Adúlteros! Mas serão mesmo?
P. Miguel Almeida, sj – 5/10/2017 “…um casal que constituiu uma (segunda) família onde há verdade, liberdade, fidelidade e respeito mútuo provados ao longo do tempo, este não é um casal de adúlteros”. Reconhecendo este facto, João Paulo II deu um grande passo. Mas criou uma situação confusa. Com a sua atitude solicitamente pastoral, abriu uma frincha que agora, finalmente, depois de mais de 35 anos de experiência, Francisco pode concluir. O que aconteceu é que ficamos sem instrumentos conceptuais para lidar com estas situações. Antes eram adúlteros e, como tal, não podiam comungar. Com João Paulo II deixaram de ser considerados adúlteros, mas também não podem comungar. Porquê?”
Francisco sobre: 3. a Igreja e a alegria
Continuo com os diálogos do Papa Francisco e de Dominique Wolton: Politique et société. Anselmo Borges 06/10/2017 Perguntam-me: “Mas pode dar-se a comunhão aos divorciados?” Respondo: “Falai com o divorciado, falai com a divorciada, acolhei, acompanhai, integrai, discerni!” Infelizmente, nós os padres estamos habituados a normas congeladas, fixas. E ouve-se dizer: “Não podem receber a comunhão.” “Que não, não e não”. Este tipo de proibições é o que encontramos no drama de Jesus com os fariseus. A mesma coisa!”