
Na Igreja há lugar para todos e todos podem encontrar seu lugar, respeitando a vocação de cada um: este é o sentido da Instrução sobre a paróquia.
- não contém novidades legislativas,
- mas propõe modalidades para aplicar melhor a normativa vigente,
- a fim de favorecer a corresponsabilidade dos batizados
- e promover uma pastoral de proximidade e cooperação entre as paróquias.
O que emerge, sobretudo, é a urgência
- de uma renovação missionária,
- de uma conversão pastoral da paróquia,
- para que ela redescubra o dinamismo e a criatividade que a levam a ser sempre “em saída”,
- com a contribuição de todos os batizados.
Composta de onze capítulos, a Instrução pode ser dividida em duas grandes áreas:
a primeira (cap. 1-6), oferece uma reflexão ampla sobre
- a conversão pastoral,
- o sentido missionário
- e o valor da paróquia no contexto contemporâneo;
a segunda (cap. 7-11), se detém
- nas repartições das comunidades paroquiais,
- nas diferentes funções presentes nelas
- e nas modalidades de aplicação das relativas normas.
“A paróquia é uma casa em meio às casas”
Sinal permanente do Ressuscitado no meio do povo, “a paróquia é uma casa em meio às casas”, lê-se na primeira parte do documento, e o seu sentido missionário é fundamental para a evangelização.
A globalização e o mundo digital
- mudaram o laço específico com o território,
- que não é somente um espaço geográfico,
- mas um espaço existencial.
É justamente nesse contexto que
- surge a “plasticidade” da paróquia,
- capaz de entender as exigências dos tempos
- e adaptar seu serviço aos fiéis e à história.
Por isso, a Instrução sublinha a importância de uma renovação missionária das estruturas paroquiais:
- longe de se tornar autorreferencial e de esclerosar-se,
- elas deverão investir no dinamismo espiritual e na conversão pastoral
- baseada no anúncio da Palavra de Deus, na vida sacramental e no testemunho da caridade.
A “cultura do encontro” é o contexto que promove o diálogo, a solidariedade e a abertura a todos: a comunidade paroquial é chamada a desenvolver uma verdadeira e própria “arte da proximidade”. A Instrução recomenda o testemunho da fé na caridade e a importância da atenção aos pobres que a paróquia evangeliza, mas pelos quais se deixa evangelizar.
Todo batizado deve ser um “protagonista ativo da missão evangelizadora”, reitera a Congregação para o Clero, e isso exige “uma mudança de mentalidade e uma renovação interior” para que haja uma reforma missionária da pastoral. Naturalmente,
- estes processos de mudança deverão ser flexíveis e graduais,
- porque cada projeto deve estar situado na vida real de uma comunidade,
- sem ser imposto de cima e sem “clericalizar” o serviço pastoral.
Repartições paroquiais
A segunda parte da Instrução se abre com a análise das repartições paroquiais:
- elas deverão seguir o “fator chave” da proximidade,
- considerando a homogeneidade da população
- e as características comuns do território.
O documento se detém nos procedimentos específicos relativos
- à incorporação, a fusão ou a divisão de uma comunidade paroquial em paróquias autônomas,
- e nos Vicariatos forâneos que reúnem várias unidades paroquiais,
- e as áreas pastorais que reagrupam mais Vicariatos forâneos.
O pároco, “pastor próprio” da comunidade
A seguir, se aborda o tema da atenção ao cuidado pastoral das comunidades paroquiais, tanto na forma ordinária quanto extraordinária:
- em primeiro lugar, é sublinhado o papel do pároco como “pastor próprio” da comunidade.
- Ele está a serviço da paróquia, e não o contrário, recorda a Instrução,
- e cuida plenamente das almas.
Consequentemente,
- o pároco deve ter recebido a Ordem do presbiterado;
- qualquer outra possibilidade está excluída.
Administrador dos bens da paróquia e representante jurídico da mesma,
- o pároco deve ser nomeado por tempo indeterminado,
- pois o bem das almas exige estabilidade e requer o conhecimento da comunidade e sua proximidade.
No entanto, a Instrução recorda que, quando uma Conferência Episcopal estabelece por decreto,
- o Bispo pode nomear um pároco por um período determinado,
- desde que não seja inferior a cinco anos.
