NOVO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RUMOS

Aprovado no XIX Encontro Nacional em Fortaleza

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RUMOS

CAPÍTULO I

Da denominação, finalidade, duração, sede e foro

Art. 1º – A Associação Rumos, fundada em 16 de Agosto de 1986, na cidade de Brasília, Distrito Federal, é uma sociedade civil de direito privado, de duração indeterminada, de âmbito nacional, com finalidades assistenciais, filantrópicas, culturais e educacionais, sem fins lucrativos, com sede e foro na capital da República, registrada no Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos do Distrito Federal sob o número de ordem 01.096 no Livro A-04.

 

Art. 2º – São objetivos da Associação Rumos:

I.  Ser o suporte jurídico e financeiro do Movimento de Padres Casados e suas

Famílias;

II. Promover a mútua ajuda entre os associados, contribuindo para a sua realização

pessoal, familiar, profissional e religiosa;

III. Promover o diálogo com Instituições, Organismos Religiosos e Sociais;

IV. Promover ações para a construção de uma sociedade justa e fraterna.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 3º – A Associação Rumos é constituída de número ilimitado de associados,

admitidos pela Diretoria, dentre pessoas idôneas e referendados em

Assembleia Geral,  compondo as seguintes categorias:

1) Sócios Fundadores: os que assinaram a ata de fundação da Associação Rumos;

2) Sócios Contribuintes, os que pagam as contribuições fixadas pela Assembleia Geral;

3) Sócios Efetivos: os que, com idade mínima de 16 anos completos, se identificam com

as finalidades da Associação Rumos;

4) Sócios Beneméritos, os que prestaram relevantes serviços ao Movimento dos Padres

Casados: ou às suas Famílias, foram propostos pela Diretoria e aprovados pela

Assembleia Geral;

5) Sócios Honorários: os que se fizeram credores por sua notoriedade moral, intelectual

ou de serviços, foram propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.

 

& único: Poderão ser inscritos na categoria de Sócios Beneméritos e Sócios

Honorários também os sócios fundadores, efetivos e contribuintes.

 

Art. 4º – São direitos dos sócios fundadores, contribuintes e efetivos:

  1. I.      Participar das Assembleias Gerais e reuniões da Associação Rumos;
  2. II.      Votar e ser votado para cargos eletivos;
  3. III.      Usar da palavra sem direito a voto, nas reuniões da Diretoria;

IV.   Apresentar propostas, usar da palavra e votar nas Assembleias Gerais;

  1. IV.      Comunicar aos órgãos competentes da Associação Rumos fatos e assuntos de interesse da associação e do Movimento de Padres Casados e suas Famílias.

 

Art. 5º – São direitos dos sócios beneméritos e honorários inscreverem-se para uso da

palavra nas Assembleias Gerais e Reuniões da Diretoria.

 

& único: Sócios Beneméritos e Honorários não votam e não são votados, exceto

se também forem sócios fundadores, contribuintes ou efetivos.

 

Art. 6º – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as decisões e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria.

& 1º: Por razões pertinentes o associado poderá declinar da indicação para

cargos e outras atribuições.

& 2º: Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da associação por

decisão da Diretoria, cabendo amplo direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.

 

Art. 7º – Os associados não respondem solidária e subsidiariamente pelas

obrigações e encargos assumidos pela Diretoria da Associação Rumos.

CAPÍTULO III

Da Administração geral

Art. 8º – Compõe a administração da Associação Rumos

  1. I.      Assembleia Geral;
  2. II.      Diretoria;
  3. III.      Conselho Fiscal
  4. IV.      Conselho Consultivo

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 9º – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão decisório máximo

da Associação Rumos.

 

Art. 10º – A Assembleia Geral Ordinária é realizada a cada dois anos, por ocasião do

Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados, e a Extraordinária

sempre que necessário.

 

Art. 11º – A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Associação; e

a Extraordinária, pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Consultivo ou

por subscrição de um quinto de associados com direito a voto.

 

Art. 12º – São membros da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária os sócios

fundadores, contribuintes e efetivos, seus cônjuges e filhos maiores de 16 anos.

& único: Outras categorias de sócios e convidados presentes à Assembleia

poderão inscrever-se para usar da palavra, sem direito ao voto.

 

Art. 13º – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária terá início com a presença

de, no mínimo, dois terços dos associados; e em segunda convocação, após

trinta minutos, com qualquer número de sócios presentes.

 

Art. 14º – A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita por

edital publicado no Jornal Rumos ou outro jornal de circulação nacional,

podendo também ser feita por circular encaminhada aos associados por via

postal, eletrônica ou  outros meios convenientes, observada a antecedência

mínima de  trinta dias.

