Anselmo Borges – 21 Julho 2018 – Foto: Sapo
1. A primeira pergunta é sobre a legitimidade ou não de baptizar as crianças. Há pais católicos que não baptizam os filhos, argumentando que são eles que devem decidir quando forem grandes. Recentemente, a ex-presidente da Irlanda Mary McAleese, uma católica influente no seu país, declarou que a prática do baptismo de crianças viola os Direitos Humanos.
“Não se pode impor obrigações a pessoas com apenas duas semanas e não se lhes pode dizer aos 7 ou 8 anos ou aos 18-19: ‘isto é o que contraíste, o que assinaste’, porque a verdade é que o não fizeram.”
Para ela, o actual modelo de baptismo “funcionou durante muitos séculos, porque as pessoas não entendiam que tinham o direito de dizer que não, o direito de o não fazer”. Embora vivamos agora “em tempos em que temos direito à liberdade de consciência, à liberdade de culto, à liberdade de religião e à liberdade de mudar de fé”, a Igreja Católica “ainda não aceitou plenamente esta posição”.
O que é que eu respondo?
É claro que os pais que decidem não baptizar os filhos estão no seu direito. A argumentação é que não me convence.
Porquê? A quem não baptiza os filhos, argumentando que não os devem condicionar, digo que, no limite,
- não deveriam também dar-lhes um nome, pois estão a condicioná-los (não se reflecte suficientemente sobre a importância do nome na formação da personalidade),
- não deveriam mandá-los à escola (porque é que hão-de ser alfabetizados e precisamente naquelas circunstâncias, sempre, inevitavelmente, naquelas?).
Afinal, inevitavelmente, queiramos ou não, estamos, pela educação, a influenciar os filhos e a moldar o seu futuro.
Quem reflectiu alguma vez seriamente sobre hermenêutica sabe de saber certo que
- não há educação neutra, quimicamente pura, absolutamente imparcial,
- pois ela não é possível,
- já que estamos inevitavelmente enraizados numa cultura e numa história…
Ninguém começa de zero e o ser humano é sempre o resultado de uma herança genética e de uma cultura em história(s), em aberto.
Quando despertamos para nós, já lá estávamos: somos originariamente passivos e construímo-nos sobre o dado, sendo o ser humano dom e tarefa (num belo jogo de palavras, em alemão: Gabe und Aufgabe).
Os pais querem o melhor para os filhos e, por isso, se são cristãos, baptizam-nos e querem dar-lhes educação religiosa. Mais tarde, pelo menos entre nós e nos países democráticos, os filhos poderão recusar a religião que lhes foi entregue como herança. Têm esse direito e dever, na responsabilidade: assumir a religião herdada ou recusá-la, mudar para outra, não ter religião.
2. Sim, a situação da Igreja australiana, e não só, é terrível e devastadora, por causa dos abusos de muitos milhares de menores por parte do clero e não só, e é urgente, irrecusável, inadiável, pôr termo à situação, julgando e condenando esses crimes segundo a justiça (na Austrália, a Real Comissão para o abuso de menores investigou as denúncias de 19 mil vítimas de abusos em instituições religiosas, estatais e de beneficência do país).
Mas a questão é que em vários estados da Austrália
- se avança com novas leis
- que penalizariam com multas de 10 mil dólares australianos (6300 euros)
- os padres que se neguem a denunciar à justiça civil casos de pedofilia conhecidos através do sacramento da confissão.
O que é que eu penso sobre a quebra do sigilo da confissão? Em entrevistas dadas a jornalistas,
- disse claramente que sou contra
- e que eu pessoalmente não revelaria em caso algum o que me é dito na confissão
- e penso que nenhum padre católico está disposto a fazê-lo, sejam quais forem as consequências.
É sabido, aliás, que 600 padres australianos já declararam também que não denunciarão ninguém pelo que ouvem em confissão. Essas leis violam o princípio da liberdade religiosa:
- “Criam um precedente para a violação da liberdade religiosa na Austrália
- e a extra limitação do Estado no domínio do sagrado.”
Aliás, nem sequer há garantia de que o confessor conheça a identidade do penitente, concretamente se for no confessionário com rede.
Na União Europeia, o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados mantém o direito ao segredo da confissão e o Código de Processo Penal Português é indubitável quanto a esta matéria.
3. Notícia oficial: “O Santo Padre nomeou arquivista e bibliotecário da Santa Igreja Romana o reverendo sacerdote José Tolentino Calaça de Mendonça, até agora vice-reitor da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, elevando-o ao mesmo tempo à sede titular de Suava, com a dignidade de arcebispo. Assumirá o novo cargo a partir de 1 de Setembro de 2018.”
Perguntam-me se é necessário o arquivista e bibliotecário da Igreja ser arcebispo.
Evidentemente que não, pois até poderia ser um leigo ou uma leiga, desde que competentes. Nem percebo porque se diz
- “dignidade” de arcebispo,
- já que ser bispo não é uma dignidade, mas um serviço.
Prova de que não precisaria de ser um arcebispo está em que o Papa Francisco
- acaba de nomear pela primeira vez na história como prefeito de um dicastério (Ministério) da Cúria Romana, concretamente para o dicastério para a Comunicação,
- um leigo casado, o jornalista com vasto curriculum em matéria de comunicação e informação, Paolo Ruffini.
Ainda bem!
De qualquer modo, no caso da nomeação do novo arcebispo, José Tolentino de Mendonça, dada a sua preparação académica multifacetada, abrangendo a teologia, os estudos bíblicos, a literatura, a poesia, bem como a sua experiência e vivência em pluralidade de mundos, é expectável que abra mais pontes da Igreja para a cultura e vice-versa, concretamente num tempo em que estruturas básicas culturais e civilizacionais são abaladas. Parabéns!
Anselmo Borges
Padre e professor de Filosofia. Escreve de acordo com a antiga ortografia