Além disso, uma vez atingida a idade de 75 anos, o pároco tem o “dever moral” de apresentar a sua renúncia, mas não deixará o cargo enquanto a renúncia não for aceita e comunicada pelo Bispo por escrito. Em todo caso,
- a aceitação será sempre por uma “causa justa e proporcional”,
- de modo a evitar uma concepção “funcionalista” do ministério.
Diáconos: ministros ordenados, não “meio padres e meio leigos”
Uma parte do oitavo capítulo é dedicada aos diáconos: colaboradores dos bispos e dos presbíteros na única missão evangelizadora.
São ministros ordenados e participam, ainda que de forma diferente, do Sacramento da Ordem,
- especialmente no âmbito da evangelização e da caridade,
- incluindo a administração dos bens,
- a proclamação do Evangelho
- e o serviço à mesa eucarística.
Não devem ser considerados “meio padres e meio leigos”, afirma a Instrução, citando o Papa Francisco, nem devem ser vistos na perspectiva do clericalismo e do funcionalismo.
O testemunho dos consagrados e o generoso compromisso dos leigos
A Congregação para o Clero reflete também sobre os consagrados e os leigos dentro das comunidades paroquiais:
* dos primeiros, se recorda não tanto “o fazer”, mas “o ser testemunhas de um seguimento radical de Cristo”,
* enquanto dos leigos,
- se enfatiza a participação na ação evangelizadora da Igreja
- e pede-lhes “um compromisso generoso” para um testemunho de vida conforme ao Evangelho e a serviço da comunidade paroquial.
Os fiéis leigos podem também ser instituídos leitores e acólitos (ou seja, para o serviço do altar) de forma estável, com um rito especial,
- desde que estejam em plena comunhão com a Igreja Católica,
- haja uma formação adequada
- e uma conduta pessoal e pastoral exemplar.
Além disso, em circunstâncias excepcionais, podem receber outras funções do Bispo, “a seu prudente juízo”:
- celebrar a Liturgia da Palavra e o rito das exéquias,
- administrar o Batismo,
- auxiliar nos matrimônios, com a permissão prévia da Santa Sé,
- e pregar na igreja ou no oratório em caso de necessidade.
Não poderão, em nenhuma circunstância, fazer a homilia durante a missa.
Organismos de corresponsabilidade eclesial
A Instrução reflete também sobre os organismos paroquiais de corresponsabilidade eclesial, dentre os quais o Conselho para os Assuntos Econômicos.
- De carácter consultivo, presidido pelo pároco e composto por pelo menos três membros,
- ele é necessário porque a gestão dos bens de uma paróquia é “um âmbito importante da evangelização e do testemunho evangélico para a Igreja e para a sociedade civil”.
Os bens são da paróquia e não do pároco, reafirma a Congregação para o Clero.
A tarefa do Conselho para os Assuntos Econômicos será a de promover uma
- “cultura da corresponsabilidade,
- transparência administrativa
- e apoio às necessidades da Igreja”.
O Conselho Pastoral Paroquial é também consultivo e sua instituição é “fortemente recomendada”. Longe de ser um simples organismo burocrático, este Conselho deve gerar uma espiritualidade de comunhão, destacando a centralidade do Povo de Deus como sujeito ativo da evangelização.
A sua função principal é
- a pesquisa e o estudo de propostas práticas de iniciativas pastorais e caritativas da paróquia,
- em sintonia com o caminho da diocese.
Para se tornarem operacionais, tais propostas devem ser aceitas pelo pároco.
Não a um “preço a pagar” pelos Sacramentos, a oferta é gratuita
O último capítulo se detém nas ofertas para a celebração dos sacramentos:
- elas devem ser “um ato livre” por parte de quem oferta
- e não devem ser exigidas como se fossem um imposto ou uma taxa.
A vida sacramental
- não deve ser “negociada”, recomenda a Instrução
- e a celebração da Missa, como outras ações ministeriais, não pode estar sujeita a tarifas, barganhas ou comércio.
Os presbíteros são exortados
- a dar um exemplo virtuoso no uso do dinheiro,
- através de um estilo de vida sóbrio
- e uma administração transparente dos bens paroquiais.
Deste modo, será possível sensibilizar os fiéis para que contribuam voluntariamente para as necessidades da paróquia, que também são suas responsabilidades.

Isabella Piro/Mariangela Jaguraba
Textos precedentes
Recorda-se que a atual Instrução vem depois da Instrução interdicasterial de 1997, dedicada ao tema
e da Instrução de 2002, publicada pela Congregação para o Clero e centrada no