 

Art. 15º – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  1. Apreciar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas administrativa e financeira da Diretoria;
  2. Definir as prioridades da Associação Rumos;
  3. Autorizar as rubricas para despesas da nova gestão;
  4. Definir a periodicidade do Jornal Rumos;
  5. Definir o Local do Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados;
  6. Referendar os sócios propostos pela Diretoria, julgar os recursos interpostos por associados exonerados pela Diretoria;
  7. Eleger o Presidente e Vice-Presidente da Diretoria e Conselho Fiscal;
  8. Homologar o Conselho Consultivo;
  9. Eleger o Coordenador do Conselho Editorial do Jornal Rumos, o Administrador da Página Eletrônica, o Moderador do e-grupo e o Representante e dois substitutos para os intercambio internacional;
  10. Aprovar a alteração do Estatuto;
  11. Deliberar sobre a extinção da Associação Rumos;

& 1º – Às Assembleias Gerais Extraordinárias compete deliberar sobre todos os assuntos

da Assembleia Geral Ordinária e sobre qualquer outro assunto, inclusive a exoneração

da Diretoria, desde que inscritos na ordem do dia constante no Edital de Convocação

& 2º – As decisões das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, terão validade

quando aprovadas pela maioria absoluta dos associados presentes (metade mais

um), exceção feita ao inciso XI para cuja validade será exigida a maioria de dois

terços mais um dos sócios presentes.

Seção II

Da Diretoria

Art. 16º – A Diretoria da Associação Rumos é composta de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros eleitos e empossados pela Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, para um mandato de dois anos, ou mandato complementar, coincidentes com a realização dos Encontros Nacionais das Famílias dos Padres Casados.

& 1º – A Diretoria se reúne a cada três meses, e sempre que necessário, com um

mínimo de 50% dos membros e delibera por maioria absoluta (metade mais um);

& 2º – As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, lavrando-se ata em qualquer

uma das hipóteses.

& 3º – A Diretoria poderá ser eleita por até dois mandatos subsequentes.

 

Art. 17º – São atribuições da Diretoria:

I – Dirigir a Associação Rumos nos termos do Estatuto e da legislação vigente;

II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais e as

do Conselho Consultivo;

III – Elaborar e executar o orçamento;

IV – Submeter ao Conselho Fiscal, trimestralmente o balancete e anualmente o

Balanço, acompanhados dos respectivos documentos;

V – Constituir grupos de trabalho;

VI – Designar um responsável pela guarda do acervo e bens da Associação Rumos;

VII – Manter atualizado o quadro de sócios;

VIII – Aprovar o quadro de pessoal técnico e administrativo, fixando os respectivos

salários;

IX – Adquirir ou alienar bens moveis, com aprovação do Conselho Consultivo;

X – Garantir a sustentabilidade dos Organismos de Apoio priorizando o Jornal

Rumos, os Encontros Nacionais, a Página da Internet e o e-grupo;

XI – Propor ao Conselho Consultivo ou à Assembleia a alteração do Estatuto;

XII – Propor ao Conselho Consultivo e à Assembleia Geral a aquisição e alienação

de bens imóveis;

XIII – Resolver os casos omissos no Estatuto.

 

Art. 18º – Ao Presidente da Diretoria compete:

  1. I.       Representar a Associação Rumos, em juízo ou fora dele, sem prejuízo da competência de Grupos ou Associações Locais;
  2. II.      Constituir mandatário em nome da Associação Rumos;
  3. III.      Admitir e dispensar pessoal técnico e administrativo;
  4. IV.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo, bem como as Assembleias Gerais;
  5. V.      Movimentar, juntamente com o tesoureiro, contas bancárias e recursos pertencentes à Associação Rumos;
  6. VI.      Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias e do Estatuto.

 

Art. 19º – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

 

Art. 20º – Compete ao Primeiro-Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria, Assembleia Geral e redigir as atas;

II – Manter a guarda do arquivo de documentos, arquivar e expedir a correspondência;

III – Assumir a vice-presidência em caso de vacância até o término do mandato.

Art. 21º – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

 

Art. 22º – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, as assinaturas do Jornal

Rumos, as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas prescritas;

IV – apresentar o relatório financeiro ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;

V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito indicado pela Diretoria;

VII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que

representem obrigações financeiras da Associação.

 

Art. 23º – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

 

Seção III

Do Conselho Fiscal

Art. 24º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 membros titulares e 3 suplentes

eleitos e empossados na Assembleia Geral com mandato, coincidente com o

mandato da Diretoria

& único – Em caso de vacância o mandato será assumido pelo suplente.

 

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros da escrituração e emitir o parecer;

II – Examinar, aprovar ou rejeitar o balancete trimestral e anual apresentado pelo

tesoureiro;

III – Examinar, aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria ao final do

mandato;

& único – O Conselho reúne-se a cada três meses por reunião presencial ou virtual,

lavrando-se ata.

 

Seção IV

Do Conselho Consultivo

Art. 26º – O Conselho Consultivo é órgão máximo de consulta da Associação Rumos, composto por um representante de cada Grupo ou Associação Local e reúne-se ordinariamente por ocasião do Encontro Nacional das Famílias dos Padres Casados, e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria ou por dois terços do Conselho Consultivo;

& único – As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, lavrando-se ata.

 

Art. 27º – Compete ao Conselho Consultivo:

I – Opinar sobre matérias definidas pelo Estatuto;

II – Propor medidas ou planos para o desenvolvimento do Movimento e da

Associação Rumos, indicando prioridades;

III – Sugerir candidatos para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e o local para

realização do Encontro Nacional.

