
Padre Antônio José de Almeida, teólogo brasileiro especializado em temas como os ministérios. Foto: Direitos reservados.
7MARGENS, 04/03/2020
Não, não ficou tudo como antes na questão da abertura à ordenação de homens casados, defende o padre Antônio José de Almeida, que participou no recente Sínodo dos Bispos sobre a Amazónia, na qualidade de assessor dos bispos.
“O Papa Francisco não fechou” nem barrou ou excluiu essa possibilidade.
Numa entrevista cedida ao 7MARGENS pela Fundación Proconcil, Antônio José de Almeida defende que o que mudou foi o caminho para se chegar à ordenação de homens casados para aquelas comunidades.
Professor e investigador da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba – Brasil), considerado um dos grandes especialistas em teologia dos novos ministérios, o padre Almeida estudou Filosofia em Curitiba e Teologia em Roma, tendo sido ordenado presbítero em 1974.
Convidado para múltiplos cursos e conferências na área de eclesiologia, ministérios e pastoral, é também membro da Associação Teológica Italiana desde 2009 e autor de mais de duas dezenas de obras de Teologia, além de estar ligado a universidades católicas no México e Colômbia.
A ENTREVISTA
P. – O senhor tem escrito muito sobre a ordenação de homens casados para as comunidades que não têm acesso com uma frequência razoável à celebração da eucaristia por falta de padres. Ficou triste com Querida Amazónia?
A.J.A. – Na noite antes da publicação, tendo lido umas informações extremamente negativas de um colega que se baseava em recortes de alguém (não bispo) que tinha lido a exortação, dormi muito mal. Pesadelo mesmo. Na manhã seguinte, porém, lendo muito rapidamente algumas partes da exortação relativas à inculturação da liturgia e à temática ministerial, senti um alívio. Cheguei a me animar.
Como assim?
A.J.A. – Vou pegar no texto da exortação. O nº 85 começa assim:
“A inculturação deve desenvolver-se e espelhar-se também numa forma encarnada de realizar a organização eclesial e o ministério.”
Mais adiante, no mesmo número:
“A pastoral da Igreja tem uma presença precária na Amazónia, devido em parte à imensa extensão territorial, com muitos lugares de difícil acesso, grande diversidade cultural, graves problemas sociais e a própria opção de alguns povos se isolarem. Isto não pode deixar-nos indiferentes, exigindo uma resposta específica e corajosa da Igreja.”
O senhor tem abordado estes aspectos em livros e artigos.
A.J.A. – Sim. Via uma coincidência de olhares. O início do nº 86, neste sentido, é promissor:
“É necessário conseguir que
- o ministério se configure de tal maneira que esteja ao serviço duma maior frequência da celebração da eucaristia,
- mesmo nas comunidades mais remotas e escondidas.
Em Aparecida, convidou-se a ouvir o lamento de tantas comunidades na Amazónia
“privadas da eucaristia dominical por longos períodos de tempo”.
E depois, veio a decepção?
A.J.A. – Não, absolutamente. A primeira afirmação do nº 87 abre largos horizontes:
- “O modo de configurar a vida e o exercício do ministério dos sacerdotes não é monolítico,
- adquirindo matizes diferentes nos vários lugares da terra.”
É o tema da pluralidade de modelos, que atravessa a história da Igreja, a que acena o decreto] Presbyterorum ordinis [do Concílio Vaticano II, sobre o ministério e a vida dos padres], que Medellín enfatizou, que está em Puebla e até em Santo Domingo. Como que sobrevoei o nº 88 e li o início do nº 89:
“Nas circunstâncias específicas da Amazónia, especialmente nas suas florestas e lugares mais remotos, é preciso encontrar um modo para assegurar este ministério sacerdotal.”

Encontro do Papa com 40 indígenas da Amazónia, paralelo ao sínodo dos bispos, a 16 de Outubro de 2019. Foto © Vatican Media
De facto, estes textos são muito interessantes. Qual é o problema, então?
A.J.A. – Sabe aqueles comprimidos amargos que as indústrias farmacêuticas revestem de uma camada adocicada?
Uma contradição, então, entre o início destes números que o senhor citou e o que vem logo em seguida?
A.J.A. – Não diria contradição.
