RELIGIÃO – “O padre não deve pedir nada”: Francisco limita ofertas nas missas

A informação é publicada por Religión Digital, 13-04-2025. O Dicastério para o Clero emitiu um decreto, assinado pelo Papa Francisco, limitando as ofertas que os fiéis fazem para as missas que incluem suas intenções, a fim de evitar “certas práticas que têm sido abusivas em vários lugares”, informou o Vaticano no domingo. O documento atualiza o regulamento “sobre a disciplina das intenções da Santa Missa”, que descreve como os padres devem agir quando os fiéis solicitam Missas com intenções especiais e, para isso, lhes dão uma oferta, geralmente uma doação financeira. As novas normas reiteram que “de acordo com o uso aprovado pela Igreja, é lícito a qualquer sacerdote que celebra a Missa aceitar a oferta dada para aplicar a Missa de acordo com uma dada intenção”. Ficar com apenas uma oferta Mas eles pedem que se tome cuidado para não acumular muitos em uma única missa e, em todo caso, o padre pode ficar com apenas um e dar o restante para “paróquias necessitadas”. “A aplicação coletiva de várias oferendas para uma única Missa é lícita somente se os ofertantes, prévia e explicitamente informados, tiverem consentido livremente”, afirma o texto, acrescentando que “a vontade dos ofertantes nunca pode ser presumida ou inferida do silêncio”. Além disso, recomenda-se “oferecer a possibilidade de celebrar missas diárias com uma única intenção” e reitera que “a aceitação de ofertas durante uma simples celebração da palavra ou uma simples lembrança durante a missa é gravemente ilícita”. Fonte: Site Instituto Humanitas Unisinos Matéria Completa: Acesse Aqui

RELIGIÃO – Missas e intenções: Papa aprova novo decreto para maior transparência

Com um decreto aprovado neste domingo, 13 de abril, o Dicastério para o Clero atualizou os regulamentos sobre intenções das Santas Missas e ofertas relacionadas, introduzindo regras mais claras para garantir transparência, exatidão e respeito pela vontade dos fiéis. Vatican News – O Dicastério para o Clero atualiza a disciplina relativa às intenções das Santas Missas e às ofertas relacionadas, introduzindo regras mais claras para garantir transparência, exatidão e respeito pela vontade dos fiéis. O decreto aprovado pelo Papa Francisco em forma específica neste domiingo, 13 de abril, entrará em vigor no próximo dia 20 de abril, domingo de Páscoa. Um costume a ser tutelado – A questão diz respeito a uma das formas mais concretas pelas quais os fiéis participam da vida da Igreja: solicitar que uma missa seja celebrada para os vivos ou para os falecidos. Um costume muito antigo, fundado em profundas motivações pastorais e espirituais, e até agora regido por condições que consentiam, de um lado, manter a palavra dada aos ofertantes e, do outro, evitar o perigo de “comércio” de coisas sagradas. Em virtude dessa prática, os fiéis, por meio da oferta, diz o texto, “desejam se unir mais estreitamente ao Sacrifício Eucarístico, acrescentando um sacrifício próprio e colaborando com as necessidades da Igreja e, em particular, contribuindo para a manutenção dos seus ministros sagrados”. Assim, os fiéis “se unem mais intimamente a Cristo que se oferece e são, em certo sentido, ainda mais profundamente inseridos na comunhão com Ele”, de acordo com um costume que “não só é aprovado pela Igreja, mas também é promovido por ela”. O documento – que integra e especifica as normas já contidas no decreto Mos iugiter de 1991 – nasce para tratar de algumas questões críticas que surgiram na prática e especialmente com relação às missas com intenções “coletivas”, ou seja, celebrações com várias intenções no mesmo rito. O consentimento dos ofertantes deve ser explícito – Em particular, o Dicastério liderado pelo cardeal Lazarus You Heung-sik estabelece que, se ordenado pelo conselho provincial ou pela reunião dos bispos da província, “os sacerdotes podem aceitar várias ofertas de ofertantes distintos, acumulando-as com outras e se satisfazendo com uma única missa, celebrada de acordo com uma única intenção ‘coletiva’, se – e somente se – todos os ofertantes tiverem sido informados e tiverem consentido livremente”. A esse respeito, fica explícito que, na ausência de “consentimento explícito”, a vontade dos ofertantes “nunca pode ser presumida”, ao contrário, “na ausência, sempre se presume que não foi dada”. Se antes de tudo vier recomendado que “toda comunidade cristã tenha o cuidado de oferecer a possibilidade de celebrar missas diárias com uma única intenção”, o Decreto afirma que o sacerdote “pode celebrar missas diferentes também segundo intenções ‘coletivas’, entendendo-se que lhe é permitido reter, diariamente, apenas uma oferta para uma única intenção entre aquelas aceitas”. Fonte: Site VATICAN NEWS Matéria Completa: Acesse Aqui