Müller agora acredita que no acesso à comunhão dos divorciados recasados “pode haver atenuantes” . O cardeal alemão prefacia o livro de Rocco Buttiglione em defesa do Papa contra os ‘dubia’

Jesús Bastante, 30/10/17
Foto: Papa e Cardeal Müller -Agencies
“Depois do arrependimento e da reconciliação (absolvição), a Santa Comunhão não deve ser negada nem mesmo aos pecadores públicos, especialmente em caso de perigo de morte”
Tradução: Orlando Almeida
Marcha à ré? As últimas palavras do Cardeal Müller, antes poderoso prefeito da Doutrina da Fé, sobre Amoris Laetitia, são no mínimo paradoxais. Assim, no prefácio de um livro de Rocco Buttiglione, que será lançado em meados de novembro na Itália, com o título“Risposte amichevoli ai critici di Amoris laetitiaˮ [Respostas amigáveis aos críticos de ‘Amoris laetitia’] (Edizioni Ares), o cardeal alemão salienta que, no caso da comunhão dos divorciados recasados “pode haver atenuantes“.
No seu livro, o filósofo Buttiglione, que se tornou um dos mais firmes defensores da exortação apostólica do Papa Francisco, responde às críticas dirigidas contra Bergoglio pelos cardeais dos ‘dubia’, pelos intelectuais da ‘Correctio Filialis’ e por outros, entre os quais está incluído o próprio Müller. “Do fundo do coração, agradeço a Rocco Buttiglione pelo grande serviço que faz com este livro à unidade da Igreja e à verdade do Evangelho” – assume o cardeal.

Capa e contra-capa do livro do filósofo Rocco Buttiglione
No citado prefácio, que o Vatican Insider antecipa hojea, Müller qualifica como “lamentável” a “áspera controvérsia” sobre o capítulo dedicado à comunhão dos divorciados recasados. Esta questão – admite o cardeal – “foi elevada, falsamente, ao posto de questão decisiva do catolicismo e pedra angular ideológica para decidir se alguém é conservador ou liberal, se está a favor ou contra o Papa”.
“No meio destas tentações cismáticas e desta confusão dogmática, tão perigosa para a unidade da Igreja, que se baseia na verdade da Revelação, Rocco Buttiglione, como um autêntico católico de comprovada competência no campo da teologia moral, oferece, com os artigos e ensaios reunidos neste volume, uma resposta clara e convincente” – assevera Müller, que denuncia os ‘críticos’ de Bergoglio, cujas inspirações nascem dos famosos cinco ‘dubia’ dos cardeais.
Em seguida, Müller entra nas duas principais teses do livro de Buttiglione, com as quais – afirma – “concordo com absoluta convicção“:
- As doutrinas dogmáticas e as exortações pastorais do capítulo 8 de ‘Amoris laetitia’ podem e devem ser entendidas em um sentido ortodoxo.
- ‘Amoris Laetitia’ não implica nenhuma mudança magisterial para uma ética da situação e, portanto, nenhuma contradição com a encíclica ‘Veritatis Splendor’ do Papa João Paulo II.
é mais fácil as crianças encontrarem Jesus, na sua simplicidade, do que os teólogos, com sua sabedoria – Imagem da Internet: reprodução
Ao mesmo tempo, e referindo-se à “consciência subjetiva” que poderia permitir que um divorciado recasado pudesse acessar a comunhão, o cardeal alemão sugere que “continua sendo válida a doutrina de ‘Veritatis Splendor’ (artigo 56, 79), inclusive no que diz respeito a ‘Amoris Laetitia’ (artigo 303), segundo a qual existem normas morais absolutas às quais não se permite nenhuma exceção”.
E observa que “é evidente que ‘Amoris Laetitia’ (art. 300-305) não ensina e não propõe que se creia de maneira vinculante que o cristão numa condição de pecado mortal atual e habitual possa receber a absolvição e a comunhão sem se arrepender dos seus pecados e sem formular o propósito de não mais pecar”.
O autor: Rocco Buttiglione
No entanto – acrescenta – “existem diferentes níveis de gravidade dependendo do tipo de pecado“. Assim, “para a imputabilidade da culpa no julgamento de Deus é preciso considerar os fatores subjetivos como a consciência plena e o consenso deliberado na falta grave contra os mandamentos de Deus que tem com consequência a perda da graça santificante e da capacidade da fé de ser eficaz na caridade” – afirma, citando, como o papa Francisco – São Tomás de Aquino.
“Na valoração da culpa, pode haver atenuantes, e as circunstâncias e elementos acessórios de uma convivência irregular semelhante ao matrimônio também podem ser apresentados perante Deus no seu valor ético na valoração global do conjunto do juízo (por exemplo, o cuidado dos filhos em comum que é um dever que deriva do direito natural)” – admite o ex-prefeito da Doutrina da Fé, acrescentando que o Papa em ‘Amoris Laetitia’, “não propôs nenhuma doutrina que se deva crer de maneira vinculante e que esteja em contradição aberta ou implícita com a clara doutrina da Sagrada Escritura e com os dogmas definidos pela Igreja sobre os sacramentos do matrimônio, da penitência e da eucaristia”.
“As situações existenciais são muito diversas e complexas, e a influência de ideologias inimigas do matrimônio é muitas vezes preponderante. O cristão pode encontrar-se sem culpa sua na grave crise de ser abandonado e de não encontrar qualquer outra via de escape senão entregar-se a uma pessoa de bom coração, e o resultado são relações semelhantes às relações conjugais” – assinala Müller, que acrescenta que –
“é necessária uma particular capacidade de discernimento espiritual no fórum interno por parte do confessor para encontrar um caminho de conversão e de re-orientação para Cristo que seja adequada para a pessoa, indo além de uma fácil adaptação ao espírito relativista do tempo ou de uma fria aplicação dos preceitos dogmáticos e das disposições canônicas, à luz da verdade do Evangelho e com a ajuda da graça antecedente”.
Depois de abordar a questão das nulidades e dos casamentos civis, Müller aborda a polêmica levantada pelas leituras do parágrafo 305 e da nota 351, de ‘Amoris Laetitia’. Numa virada argumental, o cardeal argumenta que a nota “não contém nada que contradiga” a indissolubilidade do matrimônio.
“Os sacramentos foram estabelecidos para nós, porque nós somos seres corpóreos e sociais, e não porque Deus precisa deles para comunicar a graça. Precisamente por isso é possível que alguém receba a justificação e a misericórdia de Deus, o perdão dos pecados e a vida nova na fé e na caridade, mesmo que, por razões externas, não possa receber os sacramentos ou tenha uma obrigação moral de não recebê-los publicamente para evitar um escândalo“.