- Para mim, leitor desprevenido, que acreditava que o Papa Francisco iria fazer ressoar na exortação o pedido dos bispos da Pan-Amazónia sobre a ordenação de homens casados maduros na fé e na vida cristã, indicados pelas suas comunidades (comunidades com uma boa caminhada eclesial, dotadas de ministérios não ordenados conforme as suas necessidades, bem integradas na Igreja local) – para mim,
- o Papa tinha feito seu, no corpo da exortação apostólica, o n.º 111 do Documento Final [do Sínodo dos Bispos,
- onde se fala das “enormes dificuldades de acesso à eucaristia”, em muitas comunidades da Amazónia].
Ao susto inicial, portanto,
- seguiu-se o alívio,
- e até um sentimento académico de não confiar ingenuamente em opiniões de outras pessoas sem conferir os textos.
Os textos completos?…
A.J.A. – Isso mesmo. Este foi o terceiro passo da minha relação com a exortação naquele dia 12 de fevereiro de 2020.
- Quando fui saborear os textos na íntegra, comecei a cair em mim e na “real”, como diz a gente nova.
- Fui notando que uma mesma moldura pode enquadrar uma bela tela ou um trabalho de qualidade duvidosa.
Lembrei-me de uma distinção que fazia meu professor de História da Igreja, na [Universidade] Gregoriana, no início dos anos 70, o jesuíta Giacomo Martina: a distinção entre “tese” e “hipótese”, que, quando parece que vão convergir, se afastam.
Voltando à comparação dos comprimidos: o que lhe pareceu mais amargo na “inculturação da ministerialidade”?
A.J.A. –
- Teologicamente, ter tomado a pista da determinação do que é “o mais específico do sacerdote, aquilo que não pode ser delegado”, “a sua função específica, principal e indelegável”. É o foco do nº 88.
- Donde, pastoralmente, se tira a conclusão que,
- se só os sacerdotes podem presidir à eucaristia, reconciliar sacramentalmente os pecadores e dar a unção dos enfermos, nas selvas amazónicas.
- Por via de regra, eles devem fazer exclusivamente isto. E os leigos, tudo o mais!

Na Amazónia, muitos missionários têm de percorrer grandes distâncias navegando nos rios para ir celebrar uma missa e visitar as comunidades durante pouco tempo. Foto © Firmino Cachada, cedida pelo autor
Isso está errado?
A.J.A. – Dogmaticamente, não.
- S. Tomás de Aquino diz isso. O Concílio de Trento diz isso.
- O contexto com o qual dialogavam, porém, era outro.
Santo Tomás dialogava com Aristóteles, que reflete não só sobre o ser, mas se preocupa também com a essência de cada ente, perguntando por sua identidade específica, exclusiva e incomunicável.
Trento, por sua vez, posiciona-se em relação à Reforma Protestante, afirmando a doutrina católica diante das negações ou interpretações incompletas ou distorcidas dos protestantes.
Tomás errou? Quem sou eu para avaliar S. Tomás de Aquino? Trento errou? Não.
- Acontece que a história andou,
- a Igreja teve que se enfrentar com outras questões, teve que dar novas respostas a questões antigas e novas com instrumentos novos.
- E chegamos ao Concílio Vaticano II.
O Vaticano II, neste sentido, é como que o momento-síntese, o momento-símbolo de uma fé que se diz de maneira nova num contexto particularmente novo.
- Graças aos grandes movimentos de renovação (bíblico, patrístico, litúrgico, ecuménico, missionário, teológico, laical, comunitário, etc.),
- a Igreja entrou num processo de renovação,
- que pode ter seus problemas, mas não pode ser objeto de nenhum reducionismo – para não dizer revisionismo – medíocre, canhestro, tradicionalista.
Também em relação ao tema da ministerialidade?
A.J.A. – Claro. O nº 28 da [Constituição do Vaticano II sobre a Igreja] Lumen gentium, por exemplo, falando dos presbíteros, diz que
“são consagrados para pregar o Evangelho, apascentar os fiéis e celebrar o culto divino”.
Veja a ordem: pregação do Evangelho, pastoreio da comunidade, celebração.
A Presbyterorum ordinis aprofunda as tarefas dos presbíteros:
- a palavra, os sacramentos e a Eucaristia em particular,
- e o governo do povo de Deus.
Nenhum documento do Concílio isola a Eucaristia das funções da Palavra e do pastoreio das comunidades.
