Mas o homem também não se reduz apenas ao individual e social. Está fadado à transcendência. É igualmente um ser religioso.
Uma resposta
Grande parte dos casamentos que duravam 50 e até 60 anos devia-se mais à impossibilidade financeira de um dos cônjuges subsistir de forma minimamente digna em caso de separação (quase sempre a mulher). Também o fator cultural e a religião eram fatores decisivos na manutenção da “estabilidade” matrimonial. Na maior parte desses casos a mulher era totalmente dependente do marido sob o ponto de vista econômico. Desse modo, mesmo sofrendo, sendo espancada, mal tratada e mal amada, humilhada e explorada, permanecia “fiel” enquanto o marido tinha a possibilidade de satisfazer seus desejos fora de casa.