Carta de Brodowski
De 13 a 17 de Janeiro de 2010, na casa de Retiros D. Luiz Mousinho, na cidade de Brodowski, SP., na Arquidiocese de Ribeirão Preto, reuniram-se cerca de 70 pessoas do Movimento dos Padres Casados e suas Famílias, MPC, para realizarem seu Encontro Nacional bienal. 1. A mulher sustenta a vida religiosa no catolicismo. Sem ela, a Igreja sucumbe. Mantida na obediência e no serviço, não tem consciência das suas potencialidades. Por isso não ocupa nenhum posto de real poder decisório na Igreja. 2. O sacerdote direcionado para o celibato, a vida paroquial ou comunitária, tem dificuldade em compartilhar a vida conjugal. Além disso existe a questão cultural do machismo. Para ele, inserir-se na vida conjugal, familiar e profissional, é um desafio. No entanto, essa inserção o torna mais preparado para entender a problemática comum da maioria das pessoas. 3. A grande novidade foi a percepção da necessidade de rejuvenescer o grupo. Um resultado concreto foi a eleição de um jovem casal para presidir a Associação Rumos e coordenar o XIX Encontro Nacional em julho de 2012 em Fortaleza, Ceará. 4. Reafirmamos mais uma vez nosso compromisso com a linha de pensamento do Concílio Vaticano II, com o Ecumenismo, o diálogo inter-religioso e a compreensão social da fé. 5. Por fim, os Participantes do XVIII Encontro Nacional, sensibilizados com o destino de seus Associados, no que se refere ao objetivo original da ajuda mútua, estabeleceram a formação de Comissões para o acolhimento de viúvas(os) e a viabilidade da contratação de um Plano de Saúde. (Carta elaborada por: Eduardo Hoornaert, Sofia Tavares, Tereza Groetelaars e Fernando Spagnolo e aprovada por toda a Assembléia)
Ata da Assembleia Geral da Associação Rumos 2010
No dia 16 de janeiro de 2010 realizou-se a Assembléia da Associação Rumos (AR) durante o XVIII Encontro Nacional de Padres Casados e suas Famílias, na Casa de Retiro Dom Luis Amaral Mousinho, Brodowski-SP. Após a abertura, sob a coordenação do Presidente da AR, Felix Batista Filho, foram discutidos e aprovados os seguintes itens 1-O recém-criado site www.padrescasados.org, com contrato e pagamento feito até setembro de 2011, ficará sob a responsabilidade do grupo de padres casados de Recife (PE), coordenado por Matthew Oliver e esposa Regina. 2-Apresentação e aprovação de contas do biênio 2008-2009, com aprovação de repasse de R$ 2.000,00 (dois mil reais) do caixa da AR para cobrir despesas deste Encontro. A coordenação do Encontro, na pessoa de Giuliana, declinou a oferta dizendo que a família Palumbo assumiria toda as despesas. 3-Feito o registro de que ainda é pequeno o número de associados da AR e assinantes do JR com apelo de que os grupos locais façam campanhas para aumentar este número. Confirmada a manutenção das seguintes anuidades- Assinatura da AR de R$ 120,00, Fundo de Reserva para ajuda mútua de R$ 12,00 e Jornal Rumos R$ 30,00.
Nova Diretoria Nacional de Rumos/MFPC, eleita no XVIII Encontro, é do estado do Ceará
Os padres casados do Ceará assumiram a Diretoria Nacional da Associação Rumos e do Movimento das Famílias dos Padres Casados (MFPC), bem como a realização do próximo encontro nacional em julho de 2012. A escolha foi feita durante a Assembléia Geral Ordinária da Associação Rumos realizada durante o XVIII Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados, encerrado no último dia 17 de janeiro de 2009, na cidade de Brodowski, São Paulo. O novo presidente nacional, José Edson da Silva, tomou posse juntamente com o grupo de Fortaleza, ao final da Celebração Eucarísitica de encerramento do encontro que reuniu, de 13 a 17 de janeiro, cerca de 100 pessoas na Casa de Retiros Dom Luís Mousinho, na cidade de Brodowski. O grupo do Ceará assume não só a diretoria nacional, mas também a organização do XIX Encontro Nacional.
