Linhas gerais da “Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras”
(Zenit.org) – Vanderlei de Lima
I
Este e o próximo artigo expõem, a pedido de leitores, as linhas gerais da “Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras” emitida pela Congregação para a Educação Católica em 4 de novembro de 2005.
O texto é curto (tem 18 parágrafos), claro, bem fundamentado e traz normas válidas para todas as casas de formação para o Sacerdócio Ministerial, seminários diocesanos ou religiosos, segundo confirma um Rescriptum da Secretaria de Estado da Santa Sé emitido em 2008.
Os dados da Instrução deixam claro que, se há lobby gay entre clérigos – segundo aparece no livro italiano “E Satana si fece trino” (E Satanás se fez três – tradução livre), do Pe. Ariel Levi di Gualdo, e em notícias da imprensa – ele se formou e vem agindo à margem dos ensinamentos da Igreja que tem, como veremos, normas claras sobre a questão da homossexualidade e ordenação sacerdotal.
A Instrução começa lembrando, logo na Introdução, que, em continuidade com o Concílio Vaticano II (1962-65), a Congregação para a Educação Católica publicou vários documentos contemplando os diversos aspectos da formação integral dos futuros sacerdotes.
Desta vez, porém, o Documento não visa ater-se a detalhes sobre todas as questões de ordem afetiva ou sexual a reclamar atenção da Santa Sé, mas se volta apenas para uma situação atual e urgente, a saber: a admissão ou não ao Seminário e às Ordens sacras dos candidatos que tenham tendências homossexuais profundamente radicadas.
O Capítulo 1 recorda, com a Tradição da Igreja, que só o batizado do sexo masculino pode receber validamente a ordenação sacerdotal (cf. cânon 1024 do Código de Direito Canônico da Igreja Latina e cânon 754 do Código das Igrejas Orientais) e é por meio dessa ordenação que o sacerdote representa Cristo Cabeça, Pastor e Esposo da Igreja a qual ele serve incondicionalmente na caridade pastoral.
Isso requer do candidato ao presbiterato uma profunda maturidade afetiva capaz de levá-lo à correta relação com os homens e as mulheres da Igreja, para os quais ele deve ser um pai espiritual.

No Capítulo 2, há, à luz do Catecismo da Igreja Católica n. 2357-2358, a distinção entre os atos e as tendências homossexuais. Os atos são sempre pecados graves e, em si mesmos, ações imorais e antinaturais, de modo que jamais podem ser aprovados. Já as tendências, que também são objetivamente desordenadas, constituem quase sempre uma provação para quem as sente. Essas pessoas devem ser tratadas pela Igreja com acolhimento e delicadeza, pois são chamadas, em sua provação, a se unirem a Cristo no sacrifício de sua cruz.
Todavia, apesar do respeito à pessoa do homossexual e da condenação a toda discriminação injusta, a Igreja não pode aceitar no Seminário e nem ordenar os que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais radicadas ou defendem acultura gay, normatiza a Instrução.
Pensa a Igreja que a situação dessas pessoas coloca graves obstáculos a um correto relacionamento do padre com os homens e as mulheres. Daí não se poder menosprezar a possibilidade dos problemas que podem trazer aos fiéis a elevação de pessoas com “tendências homossexuais radicadas” ao sacerdócio ministerial.
O Documento da Santa Sé faz, no entanto, uma ressalva: tendências homossexuais que expressem problemas transitórios tais como adolescência incompleta não são impedimentos para o sacerdócio se sanadas ao menos três anos antes da ordenação diaconal, passo imediatamente anterior à ordenação sacerdotal.
II
A “Instrução sobre os critérios de discernimento vocacional acerca das pessoas com tendências homossexuais e da sua admissão ao Seminário e às ordens sacras”, da Santa Sé, cuja análise iniciamos na semana passada demonstra, no Capítulo 3, o seguinte: a vocação sacerdotal é um chamado de Deus que requer a livre resposta do homem. Contudo, não se pode esquecer que esse chamado se dá por meio da Igreja, na Igreja e para o serviço da Igreja. Desse modo, não basta querer ser padre, é preciso adequar-se às condições propostas pela Igreja para se chegar à ordenação sacerdotal.