 

Seção V

Do Jornal Rumos

Art. 28º – O Jornal Rumos é de responsabilidade de um Conselho Editorial cujo

Coordenador é escolhido em Assembleia Geral e subordinado à Diretoria da

Associação Rumos.

 

Art. 29º – Compete ao Coordenador do Conselho Editorial:

I – Formar o Conselho Editorial;

II – Formar um grupo de colaboradores;

III – Seguir as normas do Estatuto e decisões da Assembleia Geral e os objetivos do

Movimento dos Padres Casados e suas Famílias;

IV – Definir, com a Diretoria, plano de arrecadação de recursos, custeio da edição e

distribuição;

V – Manter atualizado o cadastro de assinantes;

VI – Compor e imprimir gráfica e eletronicamente o Jornal, podendo terceirizar estes

serviços no todo ou em parte .

 

Seção VI

Dos Meios eletrônicos e virtuais

Art. 30º – A Associação Rumos poderá utilizar-se de todos os meios eletrônicos

disponíveis, definindo um administrador, moderador ou coordenador para

cada um deles.

 

Art. 31º – A Página Eletrônica será de responsabilidade de um Administrador e o

e-grupo de um Moderador, indicados pela Assembleia;

 

Art. 32º – Compete ao Administrador e Moderador:

I – Desempenhar sua função de acordo com os objetivos do Movimento dos Padres

Casados e suas Famílias, o Estatuto da Associação e a legislação;

II – Garantir que a Página Eletrônica e o e-grupo sejam espaços abertos para a

comunicação, troca de ideias e  um espaço aberto para o debate de temas e questões

relacionadas com a vida, atividades ou serviços que dizem respeito aos Membros

do Movimento dos Padres Casados e suas Famílias;

III – Atualizar e ampliar constantemente o cadastro de usuários

 

Seção VII

Dos Representantes Internacionais

Art. 33º – Associação Rumos e o Movimento dos Padres Casados e suas Famílias

contarão com um representante internacional e dois suplentes, escolhidos

pela Assembleia Geral.

 

Art. 34º – Compete aos representantes internacionais:

I – Representar o Movimento dos Padres Casados e suas Famílias nas organizações de

caráter internacional;

II – Propor temas, usar da palavra e votar;

III – Ser ressarcido, total ou parcialmente, havendo disponibilidade de caixa, das

despesas no desempenho das funções de Delegado;

IV – No impedimento do Delegado e dos suplentes, caberá à Diretoria designar um de

seus membros para desempenhar a função ad hoc;

V – Encaminhar anualmente à Diretoria, relatório das atividades realizadas e divulgar

os assuntos internacionais em todos os meios disponíveis;

CAPÍTULO IV

Dos Grupos do Movimento dos Padres Casados e suas Famílias e Associações Locais

Art. 35º – São considerados Grupos do Movimento dos Padres Casados e suas Famílias,

grupos informais, ou associações legalmente constituídas, formados em

qualquer parte do país por dois sócios ou mais, na categoria de sócios

fundadores, contribuintes ou efetivos e que assumam as finalidades e os

objetivos do Movimento e do Estatuto.

§ único – Cada Grupo ou Associação Local poderá nomear um representante para o

Conselho Consultivo da Associação Rumos.

CAPÍTULO V

Do Patrimônio

Art. 36º – O patrimônio da Associação Rumos é constituída de:

  1. I.      Bens móveis e imóveis;
  2. II.      Doações dos sócios, na forma de acervo ou em espécie;
  3. III.      Doações ou legados feitos por terceiros;
  4. IV.      Subvenções dos poderes públicos;
  5. V.      Títulos de renda de qualquer natureza;

§ único – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante parecer do Conselho

Fiscal e autorização da Assembleia.

 

Art. 37º – Em caso de dissolução da Associação Rumos, o seu patrimônio, exceto livros

e documentos, será destinado a uma instituição congênere, de finalidade

filantrópica, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social – CNS e

reconhecida de utilidade pública. Livros e documentos serão destinados a

bibliotecas e arquivos.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 38º – O exercício financeiro da Associação Rumos coincide com o ano civil.

 

Art. 39º – A Associação Rumos aplica integralmente suas rendas no território nacional,

não remunera nem concede benefícios a seus dirigentes ou conselheiros; não

distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu

patrimônio; e também não constitui patrimônio de indivíduo ou sociedade

sem caráter filantrópico.

 

Art. 40º – A Associação Rumos somente poderá ser dissolvida com o mínimo de dois

terços dos votos da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para

este fim, respeitado o prazo mínimo de 30 dias de antecedência.

 

Art. 41º – Em caso de dissolução da Associação Rumos, o seu patrimônio será destinado

a uma instituição congênere, de finalidades filantrópicas, registrada no

Conselho Nacional de Serviço Social e reconhecida de utilidade pública.

 

Art. 42º – O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, entrará em

vigor na data da aprovação, após registro no Cartório do 2º Ofício de Títulos e

Documentos do Distrito Federal.

 

Art. 43º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ad referendum da

Assembleia Geral.

 

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