Estatuto da Federação Latino Americana

ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE  MINISTROS ORDENADOS

Quito12-01-2018.

 

CAPÍTULO I

 OBJETO

Artigo 1º .- A Federação Latino-Americana de Ministros Ordenados e suas Famílias, fundada em Lima Peru em julho de 1995, é uma sociedade civil de direito privado, de duração indefinida, de âmbito latino-americano, com o objetivo de promover a solidariedade e o espírito evangélico e missionário dos diversos grupos de ministros ordenados e suas famílias estabelecidas no continente latino-americano, unidos com a Confederação Internacional de Padres Católicos Casados

Artigo . – A Federação Latino-americana de Ministros Ordenados tem os seguintes objetivos:

I.- Renovação da Igreja de Jesus Cristo de acordo com o mandato de Jesus, a evangelização e a promoção humana segundo as indicações do Concílio Vaticano II e as necessidades de nosso tempo e comunidades, o que inclui:

  1. Promover a mudança da lei do celibato obrigatório.
  2. Trabalhar por um maior compromisso coma justiça, promovendo os direitos humanos,
  3. Lutar pela libertação das mulheres e pelo desenvolvimento das mulheres e sua participação ativa nas comunidades.
  4. Reconhecer a dimensão da sexualidade como elemento fundamental da identidade humana e seu impacto na vida pessoal e social
  5. Apoiar o ecumenismo,
  6. Promovendo a paz,
  7. Promover o cuidado ambiental;
  8. Incentivar a atitude solidária dos países, ajudando a desenvolver políticas de educação e integração real na vida de cada nação
  9. Desenvolver um maior compromisso com o sentido religioso do povo latino-americano e com a contemplação da face de Deus diante dos seres humanos.

II- Incentivar e/ou criar formas alternativas e atualizadas do serviço. O que inclui, mas não se limita a:

  1. Serviços de saúde de apoio,
  2. Criação de espaços de estudo e pesquisa da dimensão da sexualidade e suas implicações na vida pessoal, conjugal, familiar e celibato.
  3. Apoiar a justiça, os direitos humanos, a solidariedade e a união das famílias, a organização social e política do povo, a ecologia e as minorias.
  4. Apoiar e/ou criar grupos de proteção ambiental e natural.
  5. Incentivar e apoiar a solução dos problemas sociais: os migrantes, aqueles perseguidos pela fé.

III.- Apoio aos diversos grupos de Ministros Ordenados e suas famílias incentivando-os na fé cristã e no apostolado e, se necessário,  promovendo projetos de desenvolvimento local com a comunidade.

IV.- Fomentar a ação evangelizadora e missionária dos grupos nacionais através de:

  1. Diálogo com a hierarquia, sempre que possível.
  2. Criar, promover, aderir e/ou dar suporte a:

2.1. Comunidades eclesiais na Base.

2.2. Convívio e grupos de amizade entre famílias.

2.3. Grupos de inserção cultural,  grupos de busca de emprego e grupos de pesquisa nas áreas antropológica e teológica.

 

CAPÍTULO II

OS ASSOCIADOS: DIREITOS e DEVERES

Artigo 3°. – São membros, os grupos de Ministros Ordenados e suas Famílias dos países que aderiram voluntariamente à Federação L.A. para cumprir os objetivos propostos.

Artigo   – Os direitos dos membros são:

  1. Participar de reuniões e assembleias da Federação.
  2. Apresentar propostas, discutir, refletir e votar.
  3. Em reuniões e assembleias, esposas e seus filhos mais velhos têm o mesmo direito de voz e voto.
  4. O voto é sempre individual.

Artigo 5°. – É dever dos grupos associados trabalhar para a realização das finalidades e objetivos da Federação e  promovê-la onde não existe.

CAPÍTULO III

A ORGANIZAÇÃO E FUNÇÃO DA FEDERAÇÃO

 Artigo 6º A Federação é geograficamente organizada:

  • Região Norte: México, América Central e Caribe.
  • Região Andina: Venezuela, Guiana, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia.
  • Região Sul: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai.
  • Região 4º Brasil.

Cada região nomeia o coordenador, que é membro do Comitê Executivo.

 Artigo  7º : São os seguintes os órgãos da administração da Federação:

  1. Assembleia Geral.
  2. Comitê Executivo.

 

A ASSEMBLEIA GERAL

 Artigo  8º :- A Assembleia Geral se reunirá em regiões alternativas da América Latina a cada três anos em que os novos representantes do Comitê Executivo, convocados pelo Presidente, serão eleitos com pelo menos 60 dias de antecedência.

Parágrafo único:  Em caso de necessidade, uma Assembleia Virtual com os membros da Comissão será realizada extraordinariamente.

Artigo9º : – O local das assembleias gerais será decidido por votação em cada Reunião.

Artigo 10º: – Os membros das Assembleias Gerais são todos delegados e delegados dos diversos países filiados à Federação.

Artigo 11º: – Atribuições da Assembleia Geral:

  1. Escolha e mudança dos membros do Comitê Executivo.
  2. Propor e sancionar as alterações ao Estatuto.
  3. As decisões da Assembleia Geral só serão válidas quando votadas pela maioria absoluta dos delegados

Artigo 12: A Assembleia Geral elegerá: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro; e um coordenador por região formará o Comitê Executivo.

  1. O Comitê Executivo terá mandato de 3 anos e será eleito para as Assembleias Gerais.
  2. Delegados e delegados serão eleitos no local de origem.

 Artigo 13º: Os poderes da Comissão são:

  1. Cumprir e aplicar os estatutos e decisões da Assembleia Geral.
  2. Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto, quando necessário.
  3. Deliberado com a maioria de seus membros atuais ou

 

O PATRIMÔNIO.

Artigo 15º: – Os ativos da Federação consistem em doações e contribuições de grupos nacionais, demais pessoas ou agências.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS.

 Artigo 16º: – A Federação só poderá ser dissolvida pelo voto mínimo de dois terços dos presentes na Assembleia Geral, reportando não menos que 60 dias.

Artigo 17º: Os casos não referidos neste Estatuto serão resolvidos pelo Comitê Executivo com a participação dos coordenadores regionais, com a participação dos coordenadores regionais, presencial ou virtualmente.

 

Quito, 12 de janeiro de 2018.

Tradução: João Tavares