Paulo tem muito a nos dizer hoje
Resumo da palestra do historiador Eduardo Hoornaert proferida durante o XVIII Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados, na Casa de Retiro Dom Luís Mousinho, em Brodowski, São Paulo. Por Eduardo Hoornaert Nos anos 40, quando o movimento de Jesus tinha apenas dez anos, os militantes cristãos de fala grega tiveram de fugir de Jerusalém após a morte de Estêvão, já que estavam ameaçados de morte por parte da linha dura do judaísmo. Eles procuraram refúgio em Antioquia da Síria, a terceira cidade do império romano, uma metrópole de intensa vida política, militar, comercial e cultural. Mas o grupo de Jerusalém, de fala aramaica, liderado por Tiago (irmão de Jesus), Pedro e João, começou a desconfiar que os ‘gregos’ de Antioquia estivessem formando núcleos, desrespeitando leis judaicas, sobretudo a circuncisão, a proibição de comer comidas ‘pagãs’ e o jejum regulamentado, sob a alegação de que esses costumes não seriam bem aceitos por pessoas de cultura grega. Efetivamente, esses ‘gregos’ adaptavam de forma natural a vida do movimento ao modo de ser de não-judeus. Estavam convencidos de seguir uma intuição do próprio Jesus, pois não poucos dentre eles tinham conhecimento do pensamento do líder galileu por ouvir falar nele ou, talvez, por ter estado com ele na Galiléia (embora a distância entre a Galiléia e Antioquia seja muito grande). Horrorizados, os líderes de Jerusalém mandaram Barnabé, um levita de Chipre, observar a situação ‘in loco’. Chegando a Antioquia, por volta de 45, Barnabé encontrou Paulo de Tarso, um fariseu recentemente convertido ao movimento de Jesus, que o convenceu de que seguir ou não seguir os ritos judeus não tinha nenhuma importância. Importante mesmo era compreender e, principalmente, ajudar a construir o projeto de Jesus. Falando assim, Paulo estava apenas confirmando uma intuição que já estava amadurecida na mente de diversos militantes em Antioquia: ‘A mensagem de Jesus é para todos os seres humanos’. Formou-se uma equipe, composta de Barnabé, Timóteo e Paulo, que empreendeu a missão da Macedônia (Tessalônica). Com o tempo, ela se perfilou como a ala progressista do movimento de Jesus (a ala grega), em contraponto ao grupo aramaico de Jerusalém. A vitória da ala grega se patenteia no fato de que todos os escritos do Novo Testamento chegaram até nós em grego, enquanto nenhum escrito aramaico ficou preservado.
XVIII Encontro reúne Famílias de Padres Casados em Ribeirão Preto – São Paulo
Padres casados e suas famílias estão reunidos, desde a quarta-feira, 13 de janeiro de 2009, na Casa de Retiro Dom Luís Mousinho, na cidade de Brodoswski, próximo a Ribeirão Preto, em São Paulo. O encontro, que conta com a presença de quase 100 pessoas, vindas de vários estados brasileiros, debate o tema mulher. A abertura foi feita pelo presidente do encontro, Mário Palumbo, e pelo presidente da Associação Rumos, Félix Batista Filho. Veja abaixo algumas fotos com momentos marcantes do nosso encontro:
Programação do XVIII Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados
Começa na próxima quarta-feira, dia 13 de janeiro, na Casa de Retiro Dom Luís Amaral Mousinho, em Brodowski, São Paulo, o XVIII Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados. O casal Mário e Margarida Palumbo, de Ribeirão Preto(SP), que cuidou de toda a preparação, organização e escolha do tema, preside o encontro. Todos os colegas padres casados e suas famílias são bem vindos para mais um encontro de convivência fraterna. Durante a realização do encontro, que reunirá padres casados de vários estados do Brasil, haverá a Assembléia Geral da Associação Rumos para escolha da nova diretoria nacional, local do próximo encontro, entre outros assuntos. Com o tema “Mulher”, o encontro dos padres casados prossegue até o domingo, dia 17 de janeiro, quando encerramos com uma Celebração Eucarística. Confira abaixo a programação do XVIII Encontro Nacional: Cronograma
Pode um padre casado na Igreja, exercer o seu ministério sagrado?
Pe. José Aguirre Amado * Este é um grande problema que um dia vai ter de ser analisado a partir de teologia, do direito canônico e, especialmente, do próprio cristianismo. Não é fácil fornecer idéias razoáveis sobre o assunto. No entanto, a “razoabilidade” da lei é a base para a sua própria validade. Isto é muito claro e positivo, após os ensinamentos de Tomás de Aquino e de filósofos e teólogos espanhois como Vitoria, Suarez e outros. Neste contexto histórico e teológico estão se produzindo na nossa sociedade argentina, de excessiva tendência tradicional católica, alguns casos que exigem uma reflexão aprofundado e livre de preconceitos. Tarefa difícil. Mas possível e necessária. Em meados de agosto de 1997, as agências de notícias divulgaram um caso exótico: numa igreja da Província de Santa Fé, o próprio bispo diocesano, negou a comunhão a um padre casado em união civil, ainda não casado no religioso. Este caso exige um maior esclarecimentos para os fiéis. Vou tentar uma explicação teológica e canônica, (segundo o Direito da Igreja – NT). Marco histórico Teologicamente, a Igreja ensinou e ensina que o sacramento chamado de Ordem tem por objetivo o serviço da comunidade, e não o exclusivo proveito, a graça e a dignidade da pessoa ordenada: diácono, padre ou bispo. Noutras palavras, o fiel batizado que recebeu o sacramento da Ordem sagrada, deverá exercer algum ministério sacerdotal específico, em conformidade com as normas canônicas específicas. Além disso, a mesma teologia afirma que a ordem sagrada tal “imprime caráter” , o que significa que é um dos sacramentos indeléveis, permanentes e, portanto, que não pode ser repetido ou perdido, como podem e, em alguns casos, até devem ser repetidos os sacramentos da Eucaristia (comunhão), Confissão, (Reconciliação), Matrimônio e Santa Unção. Uma última observação teológica: a obrigatoriedade do celibato sacerdotal é uma determinação disciplinar do direito da Igreja católica de do rito latino, que não vincula o rito oriental da mesma Igreja católica. Não é, portanto, um pré-requisito para receber ordens sagradas, mesmo que, historicamente, durante séculos, as autoridades legítimas da Igreja o exijam, como condição sine qua non (condição indispensável para receber ordens sagradas do rito latino) Então está legislado no atual Código de Direito Canônico (1983).
¿Puede el sacerdote casado por la Iglesia ejercer su ministerio sagrado?
Padre José Amado Aguirre* Este es un gran tema que algún día se deberá analizar desde la teología, el derecho canónico y sobre todo desde el mismo cristianismo. No es fácil aportar ideas razonables sobre esta materia. Sin embargo la “racionabilidad” de la ley es fundamento para su misma validez. Esto es claro y positivo después de las enseñanzas de Santo Tomás de Aquino y de los filósofos y teólogos españoles como Vitoria, Suárez y otros. En este contexto histórico y teológico se están produciendo en nuestra sociedad argentina de excesiva tendencia tradicional católica, algunos casos que obligan a una reflexión profunda y libre de prejuicios. Tarea difícil por cierto. Pero posible y necesaria. A mediados del mes de agosto de 1997, las agencias noticiosas divulgaron un caso exótico: en una Iglesia de la Provincia de Santa Fe, el mismo obispo diocesano negó la comunión a un sacerdote casado por el civil sin el matrimonio canónico. Este caso exige una mayor clarificación para los fieles. Trataré de aproximarme a una interpretación teológica y canónica. Marco histórico Teológicamente la Iglesia ha enseñado y enseña que el llamado sacramento del orden sacerdotal está referido al servicio de la comunidad, y no para el propio y exclusivo provecho, gracia o dignidad del ordenado (diácono, presbítero, obispo) Es decir, que el fiel bautizado que ha recibido el sacramento del orden sagrado, deberá ejercer algún ministerio sacerdotal específico según las disposiciones reglamentarias canónicas del caso. Además la misma teología afirma que tal orden sagrado “imprime carácter”, es decir que es uno de los sacramentos de por sí indelebles, permanentes, y por lo tanto no se puede repetir ni perder, como pueden y aún deben en algunos casos repetirse los sacramentos de la eucaristía (comunión), confesión (reconciliación), matrimonio y extremaunción (santa unción). Una última observación teológica: la obligatoriedad del celibato sacerdotal es una determinación positiva disciplinaria en la Iglesia católica de rito latino que no vincula a la religión católica de rito oriental. No es por lo tanto un requisito esencial para recibir el orden sagrado, aún cuando históricamente desde hace siglos las legítimas autoridades de la Iglesia lo exijan como conditio sine qua non (condición imprescindible para recibir el orden sagrado en el rito latino) Así está legislado en el Código actual de derecho canónico (1983).
Reflexões sobre o XIII Encontro em Belo Horizonte, em 2000
À MARGEM DE UM ENCONTRO Pe. Nonato Silva* Nemo de sacrificio potest iudicare, nisi artifex: Só o artífice pode julgar da arte (Cícero). Realizou-se em Belo Horizonte-MG o XIII Encontro de Padres casados. Deve-se dizer, inicilmente, que há incoerência e ilogicidade em cognominar-se “padre casado” e continuar-se chamá-lo de “ex-padre”, “ex-colega”, tanto na oralidade quanto na escrita. Se é “padre casado” tem que ser “padre” e nunca “ex-padre”. E não se deve ter vergonha ou escrúpulo de assinar-se e ser chamado “padre”, podendo adicionar à formação “padre” outros títulos ou láureas que possua. A ordenação presbiteral é igual para todos, não ocorrendo dicotomia entre padre casado e padre celibatário O Encontro, em si, va leu. Máxime no que concerne à contribuição das mulheres e dos jovens. No entanto, os aspectos doutrinários, filosóficos, teológicos, jurídico-canônicos foram fracos. Sem objetivos claros e adredemente definidos. Como a matéria estava a exigir. Em nível de que, hoje, sem rodeios, se deve propor e fazer. Com firmeza e coragem. Francamente.
Jornal Rumos 213
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