O Papa sobre o Chile: “Cometi graves erros de avaliação. Muitas vidas crucificadas pelos abusos”
Andrea Tornielli, 11/04/2018 Carta de Francisco (clique e veja): depois do dossiê do Scicluna, Bergoglio escreve que se encontrará com as vítimas de Karadima. Errei “por falta de informação verdadeira e equilibrada“. Os bispos convocados ao Vaticano Foto: O bispo Juan Barros durante uma missa papal no Chile em janeiro passado
Ao redor de Marielle, Lula e padre Amaro, uma Igreja dividida e que abandona os seus
<img class=”size-full wp-image-3121″ src=”https://i2.wp.com/outraspalavras.net/maurolopes/wp-content/uploads/2018/04/dom-angelico-e-lula-VALE.jpg?resize=525%2C350″ alt=”” width=”525″ height=”350″ srcset=”https://i2.wp.com/outraspalavras.net/maurolopes/wp-content/uploads/2018/04/dom-angelico-e-lula-VALE.jpg?w=680&ssl=1 680w, https://i2.wp.com/outraspalavras.net/maurolopes/wp-content/uploads/2018/04/dom-angelico-e-lula-VALE.jpg?resize=300%2C200&ssl=1 300w” sizes=”(max-width: 525px) 100vw, 525px” data-recalc-dims=”1″ />Dom Angélico e Lula, na celebração ecumênica em São Bernardo Mauro Lopes – 10 de abril de 2018 Vive-se uma situação paradoxal no Brasil. Lideranças populares com histórias profundamente ligadas à Igreja Católica foram mortas ou perseguidas sob o silêncio cúmplice da cúpula da Igreja, enquanto um segmento estridente de integristas aplaude os algozes. Marielle Franco foi martirizada numa execução brutal; Lula, vítima de uma perseguição sem tréguas até a prisão, assim como o padre José Amaro Lopes de Souza.
Lula da Silva: os tribunais o condenam, a história o absolverá
A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar. BOAVENTURA SOUSA SANTOS – 9 de Abril de 2018 Foto: http://poliarquia.com.br “Num Estado de direito democrático, os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de recurso.”