Papa autoriza padres casados orientais no Ocidente

É uma novidade cuja importância simbólica não é nada insignificante. O Papa Francisco autorizou as comunidades católicas orientais espalhadas em diáspora (isto é, fora do seu berço no Oriente Médio) a poderem dispor de padres casados.

A reportagem é de Jean Mercier, publicada no sítio da revista La Vie, 18-11-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Até agora, Roma obrigava essas comunidades da diáspora (maronitas, caldeus, melquitas etc.) a recorrerem a padres celibatários das suas respectivas Igrejas, já que se encontram em territórios onde só existem padres celibatários na Igreja (EuropaOceaniaAmérica e África).

Assim, o papa acaba com a ideia de que, no Ocidente, não é oportuno que os fiéis das Igrejas católicas de rito latino “vejam” padres casados entre os seus irmãos católicos das Igrejas orientais. A decisão do papa foi tomada no dia 13 de dezembro de 2013, em uma audiência com o cardeal Leonardo Sandri, prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais, mas foi posta por escrito apenas no dia 14 de junho de 2014.

Ela põe fim em uma longa polêmica que começou em torno de 1880 nos Estados Unidos. Na época, os bispos católicos latinos haviam se insurgido contra a presença de padres casados entre os emigrados da Igreja católica rutena (da Ucrânia ocidental), e isso havia levado à sua proibição em 1890, depois à proibição categórica de ordenar homens casados naquela Igreja, em 1930. Em seguida, 200 mil fiéis passaram para a Igreja Ortodoxa.

Paralelamente, um decreto romano de 1929 proibira a presença de padres casados em todas as Igrejas orientais na América do Norte e do Sul, no Canadá e na Austrália, e a medida havia se estendida ao território da Europa ocidental.

Nestes últimos anos, o problema havia surgido novamente na Congregação para as Igrejas Orientais e também naCongregação para a Doutrina da Fé, como explica o decreto publicado em junho passado, que cita a possibilidade de exceções, permitidas por vontade de Bento XVI.

Padres casados 3

Com efeito, as Igrejas não tinham mais os meios para fornecer padres celibatários às suas respectivas diásporas.

A questão havia sido abordada durante o Sínodo para o Oriente Médio em 2010, em especial mediante o arcebispo de ParisAndré Vingt-Trois, que pedia um abrandamento da prática.

No seu decreto de 14 de junho de 2014, o cardeal prefeito da Congregação para as Igrejas Orientais especifica que a situação também devia evoluir por causa das novidades introduzidas pelo motu proprio Anglicanorum Coetibus de 2009, que autorizava, nos territórios das Igrejas latinas, a presença de ordinariatos (diocese não territoriais) onde atuam padres casados convertidos do anglicanismo (ex-padres anglicanos que foram ordenados padres católicos).

Assim, tornava-se impossível continuar legitimando a não presença de padres casados em territórios canônicos “latinos”.

Pode-se interpretar essa decisão de Francisco como uma vontade de abrir o arquivo da ordenação de homens casados para a Igreja latina, não só ex-ministros do culto protestante ou anglicano (já são diversas centenas).

Em maio passado, o papa declarara que “a porta estava sempre aberta”, quando ele tinha sido perguntado sobre o celibato dos padres no avião que o trazia de volta a Roma da Terra Santa.

Segundo a interpretação mais plausível, não se trataria de autorizar os padres celibatários a se casarem, mas da possibilidade de ordenar homens casados de fé comprovada (viri probati), uma hipótese regularmente evocada.

Interrogado por um bispo brasileiro, no ano passado, o papa teria respondido que cabia à base fazer propostas a esse respeito. Uma visão coerente com a vontade do papa de dar às Igrejas locais uma autonomia doutrinal (cf. Evangelii gaudium, n. 35-37), mas que não prevê a ideia segundo a qual tal decisão deveria ser elaborada no nível da Igreja universal, por ocasião de um eventual Vaticano III ou no marco de um Sínodo romano.

Jean Mercier
FONTE: http://www.ihu.unisinos.br/noticias/537648-papa-autoriza-padres-casados-orientais-no-ocidente-eis-como

 

 

Respostas de 2

  1. Glória a Deus, agora qualquer padre casado sendo chamado por uma comunidade poderá exercer tranquilamente
    o ministério sacerdotal. Que beleza.
    Pe. Caetano

  2. Porque um padre celibatário não poderia ser liberado da disciplina do celibato e se casar? Caso venha ordenar somente “homens provados” penso que vai também forçar, automaticamente, a legitimação de tantos e tantos padres que exercem o ministério, convivem, de maneira um pouco dificultosa, com sua companheira e muitas vezes com filhos(as). Seria também uma dificuldade para congregações religiosas que perderiam muitos padres, devido, os mesmos estarem ligados à uma mulher. O que você pensa sobre isto?

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