Entre a lei do Vaticano sobre a renúncia ao Papado e as reformas queridas pelo papa Francisco
Alberto Melloni – 25 Agosto 2022 – Foto: DAQUI
Eis o artigo.
O consistório de todos os cardeais da Igreja Católica que se reúne no final de agosto é inédito por dois motivos.
Tem um claro sabor pré-conclave. O Papa repetidamente anunciou e puxou o freio sobre a renúncia que poderia apresentar num “depois de amanhã”.
No entanto, todos sabem que está pronta a lei sobre a renúncia que definirá o status do bispo emérito de Roma, aliás já exemplificada pela práxis ratzingeriana.
Sabe-se também que Francisco pediu a elaboração de uma reforma do conclave:
- muito necessária depois que a Igreja de Roma impôs a si mesma um justicialismo
- que torna todos os cardeais vulneráveis a revelações e calúnias indistinguíveis.
Talvez o Papa o tenha convocado para verificar a qualidade dos nomes que escolheu ou para criar um pouco de sociabilidade cardinalícia: mas certamente os cardeais nunca viram um consistório como este.
Ao lado, porém, há uma novidade substancial.
- Os cardeais terão que discutir não tanto a reforma da cúria, que já está em vigor
- e que será fatalmente reformada, como vem acontecendo ininterruptamente há um século.
- Eles só poderão aplaudir o importante esclarecimento que coloca a cúria não “entre o papa e os bispos”, mas a serviço de ambos.
Mas terão que se mensurar com uma tese que atinge o coração do Concílio Vaticano II e que constitui um ponto decisivo para o futuro da Igreja.
Quem organizou o texto da reforma tinha que justificar o desejo do Papa de ter leigos e leigas em cargos importantes da cúria:
- uma ideia que, como a internacionalização de Paulo VI, parece muito inovadora.
- Mas que tem dois significados opostos dependendo da forma como for motivada.
Se essa ascensão nasce da “subida” do batismo,
- significa a participação de todos os carismas no dinamismo da comunhão confiado aos bispos
- que, em virtude do sacramento da consagração, se tornam a voz da Igreja universal na Igreja particular e vice-versa.
Se, por outro lado, estiver atrelada ao Papa,
- que delega quem quer por ser a única fonte da jurisdição, então retrocede-se séculos
- e ressuscita-se uma oposição medieval entre o poder de ordem e o poder de jurisdição:
- aquela dicotomia, para explicar melhor, que permitia aos cardeais tomar as dioceses, renunciar à ordenação e deixar o cuidado das almas para os auxiliares.
O texto da reforma – atribuída ao padre Ghirlanda, agora cardeal –
- assume essa visão e estabelece que todo cristão pode servir ao Papa e ao colégio
- porque o pontífice lhe delega parte de seu poder de jurisdição,
- exceto que depois reivindica a última palavra sobre tudo.
Lana-caprina? De jeito nenhum.
O Concílio decidiu de maneira difícil e consciente
- que é a consagração episcopal que dá ao bispo toda a graça necessária para representar a comunhão das igrejas
- e participar da comunhão com Pedro no governo da Igreja universal.
O Vaticano II teve a seu lado a lição
- dos gigantes da teologia como Rahner e Congar
- e dos gigantes do direito canônico, como Klaus Mörsdorf e Eugenio Corecco:
- e durante décadas qualquer tentativa de voltar a quebrar a sacra potestas foi percebida como uma degradação dos bispos a funcionários
- que até Pio IX havia considerado um assunto “imoral e despótico”.
Mas os anos passam e essa revanche de uma escola romana foi passada sem que o Papa pudesse se aperceber.
Isso constitui uma provocação à fidelidade de Francisco ao Concílio, mas também algo bom.
Porque obrigará os cardeais a falar de doutrina.
- De fato, há anos se alastra uma indiferença teológica que pretende defender Francisco dos reacionários, repetindo que ele “não toca a doutrina“, mas “a pastoral”.
E assim se ofende
- tanto a doutrina (que não é um monólito, mas uma hierarquia da verdade),
- quanto a pastoral (que é adjetivo do modo de ser Jesus e não o marketing do sagrado para tolos),
- e também o sucessor de Pedro (que é mestre da fé e não um segurança posto diante de um cofre).
Desta vez não há escapatória:
- fala-se de magistério e do “salto à frente”, como disse o Papa João, que o Concílio queria fazer e fez.
- Discutir sobre sacra potestas não servirá, portanto, para aproximar ou afastar o conclave,
- nem para validar ou demolir uma reforma que, depois de dois papas, um pontífice reformará.
Servirá para entender se a Igreja sabe que a vela do Vaticano II ainda é aquela que pode direcionar para decisões que não podem ser adiadas e para um futuro Concílio que as enfrentará.
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Alberto Melloni
Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/621582-o-consistorio-de-francisco-artigo-de-alberto-melloni
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