CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Conselho Episcopal de Pastoral – 7ª Reunião
Brasília – DF, 22 a 24 de maio de 2012
Movimentos Sociais, Notícias do Congresso Nacional e Censo de 2010
Apresentação
No âmbito dos Movimentos Sociais, aborda-se o resultado positivo das votações no STF acerca de terras indígenas do território Pataxó Hã Hã Hãe na Bahia e da política de cotas para negros nas Universidades Federais, criando expectativa para outras votações emblemáticas. Segue-se, o debate sobre como aplicar no país a convenção 169 da OIT que preconiza que os povos indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais deverão ser consultados sobre iniciativas governamentais e legislativas que impactem seus territórios ou suas culturas e modos de ser.
Sobre as Notícias do Congresso foram destacados os temas: recursos contra a aprovação da ADPF 54 (despenaliza aborto de fetos anencefálicos); reforma do Código Penal; PEC do Trabalho Escravo; Estatuto da Diversidade Sexual; MP que altera limites de oito áreas ambientais; validade nacional da Declaração de Nascido Vivo; Erradicação do Trabalho Infantil; e Prescrição de crime sexual contra criança.
Movimentos Sociais
O STF e as questões sociais
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões importantes para os setores populares: considerou nulos os títulos de terra particular incidentes sobre o território Pataxó Hã Hã Hãe na Bahia e considerou válidas as políticas de ações afirmativas, como as que envolvem cotas raciais para entrada nas universidades federais.
Tais decisões, de extrema relevância para os movimentos sociais e excluídos em nosso país, colocam fortes expectativas naquela Corte, no sentido de dar continuidade a decisões dessa mesma natureza e importância. Citem-se aqui os casos do povo Kadiwéu, no Mato Grosso do Sul, semelhante ao caso Pataxó, a ser decidido também no STF, e o julgamento ali em curso, a respeito da constitucionalidade da política federal de reconhecimento dos territórios quilombolas.
Segundo Oscar Vilhena, Diretor da Escola de Direito da FGV de São Paulo, “ao expressar publicamente a constitucionalidade de políticas e extrair sentido concreto do texto constitucional, o Supremo favorece o enraizamento de nosso pacto constitucional, estabiliza o sistema político e permite que as mudanças que a sociedade brasileira exige sejam realizadas sem maiores conflitos. Ao proferir o último voto no caso das ações afirmativas, o novo presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, reivindicou que o STF estaria dando sua contribuição ao processo de construção de uma verdadeira nação, que a todos reconhece como sujeitos de direito e obrigações”.
Se assim for, os movimentos sociais precisam muito que o STF continue coerente em suas decisões, reconhecendo nos casos a serem decididos nos próximos dias, tanto com relação ao povo Kadiwéu, como em relação às comunidades quilombolas, serem estes sujeitos de direito, e terem seus direitos constitucionais corretamente preservados pelo Supremo.
Convenção 169 da OIT
O Estado brasileiro é signatário da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, a qual afirma que “povos indígenas e tribais” devem ser consultados a respeito de medidas administrativas ou legislativas que afetem seus territórios ou suas culturas e modos de ser.
Embora tenha assinado esta Convenção, o Estado brasileiro não havia ainda tomado providências no sentido de regulamentar e definir como esta consulta deve ser feita. A Convenção 169 é autoaplicável, ou seja, está em plena vigência, mas a sua regulamentação é importante para se construir parâmetros claros a respeito de como ela deve ser implementada.
A partir de um questionamento da OIT a este respeito, o Governo brasileiro resolveu desencadear um processo de regulamentação da Convenção 169, criando, para tanto, um diálogo com povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais. O objetivo é de se regulamentar a Convenção dentro de seu próprio espírito, ou seja, a partir da consulta prévia e informada destes povos. Para levar à frente este processo foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial e grupos facilitadores formados com representantes das comunidades tradicionais, cuja função é organizar a consulta nas diferentes regiões do país, ao longo dos próximos dois anos (até o final de 2013).
