Pode um padre casado na Igreja, exercer o seu ministério sagrado?

Pe. José Aguirre Amado * Este é um grande problema que um dia vai ter de ser analisado a partir de teologia, do direito canônico e, especialmente, do próprio cristianismo. Não é fácil fornecer idéias razoáveis sobre o assunto. No entanto, a “razoabilidade” da lei é a base para a sua própria validade. Isto é muito claro e positivo, após os ensinamentos de Tomás de Aquino e de filósofos e teólogos espanhois como Vitoria, Suarez e outros. Neste contexto histórico e teológico estão se produzindo na nossa sociedade argentina, de excessiva tendência tradicional católica, alguns casos que exigem uma reflexão aprofundado e livre de preconceitos. Tarefa difícil. Mas possível e necessária. Em meados de agosto de 1997, as agências de notícias divulgaram um caso exótico: numa igreja da Província de Santa Fé, o próprio bispo diocesano, negou a comunhão a um padre casado em união civil, ainda não casado no religioso. Este caso exige um maior esclarecimentos para os fiéis. Vou tentar uma explicação teológica e canônica, (segundo o Direito da Igreja – NT). Marco histórico Teologicamente, a Igreja ensinou e ensina que o sacramento chamado de Ordem tem por objetivo o serviço da comunidade, e não o exclusivo proveito, a graça e a dignidade da pessoa ordenada: diácono, padre ou bispo. Noutras palavras, o fiel batizado que recebeu o sacramento da Ordem sagrada, deverá exercer algum ministério sacerdotal específico, em conformidade com as normas canônicas específicas. Além disso, a mesma teologia afirma que a ordem sagrada tal “imprime caráter” , o que significa que é um dos sacramentos indeléveis, permanentes e, portanto, que não pode ser repetido ou perdido, como podem e, em alguns casos, até devem ser repetidos os sacramentos da Eucaristia (comunhão), Confissão, (Reconciliação), Matrimônio e Santa Unção. Uma última observação teológica: a obrigatoriedade do celibato sacerdotal é uma determinação disciplinar do direito da Igreja católica de do rito latino, que não vincula o rito oriental da mesma Igreja católica. Não é, portanto, um pré-requisito para receber ordens sagradas, mesmo que, historicamente, durante séculos, as autoridades legítimas da Igreja o exijam, como condição sine qua non (condição indispensável para receber ordens sagradas do rito latino) Então está legislado no atual Código de Direito Canônico (1983).

¿Puede el sacerdote casado por la Iglesia ejercer su ministerio sagrado?

Padre José Amado Aguirre* Este es un gran tema que algún día se deberá analizar desde la teología, el derecho canónico y sobre todo desde el mismo cristianismo. No es fácil aportar ideas razonables sobre esta materia. Sin embargo la “racionabilidad” de la ley es fundamento para su misma validez. Esto es claro y positivo después de las enseñanzas de Santo Tomás de Aquino y de los filósofos y teólogos españoles como Vitoria, Suárez y otros. En este contexto histórico y teológico se están produciendo en nuestra sociedad argentina de excesiva tendencia tradicional católica, algunos casos que obligan a una reflexión profunda y libre de prejuicios. Tarea difícil por cierto. Pero posible y necesaria. A mediados del mes de agosto de 1997, las agencias noticiosas divulgaron un caso exótico: en una Iglesia de la Provincia de Santa Fe, el mismo obispo diocesano negó la comunión a un sacerdote casado por el civil sin el matrimonio canónico. Este caso exige una mayor clarificación para los fieles. Trataré de aproximarme a una interpretación teológica y canónica. Marco histórico Teológicamente la Iglesia ha enseñado y enseña que el llamado sacramento del orden sacerdotal está referido al servicio de la comunidad, y no para el propio y exclusivo provecho, gracia o dignidad del ordenado (diácono, presbítero, obispo) Es decir, que el fiel bautizado que ha recibido el sacramento del orden sagrado, deberá ejercer algún ministerio sacerdotal específico según las disposiciones reglamentarias canónicas del caso. Además la misma teología afirma que tal orden sagrado “imprime carácter”, es decir que es uno de los sacramentos de por sí indelebles, permanentes, y por lo tanto no se puede repetir ni perder, como pueden y aún deben en algunos casos repetirse los sacramentos de la eucaristía (comunión), confesión (reconciliación), matrimonio y extremaunción (santa unción). Una última observación teológica: la obligatoriedad del celibato sacerdotal es una determinación positiva disciplinaria en la Iglesia católica de rito latino que no vincula a la religión católica de rito oriental. No es por lo tanto un requisito esencial para recibir el orden sagrado, aún cuando históricamente desde hace siglos las legítimas autoridades de la Iglesia lo exijan como conditio sine qua non (condición imprescindible para recibir el orden sagrado en el rito latino) Así está legislado en el Código actual de derecho canónico (1983).