Leve-se em conta na formação os aspectos humano, espiritual, intelectual e pastoral do candidato ao sacerdócio, destacando-se a formação humana capaz de fazer com que seja percebida no candidato às sagradas ordens a sua maturidade afetiva.

São chamados, pois, a grande responsabilidade quanto ao que será ordenado o Bispo (no caso dos seminaristas diocesanos) ou o Superior Geral (no caso dos religiosos), o reitor do seminário ou formador de casa religiosa, o diretor espiritual dos formandos, o confessor, e o próprio candidato ao presbiterato.
A Instrução parece enfatizar bem a missão do diretor espiritual que, apesar do segredo da direção, deve tratar com o formando temas como a castidade sacerdotal (celibato), a maturidade afetiva específica do padre e a necessidade de notar no seu dirigido as qualidades primordiais exigidas de quem almeja ser ministro de Deus.
Pela via negativa, o mesmo diretor deve analisar bem as qualidades do candidato em sua personalidade, observando se ele não apresenta “distúrbios sexuais incompatíveis com o sacerdócio”. Caso ele pratique atos ou ao menos tenha fortes tendências homossexuais, o diretor espiritual (e também o confessor) deve desestimulá-lo de seguir o caminho do sacerdócio ministerial.
Da parte do candidato, “primeiro responsável pela sua formação”, espera-se firmemente que aja com clareza e lealdade ante seus formadores, não lhes escondendo a própria homossexualidade que, segundo o Documento, o impede de ser sacerdote.
Na Conclusão, é reafirmado o apelo para que os Bispos, Superiores Gerais e todos os responsáveis pela formação dos futuros sacerdotes estejam atentos, a fim de que os ensinamentos da Igreja – especialmente os contidos na Instrução – sejam seguidos à risca para o bem do próprio formando e da Igreja de Cristo.
Eis, pois, o conteúdo da Instrução aprovada pelo Papa Bento XVI, em 31 de agosto de 2005, e publicada pela Congregação para a Educação Católica em 4 de novembro do mesmo ano.
Em complemento: o sacerdote jesuíta Gianfranco Ghirlanda escreveu a respeito da Instrução um artigo para a conceituada revista La Civiltá Cattolica, edição de 3 de março de 2007, no qual analisa a possibilidade de a Igreja recorrer à Psicologia a fim de obter melhor avaliação dos candidatos às Ordens Sacras.
Ele diz que a consulta psicológica poderia ser realizada como auxílio no discernimento do candidato ao Seminário e às ordens sacras, uma vez que tal recurso está subentendido nos cânones 241,§1; 1029; 1031,§1 e 1051,§1, além de expressamente mencionado para admissões ao noviciado nos Institutos religiosos no cânon 642. Observa, porém, o sacerdote jesuíta que esse acompanhamento psicológico requer autorização do próprio candidato e há de supor “uma psicologia que se baseia sobre uma antropologia cristã”.
Para Ghirlanda se o candidato tem tendências homossexuais, o psicólogo – com prévio consentimento do candidato – traçará, junto com os formadores, uma pedagogia adequada que ajude o jovem a melhor fazer seu discernimento vocacional (cf. Revista Atualização n. 325, mar/abr 2007, p. 169-170).
FONTE: http://www.zenit.org/pt/articles/homossexualidade-e-ordenacao-sacerdotal-i
FONTE: http://www.zenit.org/pt/articles/homossexualidade-e-ordenacao-sacerdotal-ii
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Respostas de 2
Tudo bem. Mas eu não entendo: Se o sacerdote tem que viver absolutamente celibatário, quer dizer, não pode praticar atos sexuais, sejam eles homo ou heterossexuais, que diferença faz então a sua orientação sexual????
Se a instrução e os critérios de seleção são tão rígidos, como justificara presença acentuada de cardeais, bispos. Os homossexuais continuam exercendo o ministério, os padres casados são afastados de qualquer ministério…dois grandes pesos e duas medidas incoerentes.