Haverá uma primeira fase, de se disseminar a Convenção 169 em todo o país, explicando seus objetivos e conteúdos; uma segunda fase, de se consultar as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais a respeito de como elas pensam que devem ser consultadas frente a iniciativas administrativas e legislativas que as afetem e, finalmente, uma terceira fase, na qual estas propostas serão consolidadas e serão apresentadas para a aprovação final pelas comunidades quando, só então, estarão prontas para serem enviadas para a aprovação e encaminhamento pela Presidente Dilma Roussef.
Ou seja, para se regulamentar a Convenção 169 da OIT, o governo brasileiro está planejando realizar uma ampla “consulta da consulta”, para que o que for definido nessa matéria reflita com fidelidade os consensos existentes entre o Governo e as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, que são sempre atingidas por ações administrativas e legislativas que causam impactos negativos em seus territórios, culturas e meios de sobrevivência.
Notícias do Congresso Nacional
A CPMI que investiga o contraventor Carlinhos Cachoeira e o Conselho de Ética do Senado, que avalia quebra de decoro parlamentar pelo Senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), têm preenchido fartamente a pauta diária da mídia. No entanto, outros temas importantes têm sido discutidos no Congresso. Enumeram-se, abaixo, alguns deles. 1. Recursos contra a decisão do STF
Tramitam no Congresso Nacional três recursos visando sustar a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), que despenalizou o aborto de bebês diagnosticados com anencefalia ou severa deformação cerebral durante a gravidez.
O primeiro recurso é um Projeto de Decreto Legislativo 565/12 (PDC 565/2012, do deputado Marco Feliciano (PSC-SP). O segundo também é um PDC, assinado conjuntamente pelos deputados Roberto de Lucena (PV-SP), Salvador Zimbaldi (PDT-SP) e João Campos (PSDB-GO). Já a terceira iniciativa é do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), que apresentou à Presidência do
Congresso Nacional um requerimento pedindo a nulidade da decisão do STF. Para o deputado, decisões como essa do Supremo são ―claramente objeto de decisão do poder legislativo‖. 2. Código Penal A Comissão Especial de Juristas que prepara um anteprojeto de novo Código Penal adiou a entrega dos trabalhos para o final do próximo mês de junho. Durante o mês de maio, a Comissão examina a parte geral do anteprojeto do novo código, que inclui princípios gerais, interpretações e regras de aplicação das normas penais. Entre as propostas aprovadas pela Comissão está a punição mais rigorosa para o crime de corrupção de menores. Pela proposta, o adulto que induzir menor a praticar um crime estará sujeito à pena prevista para este delito aumentada em dois terços; a penalização de pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, por atos praticados contra a administração publica, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas consideradas lesivas ao meio ambiente; a tipificação como crime específico das ações de milícias, normalmente integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles, utilizando de seu poder para obter vantagens ilícitas. A Comissão decidiu também colocar no novo Código Penal um artigo específico para índios. O texto vai determinar que, quando um indígena for acusado de crime, o julgamento terá o subsídio de um laudo antropológico sobre costumes, crenças e tradições do povo a que ele pertence. Outro tema discutido pela Comissão de Juristas foi a corrupção entre particulares, ou corrupção no setor privado, que deverá ser um novo tipo penal na legislação, por sugestão de convenção da Organização das Nações Unidas. 3. PEC do Trabalho Escravo
A Proposta de Emenda Constitucional 438/2001(PEC 438/01), conhecida como a PEC do Trabalho Escravo, está prevista para ser votada pela Câmara dos Deputados na terça-feira, dia 22 de maio. O adiamento da votação, marcada inicialmente para o dia 8, foi resultado de uma manobra dos ruralistas. Eles insistem que a PEC não deixa claro o significado de condição análoga à de escravo e, por isso, querem mudança no texto. Os defensores da PEC não aceitam a mudança por considerarem que o conceito de trabalho escravo já é reconhecido universalmente. Chega a ser irônico pensar que a sociedade brasileira, como sugere a bancada ruralista, não saiba distinguir o que seja trabalho análogo à condição de escravo.