Küng: um estímulo e uma inspiração para nós

Em meados de dezembro passado, o Movimento “Nós somos Igreja” distribuiu um comunicado à Imprensa, lembrando a revogação do direito de lecionar Teologia, imposta há trinta anos pelo Vaticano ao teólogo suíço Hans Küng. Foi em 18 de dezembro de 1979. Eis o comunicado: “No dia 18 de dezembro de 2009, faz 30 anos que o Papa João Paulo II revogou o direito de lecionar Teologia (missio canonica) do Prof. Dr. Hans Küng, devido às propostas por ele apresentadas para a reforma da Igreja Católica. No seu livro intitulado “Unfehlbar? Eine Anfrage” (Infalível? Uma Interrogação), publicado em 1970, a seguir ao Concílio Vaticano II (1962-1965), mas também inspirado pela encíclica Humanae Vitae de 25 de julho de 1968, Küng levantou a questão de o ministério papal ser realmente infalível. Foi assim que Küng, como nenhum outro no nosso tempo, suscitou o problema da verdade na Cristandade, mantendo-o aceso até hoje. O mundialmente famoso teólogo suíço, nomeado consultor oficial do Concílio Vaticano II pelo Papa João XXIII, contribuiu decisivamente para uma teologia ecumênica, não obstante a sua posterior marginalização por parte da Igreja. A sua tese de doutorado, “Rechtfertigung” (Justificação), sobre o teólogo suíço protestante Karl Barth, concluída em 1957, foi, ao tempo, elogiada por Joseph Ratzinger, docente e colega de Küng na Universidade de Tübingen, Alemanha, até 1968. Küng contribuiu largamente para o acordo alcançado em 1999 entre a Igreja Católica e a Igreja Luterana, relativo à declaração sobre a Doutrina da Justificação. O seu “Projekt Weltethos” (Projeto de Consciência Ética Universal) (www.weltethos.org) teve início em 1990 e transformou-se num significativo estímulo ao diálogo inter-religioso, hoje mais necessário do que nunca, devido aos nossos problemas globais. A 6 de outubro de 2009, ele proclamou, perante a ONU, a sua “Erklärung zu einem Globalen Wirtschaftsethos” (Declaração para uma Ética Empresarial Global). Após lhe retirarem o direito de ensinar Teologia, Küng não se retratou das suas bem fundamentadas afirmações teológicas sobre o controverso dogma da infalibilidade de 1870. Demonstrou assim que somos chamados não a obedecer mas a resistir às usurpações por parte de Roma. Em 1979, foi nomeado para a cátedra de Teologia Ecumênica, criada para ele fora da Faculdade Católica; ocupou-a até 1997.

‘O poder da Igreja de hoje me dá pena e coragem’, diz teólogo espanhol

José María Castillo é um dos grandes da Teologia na Espanha e no mundo. É um teólogo de fibra, que sabe combinar perfeitamente o ensaio profundo, o livro sério, com a divulgação. Por isso, se converteu em um teólogo de referência, tanto a nível clerical como a nível das bases. Há alguns anos deixou a Companhia de Jesus. Dizia, naquela época, que para se sentir mais livre. É um teólogo, como todos os que estão em campos de fronteira, perseguidos pela Congregação para a Doutrina da Fé (com vários monitums [advertências] contra ele), mas que segue na luta. Não se queimou. É daqueles que seguem dando o pão de seus livros às pessoas. Por exemplo, seu novo ensaio editado pela Trota: La humanización de Dios. A entrevista é de José Manuel Vidal e está publicada no sítio espanhol Religión Digital, 09-12-2009. A tradução é do Cepat. Eis a entrevista.

O Pacto das Catacumbas volta à luz do dia

Por Raimundo Gomes Meireles Poucos católicos têm conhecimento do Pacto das Catacumbas na Igreja Católica. Recentemente a 10ª Semana Teológica do IESMA — Instituto de Ensino Superior do Maranhão, que teve como tema “Fé e Política”, trouxe a lume o assunto ora mencionado. Dom Antonio Batista Fragoso, bispo auxiliar da Arquidiocese de São Luís (1957-1963), primeiro reitor da Universidade do Maranhão, juntamente com o arcebispo Dom José da Mota e Albuquerque, foram membros ativos signatários do Pacto das Catacumbas.

Frei Betto tem razão

O belo-horizontino Carlos Alberto Libânio Christo, mais conhecido como Frei Betto, 64 anos, já passou a metade exata da vida como religioso da Ordem dos Pregadores. Como escritor e batalhador pelos direitos humanos, tem recebido vários prêmios no Brasil (Prêmio Juca Pato, Prêmio Jabuti, Intelectual do Ano, Medalha Chico Mendes etc.) e no exterior (Prêmio Paolo E. Borsellino, na Itália, e outros). Um de seus livros, “Fidel e a Religião”, publicado em 1985, já vendeu 3 milhões de exemplares. Suas reclamações contra a Igreja Católica, descritas a seguir, foram retiradas do artigo “Mercado da Fé”, publicado no “Estado de Minas” de 21 de maio de 2009. Os títulos foram acrescentados.

Luís Guerreiro: “Tivemos a sensação de que o Vaticano II era o sopro do Espírito”

Nascido ao norte de Portugal, Luís Guerreiro Pinto Cacais, 80 anos, casado há 34 com Irene Ortlieb, ex-freira e teóloga alemã, foi ordenado padre católico em 1956. Exerceu o ministério durante 18 anos, em Portugal, como professor e diretor de seminários, e em Angola, como superior das missões redentoristas. Ambos deixaram o campo missionário em 1974. Cada um voltou para seu país e, em outubro do ano seguinte, casaram-se no Brasil. O casal mora em Brasília e tem um filho de 31 anos. Guerreiro é tradutor e escritor (“Caminhos de Liberdade e Solidão”, “Impossível Regresso”, “Entardecer e Oitavo Dia da Criação”). Na edição de novembro/dezembro de 2003, publicamos a reportagem “Padre redentorista sai da trincheira e se casa com freira teóloga”. Numa entrevista realizada no final de maio, Ultimato colheu as seguintes opiniões de Luís Guerreiro: