O consistório de Francisco. Artigo de Alberto Melloni

Entre a lei do Vaticano sobre a renúncia ao Papado e as reformas queridas pelo papa Francisco

Alberto Melloni –  25 Agosto 2022 – Foto: DAQUI

 “Desta vez não há escapatória: fala-se de magistério e do ‘salto à frente’, como disse o Papa João, que o Concílio queria fazer e fez.
Discutir sobre sacra potestas não servirá, portanto, para aproximar ou afastar o conclave, nem para validar ou demolir uma reforma que, depois de dois papas, um pontífice reformará. 
Servirá para entender se a Igreja sabe que a vela do Vaticano II ainda é aquela que pode direcionar para decisões que não podem ser adiadas e para um futuro Concílio que as enfrentará”,
 escreve Alberto Melloni, historiador italiano, professor da Universidade de Modena-Reggio Emilia e diretor da Fundação de Ciências Religiosas João XXIII, de Bolonha, em artigo publicado por La Repubblica, 24-08-2022. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

 

consistório de todos os cardeais da Igreja Católica que se reúne no final de agosto é inédito por dois motivos.

 

Tem um claro sabor pré-conclave. O Papa repetidamente anunciou e puxou o freio sobre a renúncia que poderia apresentar num “depois de amanhã”.

No entanto, todos sabem que está pronta a lei sobre a renúncia que definirá o status do bispo emérito de Roma, aliás já exemplificada pela práxis ratzingeriana.

 

Sabe-se também que Francisco pediu a elaboração de uma reforma do conclave:

  • muito necessária depois que a Igreja de Roma impôs a si mesma um justicialismo
  • que torna todos os cardeais vulneráveis a revelações e calúnias  indistinguíveis.

Talvez o Papa o tenha convocado para verificar a qualidade dos nomes  que escolheu ou para criar um pouco de sociabilidade cardinalícia: mas certamente os cardeais nunca viram um consistório como este.

 

Ao lado, porém, há uma novidade substancial.

  • Os cardeais terão que discutir não tanto a reforma da cúria, que já está em vigor
  • e que será fatalmente reformada, como vem acontecendo ininterruptamente há um século.
  • Eles só poderão aplaudir o importante esclarecimento que coloca a cúria não “entre o papa e os bispos”, mas a serviço de ambos.

Mas terão que se mensurar com uma tese que atinge o coração do Concílio Vaticano II e que constitui um ponto decisivo para o futuro da Igreja.

 

Quem organizou o texto da reforma tinha que justificar o desejo do Papa de ter leigos e leigas em cargos importantes da cúria:

  • uma ideia que, como a internacionalização de Paulo VI, parece muito inovadora.
  • Mas que tem dois significados opostos dependendo da forma como for motivada.

Se essa ascensão nasce da “subida” do batismo,

  • significa a participação de todos os carismas no dinamismo da comunhão confiado aos bispos
  • que, em virtude do sacramento da consagração, se tornam a voz da Igreja universal na Igreja particular e vice-versa.

Se, por outro lado, estiver atrelada ao Papa,

  • que delega quem quer por ser a única fonte da jurisdição, então  retrocede-se séculos
  • e ressuscita-se uma oposição medieval entre o poder de ordem e o poder de jurisdição:
  • aquela dicotomia, para explicar melhor, que permitia aos cardeais tomar as dioceses, renunciar à ordenação e deixar o cuidado das almas para os auxiliares.

 

O texto da reforma – atribuída ao padre Ghirlanda, agora cardeal –

  • assume essa visão e estabelece que todo cristão pode servir ao Papa e ao colégio
  • porque o pontífice lhe delega parte de seu poder de jurisdição,
  • exceto que depois reivindica a última palavra sobre tudo.

 

Lana-caprina? De jeito nenhum.

O Concílio decidiu de maneira difícil e consciente

  • que é a consagração episcopal que dá ao bispo toda a graça necessária para representar a comunhão das igrejas
  • e participar da comunhão com Pedro no governo da Igreja universal.

Vaticano II teve a seu lado a lição

  • dos gigantes da teologia como Rahner  e Congar
  • e dos gigantes do direito canônico, como Klaus Mörsdorf e Eugenio Corecco:
  • e durante décadas qualquer tentativa de voltar a quebrar a sacra potestas foi percebida como uma degradação dos bispos a funcionários
  • que até Pio IX havia considerado um assunto “imoral e despótico”.

Mas os anos passam e essa revanche de uma escola romana foi passada sem que o Papa pudesse se aperceber.

 

Isso constitui uma provocação à fidelidade de Francisco ao Concílio, mas também algo bom.

Porque obrigará os cardeais a falar de doutrina.

  • De fato, há anos se alastra uma indiferença teológica que pretende defender Francisco dos reacionários, repetindo que ele “não toca a doutrina“, mas “a pastoral”.

E assim se ofende

  • tanto a doutrina (que não é um monólito, mas uma hierarquia da verdade),
  • quanto a pastoral (que é adjetivo do modo de ser Jesus e não o marketing do sagrado para tolos),
  • e também o sucessor de Pedro (que é mestre da fé e não um segurança posto diante de um cofre).

 

Desta vez não há escapatória:

  • fala-se de magistério e do “salto à frente”, como disse o Papa João, que o Concílio queria fazer e fez.
  • Discutir sobre sacra potestas não servirá, portanto, para aproximar ou afastar o conclave,
  • nem para validar ou demolir uma reforma que, depois de dois papas, um pontífice reformará.

 

Servirá para entender se a Igreja sabe que a vela do Vaticano II ainda é aquela que pode direcionar para decisões que não podem ser adiadas e para um futuro Concílio que as enfrentará.

 

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Alberto Melloni

Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/621582-o-consistorio-de-francisco-artigo-de-alberto-melloni

 

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