Projeto que facilita uso de agrotóxicos divide deputados e emperra na Câmara

Isabella Macedo | 05/06/2018  Foto: Luiz Nishimori apresentou relatório no final de abril. Comissão especial virou palco de bate-boca entre deputados Há quase um mês, a comissão especial que analisa o projeto que altera as regras de comercialização de agrotóxicos tenta, sem sucesso, debater o relatório apresentado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR). O texto (PL 6299/2002) limita a atuação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) na liberação de pesticidas agrícolas, comumente chamados de agrotóxicos. Segundo o relator, a ideia é “modernizar” o processo de liberação dos produtos.

Desfile  de  fantasmas

  Pe. Alfredo Gonçalves –  Roma, 5 de junho de 2018 Talvez seja isso que está em jogo nas eleições de outubro. Ao invés de usar as trevas para preparar o palco a um verdadeiro desfile de fantasmas, por que não iluminar as nuvens sombrias até o fundo, no sentido de encontrar alguma luz que possa nos servir de semente e de orientação? A voz alterada de certas figuras das forças armadas ou das autoridades não passam de braçadas de náufragos: tanto mais raivosas, brutais  e desesperadas quanto mais grave a tempestade e maiores as ondas.

Na “lista suja”, Brasil terá de explicar reforma trabalhista para OIT

A reforma trabalhista alterou mais de 100 pontos da CLT. E violou a Convenção da OIT por Redação — 07/06/2018  Alan Whithe / Fotos Publicas Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury destacou os alertas feitos pela instituição para evitar que a reforma fosse aprovada e entrasse em vigor. “O MPT, sempre que chamado, alertou o Congresso Nacional e o governo acerca das previsões constantes na Convenção nº 98, da OIT, ratificada pelo Brasil, esclarecendo que não houve o necessário prévio diálogo social e que o negociado sobre o legislado ofende a Convenção. Lamento a exposição internacional do Brasil, que poderia ter sido evitada se as nossas ponderações fossem consideradas”.