Mas o Concílio não abriu a possibilidade de ordenar homens casados para situações-limite como as da Amazônia. Então…?
A.J.A. – O tema do celibato não entrou em discussão no Concílio por decisão de Paulo VI, que, em 1967, escreveria a [encíclica] Sacerdotalis coelibatus.
Mas Presbyterorum ordinis,
- plenamente favorável ao celibato,
- diz que este não é exigido pelo sacerdócio – basta ver a praxe da Igreja primitiva e a tradição das Igrejas Orientais –
- e que a lei que não permite a ordenação de homens casados nem o casamento de homens ordenados é uma lei introduzida pela Igreja, ou seja, de direito eclesiástico.

Indígenas na eucaristia de abertura do Sínodo dos Bispos sobre a Amazónia. Foto © Arlindo Homem
Então, tudo ficou como antes. Neste ponto, o Sínodo não serviu para nada, os bispos não foram ouvidos, os clamores das comunidades não tiveram eco?
A.J.A. – Ao contrário.
- O Papa Francisco não fechou esta porta da ordenação de homens casados para as comunidades.
- Não barrou.
- Não excluiu esta possibilidade.
Como assim? Não entendi.
A.J.A. – Depois das minhas leituras fragmentadas daquelas partes da exortação que tratam da “inculturação da ministerialidade”, resolvi ler a introdução da exortação Querida Amazónia.
Foi aí que descobri a chave de leitura do conjunto da exortação e particularmente da questão dos ministérios.
É preciso – indispensável – prestar a máxima atenção ao que o Papa diz no nº 2 da Exortação. Deixe-me ir ao texto. Escute, por favor o que o Papa Francisco diz:
“Não vou desenvolver todas as questões amplamente tratadas no Documento Final; não pretendo substitui-lo nem repeti-lo.”
Ouviu bem os três verbos: não vou desenvolver o Documento Final;
- não vou susbtituir o Documento Final;
- não vou repetir o Documento Final.
O que fez ele então?
A.J.A. – Vamos ler juntos o n. 3:
“Quero apresentar de maneira oficial o citado Documento, que nos oferece as conclusões do Sínodo”.
‘Soletrando’:apresentar – o Documento Final – de modo oficial!
E acrescenta que, na construção do Documento,
- “colaboraram muitas pessoas
- que conhecem melhor do que eu e do que a Cúria Romana a problemática da Amazónia,
- porque vivem lá, por ela sofrem e a amam apaixonadamente.”
As Igrejas locais da Amazónia, portanto, que tiveram uma participação intensa e extensa na fase anterior ao Sínodo e em sua celebração, têm que ter um papel especial na fase atual do processo sinodal, que é a fase da sua recepção. E, no nº 4, o Papa conclui:
- “Os pastores, os consagrados, as consagradas e os fiéis leigos da Amazónia
- se empenhem na sua aplicação.”
O Papa diz “aplicação” do Sínodo!
Menos nesta questão da possibilidade de ordenar homens casados para presidir globalmente as comunidades maduras e, consequentemente, também a eucaristia?
A.J.A. – Nesta questão também. Evidentemente, os nºs 2, 3 e 4 valem para a exortação inteira.
Agora, não entendi mesmo.
A.J.A. – No meu modesto ponto de vista,
- o que mudou foi o caminho, ou o método, no sentido etimológico da palavra:
- no caso, “o caminho para” se chegar à ordenação de homens casados
- para aquelas comunidades daquelas dioceses que,
- depois de um sério discernimento sinodal, chegarem à conclusão que devem ordenar homens maduros nas e para comunidades maduras.
Há anos que o bispo Lobinger e eu, no livro Equipes de Ministros Ordenados. Uma solução para comunidades sem eucaristia, apresentámos este caminho.
Lobinger usou mais de 50 páginas daquele livro para abordar todos os aspectos e meandros deste caminho.
Vários teólogos europeus defendem a mesma coisa: Pierre Grelot, biblista conservador francês; Alphonse Borras, teólogo e canonista belga; Hervé Legrand, eclesiólogo francês, discípulo de Congar; Myriam Wijlens, canonista alemã, etc.
Por incrível que pareça, o caminho agora está no Direito Canónico!
Sobre isso podemos falar noutra ocasião.
A.J.A. – Como não. Agora, vamos tomar um café do Norte do Paraná coado na hora. Haja coração!
7MARGENS
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