Querem mover um processo somente aqueles que não reconhecem a fé e a Igreja como processo.
Andrea Grillo – 11/12/17 blog: Come se non
Tradução: Orlando Almeida
A reação visceral ao pontificado de Francisco, evidentemente, baseia-se em algo muito mais antigo do que ele, isto é, sobre a resistência, a qualquer custo, da identidade católica ao mundo moderno. Não é Francisco que está em questão, mas a abertura da Igreja à modernidade, que sofreu uma virada decisiva no “processo” iniciado pelo Concílio Vaticano II.
Como tal abertura não é realmente compreendida, mas ao contrário é considerada a causa de todo mal, então a falta de recepção do ‘processo conciliar’ determina a “colocação sob acusação” do Vaticano II e, obviamente, do primeiro papa que aparece, não só biograficamente, como um filho legítimo desse Concílio.
Duas acepções de processo confrontam-se no debate eclesial contemporâneo. Parece-me útil refletir brevemente sobre esta distinção, que gira em torno do significado da mesma palavra.
1. De um lado, há minorias relutantes, mas muitas vezes bem financiadas, que pensam que devem colocar o papa ‘sob processo’, levantando objeções às suas posições doutrinárias e disciplinares. Neste caso, ‘processo’ assume o significado técnico de ‘colocar sob acusação’.
2. Do outro, temos as palavras repetidas com que
- o próprio Francisco, e junto com ele
- grande parte do episcopado
- e do povo de Deus,
nos convida a assumir de uma maneira nova a identidade eclesial como ‘processo’. O convite
- a sair da auto- referencialidade
- e a reconhecer o primado do tempo sobre o espaço
é precisamente a redescoberta do ‘processo’ como lógica de fé.
Poderíamos observar, de modo muito geral, que o sentido ‘judicial’ do ‘processo contra Francisco’ e o sentido ‘ontológico’ do ‘processo de Francisco’, não são necessariamente alternativos. Pelo contrário, não se pode realmente dizer que não se possam e não se devam encontrar correlações precisas entre o primeiro e o segundo. Mas o fato é que, no debate atual, as duas acepções acabam por excluir-se radicalmente. Em particular, a primeira, a judicial, não consegue entender as razões da segunda, a ontológica.
- Só pode ‘mover processos’
- porque não ‘reconhece processos’.
Gostaria de deter-me alguns momentos sobre esta dificuldade.
A reação visceral ao pontificado de Francisco, evidentemente, baseia-se em algo muito mais antigo do que ele, isto é, sobre a resistência, a qualquer custo, da identidade católica ao mundo moderno.
- Não é Francisco que está em questão,
- mas a abertura da Igreja à modernidade,
- que sofreu uma virada decisiva no “processo” iniciado pelo Concílio Vaticano II.
Como tal abertura não é realmente compreendida, mas ao contrário é considerada a causa de todo mal, então
- a falta de recepção do ‘processo conciliar’
- determina a “colocação sob acusação” do Vaticano II
- e, obviamente, do primeiro papa que aparece, não só biograficamente, como um filho legítimo desse Concílio.
A novidade do Concílio é, precisamente,
- ter assumido uma relação não estática,
- mas processual e criativa com a tradição.
A este respeito, é útil ler o que Ch. Theobald escreve na última edição da revista ‘Vita e Pensiero’ (5/2017, 77-84) com o título Uma nova gramática para reler o Concílio.
- Se o ‘depositum fidei’ é essencialmente um ‘processo’, que nunca se resolve numa simples evidência proposicional ou intelectual,
- o discernimento da tradição deve necessariamente lidar com a história comum, com a história civil, com a cultura ambiente.
- Assim, para o discernimento da tradição torna-se decisiva não apenas a Palavra de Deus, mas também a “experiência dos homens” (cfr. GS 46).
A pretensão de ‘colocar sob acusação’ esta leitura é uma antiga tentação das reações anti-conciliares. Tem início logo, ainda durante o Concílio, e pontilha todas as décadas seguintes.
A pretensão de um ‘processo inquisitório’ contra Francisco
- depende da incapacidade de compreender a verdade e a urgência do processo
- por meio do qual o Concílio chegou a uma nova e profunda compreensão da tradição.
Tal processo não tem como objetivo Francisco ou o Concílio, mas a própria ideia de ‘processo’, como forma da tradição. A resistência a Francisco torna-se assim
- tanto mais visceral
- quanto mais ligada a uma concepção estática e monumental da tradição,
- na qual ninguém tem o direito de pôr a mão.
Deste ponto de vista, não se deveria falar de processo contra Francisco, mas de processo contra a tradição entendida
- como um processo,
- como ‘gramática gerativa’,
- como “racionalidade histórica e procedural” (Theobald).
Uma cultura católica bloqueada e traumatizada pelo mundo tardo-moderno exprime-se ‘colocando sob acusação’ tudo o que não coincide com a própria visão fechada e asfíctica
- não só da experiência dos homens,
- mas ainda mais da Palavra de Deus.
Maximalismo moral e fundamentalismo bíblico são os horizontes incontornáveis desta cultura. E não é por acaso que se trata de posições visceralmente estáticas, desprovidas de qualquer processo.
Andrea Grillo
http://www.cittadellaeditrice.com/munera/il-processo-a-francesco-o-di-francesco/
* Para entender mais:
As grandes intuições de futuro do Concílio Vaticano II: a favor de uma “gramática gerativa” das relações entre Evangelho, sociedade e Igreja Christoph Theobald