“Não se trata de uma gradualidade da lei, mas da sua aplicação progressiva a uma pessoa concreta nas suas condições existenciais concretas” – ressalta o ex-prefeito. –
“Não se trata de um pecador empedernido, que quer fazer valer perante Deus direitos que não tem. Deus está particularmente próximo do homem que segue o caminho da conversão, que, por exemplo,
- assume a responsabilidade pelos filhos de uma mulher que não é a sua esposa legítima
- e não negligencia tampouco o dever de cuidar dela.
Isso também vale no caso de que ele,
- por sua fraqueza humana
- e não por vontade de se opor à graça (que ajuda a observar os mandamentos),
ainda não seja capaz de satisfazer todas as exigências da lei moral.
Uma ação em si pecaminosa não se torna por isso legítima e até mesmo agradável a Deus. Mas a sua imputabilidade como culpa pode ser diminuída quando o pecador se dirige à misericórdia de Deus com coração humilde e reza: “Senhor, tem piedade de mim, pecador”.
Aqui, o acompanhamento pastoral e a prática da virtude da penitência, como introdução ao sacramento da penitência, tem uma importância particular. Este é, como diz o Papa Francisco, “um caminho do amor”.”
“Segundo as explicações de São Tomás de Aquino que citámos, a Sagrada Comunhão só pode ser efetivamente recebida por aqueles que
- se arrependeram dos seus pecados
- e se aproximam da mesa do Senhor com o propósito de não os cometer mais.
Posto que todo o batizado tem o direito de ser admitido à mesa do Senhor, só pode ser privado deste direito devido a um pecado mortal enquanto não se arrepender e for perdoado.
Todavia o sacerdote não pode humilhar publicamente o pecador, negando-lhe publicamente a Santa Comunhão e prejudicando a sua reputação perante a comunidade” – sustenta Müller, que conclui que – após a penitência e a reconciliação (absolvição), a Sagrada Comunhão não deve ser negada nem sequer aos pecadores públicos, especialmente em caso de perigo de morte”.
a Comunhão aos divorciados recasados. Müller: “Na culpa, pode haver atenuantes”
Jesús Bastante