A PEC está parada na Câmara desde 2004, quando foi aprovada em primeiro turno com 326 votos a favor e apenas dez contra. Houve grande mobilização da sociedade por sua aprovação. As lideranças dos partidos tentam fazer acordo para que a PEC seja votada. Durante as negociações, ficou acertado que uma comissão mista formada por cinco deputados e cinco senadores seria constituída para debater alterações. O governo diz que a mudança seria apenas para incluir uma nova menção sobre a regulamentação da aplicação da lei.
A PEC do Trabalho Escravo determina que as propriedades em que for flagrado trabalho escravo sejam confiscadas e destinadas à reforma agrária ou uso social. Com ou sem acordo, ela terá que voltar ao Senado por ter sofrido alteração na votação em primeiro turno na Câmara, que aconteceu em 2004. Na ocasião, foram incluídos no texto os casos de trabalho escravo urbano. 4. Estatuto da Diversidade Sexual
Está em andamento uma campanha de coleta de assinaturas online para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular pela aprovação do Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto foi elaborado pela Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB, presidida por Maria Berenice Dias. Em agosto do ano passado, o Estatuto foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney.
Na mesma ocasião, a Comissão da OAB entregou à senadora Marta Suplicy uma Proposta de Emenda Constitucional para alterar os artigos 7º e 3º da Constituição Federal. A senadora transformou a matéria, respectivamente, nas PECs 110/2011 e 111/2011, que estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguardam designação do relator.
A primeira PEC (110/11) modifica os incisos XVIII, XIX e XXX do Artigo 7º para dispor sobre licença-natalidade, licença após adoção e vedar discriminação de trabalhador em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero. A segunda (PEC 111/11) altera o inciso IV do Artigo 3º para incluir entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos relativos a identidade de gênero ou orientação sexual.
A senadora é também a relatora do PL 122/2006, que criminaliza a homofobia. Ela manifestou sua intenção de retomar o texto que havia sido proposto pela ex-senadora Fátima Cleide, atendendo ao pedido feito por representantes da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), durante seminário realizado, no dia 15 deste mês, em Brasília. No final do ano passado, Marta Suplicy chegou a colocar para votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado um substitutivo de sua autoria sobre a matéria, mas acabou retirando a matéria de pauta. 5. Medida Provisória altera limite de oito áreas ambientais A Câmara aprovou, no dia 15 de maio, por 229 votos a 47 e 3 abstenções, a Medida Provisória 558/12 que altera os limites de oito unidades federais de conservação nas regiões Norte e Centro-Oeste para resolver problemas agrários e viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que inundarão partes das reservas. A MP será votada ainda pelo Senado. As unidades envolvidas são os parques nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari; as florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2, do Crepori e do Tapajós; e também a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós 6. Aprovada validade nacional de Declaração de Nascido Vivo
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado no dia 9 de maio pelo Plenário do Senado.
O texto, que segue para a sanção presidencial, é de iniciativa do Poder Executivo e altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para obrigar a emissão do DNV para todos os nascimentos com vida ocorridos no País. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. 7. Erradicação do trabalho infantil
A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, coordenada pelo Ministério do Trabalho, prepara um anteprojeto para adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) à legislação em vigor que proíbe o trabalho infantil no País. O anúncio foi feito no dia 8 de maio, em audiência pública na Câmara, pela assessora do gabinete da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Izabel da Silva.
O debate foi promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e teve a participação de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de associações de magistrados e de entidades sindicais. A CNBB participou da audiência, representada pelo padre Nelito Dornelas. 8. Prescrição de crime sexual contra criança
O Projeto de Lei 6719/09, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia, foi aprovado pela Câmara no dia 8 de maio. O PL determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal.
