Romeu Teixeira Campos, padre casado que voltou ao ministério sacerdotal, tece interessantes comentários – “corolários” – que merecem leitura e meditação:
No dia 21 de março deste ano escrevi um Manifesto que foi enviado aos meus amigos, companheiros e parentes. No item 10 aludia a dúvidas que poderiam surgir e mostrava a minha disponibilidade em esclarecê-las à medida que fossem aparecendo. Hoje começo a fazer isso.
1 – Deixando de lado as minhas convicções particulares sobre o sacerdócio no Novo Testamento, tomo como ponto de partida o que durante tantos séculos foi ensinado pelo magistério fazendo crer aos fieis que o sacerdócio do Novo Testamento é de instituição divina e que gera no ordenando um caráter indelével. O povo assimilou muito bem tal ensinamento e por todo o lado ouvimos que o padre é padre até no inferno.
2 – A salvação das almas.
A expressão é bem conhecida. Eu mesmo, quantas vezes no passado, fazia fixar nas Missões Populares cruzes comemorativas com os dizeres “Salva Tua Alma”.
O Código de Direito Canônico lembra no seu último dispositivo, cânon 1752, que a salvação das amas é sempre a lei suprema na Igreja. Dentro dessa mesma linha, já no cânon 843 tinha estabelecido que os ministros sagrados não podem negar os sacramentos àqueles que os pedirem oportunamente, que estiverem devidamente dispostos e que pelo direito não forem proibidos de recebê-los. Ora, embora não sejam mis do clero, os padres que se casaram, de acordo com o devido Rescrito Papal, continuam sendo ministros sagrados, já que também a teor do cânon 976: “Qualquer sacerdote, mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado qualquer penitente em perigo de morte, mesmo que esteja presente um sacerdote aprovado”.Se não continuassem sendo ministros sagrados não poderiam absolver válida e licitamente. Podem, portanto, percorrendo as paróquias, se o quiserem, oferecer a oportunidade da confissão e da absolvição aos doentes que estiverem em perigo de morte.
3 – Nem tudo que foi tido e ensinado como certo é certo. Falamos sobre isto em um texto intitulado “Jóias Papais” e que se encontra em nosso blog consensonafe. blogspot.com. Se ainda lá não estiver, vamos logo, logo, providenciar sua postagem. Alguns papas tiveram uma visão distorcida sobre pontos importantíssimos do que constava nos fundamentos evangélicos deixados pelo Divino Mestre e impuseram, no seu tempo, ao mundo cristão, o que entendiam equivocadamente. Só cito um aqui. São Pio X (1903-1914), na Encíclica “Vehementer Nos” (nº 22): “Daí resulta que essa Igreja é por essência uma sociedade desigual, isto é, uma sociedade que abrange duas categorias de pessoas, os Pastores e o rebanho, os que ocupam uma posição nos diferentes graus da hierarquia, e a multidão dos fiéis. E essas categorias são tão distintas entre si, que só no corpo pastoral residem o direito e autoridade necessária para promover e dirigir todos os membros ao fim da sociedade: quanto à multidão, essa não tem outro dever senão o de se deixar conduzir e, rebanho dócil, seguir os seus Pastores”. Vários documentos do Concílio Vaticano II, principalmente o capítulo II da Lúmen Gentium, ensinam hoje o contrário. Desde a hora em que um papa ensina algo que não sintoniza com o “sentido da fé” (o “sensus fidei”) de toda a Igreja, a Igreja mesma o estará julgando de alguma maneira como hereje.
4 – A Igreja, diz Risto Saarinen em Dicionário Crítico de Teologia, segundo o símbolo de Nicéia, é santa; mas os teólogos também a descrevem, em sua realidade concreta, como um corpus permixtum, composto de membros pecadores, um corpo que tem constantemente necessidade de ser reformado. Tanto a Lumen Gentium (8) quanto a Unitatis Redintegratio (3) ensinam isso mesmo.
A Igreja é indefectivelmente santa, sim. Se formos procurar no dicionário encontraremos indefectibilidade e infalibilidade como conceitos quase sinônimos. Por outro lado as promessas de Jesus que a Potência da morte não terá força contra ela (tradução da TEB), isto é, contra a sua “qahal”, ou seja, sua futura comunidade messiânica (traduzida como Igreja) não exime os membros dessa comunidade de cometer equívocos e pecados (aí incluindo o Papa enquanto pessoa particular). Pio X certamente quando falou a enormidade que falou não estava falando “ex cathedra” nem exercendo, juntamente com toda a Igreja, a infalibilidade.
5 – As autoridades religiosas, mesmo que legitimamente constituídas podem estar erradas, e, quando for o caso, a Bíblia mesma indica o que fazer: é desobedecer. Abrindo os Atos dos Apóstolos, vamos encontrar a posição correta. Proibidos pelas autoridades máximas de mesmo pronunciar esse nome (o nome de Jesus) diante de quem quer que seja, o que fizeram? Revoltaram-se contra a hierarquia da época. “Mas Pedro e João lhes replicaram: “O que é mais justo aos olhos de Deus: escutar-vos a vós”? Ou escutar Deus? A vós cabe julgar! Quanto a nós, é certo que não podemos calar o que vimos e ouvimos” (Atos, desde o princípio do capítulo 4 até o versículo 21).
6 – Que fique também bem claro que minha preocupação principal é com a Evangelização. Compreendi que, generalizando, a Igreja –versão- hierarquia deixou-se, faz muito tempo, absorver pelo sacramentalismo, aderiu ao exibicionismo e à visibilidade que as mídias eletrônicas favorecem não dispondo de mais tempo para cumprir o mandato divino que prioriza o ensino e a divulgação: ide, pois; de todas as nações fazei discípulos, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos ordenei.
7- Pelo que foi dito pelo teólogo Amado Aguirre e que consta em o Manifesto, creio ter deixado claro para os leitores o que de justiça e de acerto tem a opção que finalmente tomamos. A necessidade das comunidades dos fieis, mesmo de número reduzido, seus direitos religiosos e suas razões e circunstâncias especiais, o ensino subjacente do magistério sobre os ministros sagrados, dispositivos do próprio Direito Canônico, tudo traz tranqüilidade para assumirmos a posição que elegemos.
8 – O recurso a nós padres casados para atendermos às necessidades dos fieis há de partir do povo de Deus e de sua maturidade na fé. Enquanto esta não surgir de um movimento de busca e de reivindicação dos direitos do cidadão religioso isto se torna uma tarefa muito difícil. Veja os cânones do Título I e do Título II do nosso Código de Direito Canônico: 208-231. Veja, por exemplo, o cânon 217: “Os fieis”, já que são chamados pelo batismo a levar uma vida de acordo com a doutrina evangélica, têm o direito à educação cristã, pela qual sejam devidamente instruídos para a consecução da maturidade da pessoa humana e, ao mesmo tempo, para o conhecimento e a vivência do mistério da salvação. O déficit quanto a tudo isso é imenso. E o que nós padres casados, conscientes de nossos deveres na Evangelização, podemos ajudar para que a situação da vivência e da prática católica supere as deficiências do nosso IDR (Índice de Desenvolvimento Religioso) não é de se desprezar em nossa Igreja de Deus.
Uma resposta
Achei muito interessante o artigo. Apenas um comentário sobre o item 6, a evangelização. As lideranças de Pastorais e Movimentos estão sedentas por doutrina. Os párocos não têm tempo para se dedicarem à formação das lideranças, por isso as comunidades católicas não conseguem andar, apenas engatinham. É lamentável o pouco caso e o desperdício de sacerdotes afastados quando a messe é grande e os operários poucos!