Responsáveis pela análise:
Pe. Antonio Abreu SJ, Pe. Bernard Lestiene SJ, Pe. Thierry Linard SJ (Ibrades),
Pe. Ari Antonio Reis, Daniel Seidel, Pe. Geraldo Martins, Gilberto Sousa,
Pe. José Ernanne Pinheiro, Paulo Maldos e Pedro Gontijo
Anexo – Resultados Gerais da Amostra do Censo 2010
Em dez anos, mortalidade infantil caiu 47,6% no país
De 2000 para 2010, a taxa de mortalidade infantil caiu de 29,7‰ para 15,6‰, o que representou decréscimo de 47,6% na última década. Com queda de 58,6%, o Nordeste liderou o declínio das taxas de mortalidade infantil no país, passando de 44,7 para 18,5 óbitos de crianças menores de um ano por mil nascidas vivas, apesar de ainda ser a região com o maior indicador. O Sul manteve os menores indicadores em 2000 (18,9‰) e 2010 (12,6‰).
Na última década, a diminuição das desigualdades sociais e regionais contribuiu para a formação do quadro atual de baixa na mortalidade infantil e de maior convergência entre as regiões. Todavia, ainda há um longo caminho a percorrer para que o Brasil se aproxime dos níveis das regiões mais desenvolvidas do mundo, em torno de cinco óbitos de crianças menores de um ano para cada mil nascidas vidas.
Em 2010, taxa de fecundidade era de 1,90 filho por mulher
A taxa de fecundidade no Brasil apresentou queda de 20,1% na última década, passando de 2,38 filhos por mulher, em 2000, para 1,90 em 2010, número abaixo do chamado nível de reposição (2,1 filhos por mulher) que garante a substituição das gerações. O declínio ocorreu em todas as regiões, observando-se as maiores quedas no Nordeste (23,4%) e no Norte (21,8%), seguidas pelo Sul e Sudeste (cerca de 20,0%, ambas) e pelo Centro-Oeste, com a menor queda (14,5%).
As taxas de fecundidade variam bastante, inclusive dentro da mesma região. Na região Norte, o Acre teve a taxa mais alta do Brasil (2,82 filhos por mulher), enquanto Rondônia estava bem perto do nível de reposição (2,15 filhos por mulher); Maranhão e Alagoas tiveram as taxas mais altas do Nordeste (2,50 e 2,22, respectivamente). No Centro Oeste, o Distrito Federal teve uma das taxas mais baixas do país (1,74) e Mato Grosso, 2,11. Os indicadores foram baixos no Sul e no Sudeste, entre 1,67 em São Paulo e 1,85 no Paraná.
A tendência no Brasil até o ano 2000 era de aumento da concentração da fecundidade nos grupos entre 15 e 24 anos o que indicava um rejuvenescimento do padrão da fecundidade. Porém, de 2000 para 2010, os grupos de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos diminuíram suas participações de 18,8% para 17,7% e de 29,3% para 27,0% da fecundidade, respectivamente. Apesar desse último grupo ainda responder pela maior percentagem da fecundidade nacional, o padrão em 2010 está mais dilatado, com aumento da participação na faixa acima de 30 anos. A idade média da fecundidade passou de 26,3 anos em 2000 para 26,8 em 2010.
O comparativo regional mostra convergência entre as taxas no grupo etário a partir dos 30 anos, enquanto nos grupos mais jovens as diferenças foram mais marcantes. A Região Norte, que apresenta as maiores taxas nos grupos etários com até 29 anos, tem o padrão mais jovem, bastante concentrado na faixa de 20 e 24 anos. Por outro lado, as Regiões Sul e Sudeste apresentaram uma estrutura de fecundidade mais envelhecida, concentrada nas idades finais dentro do período fértil.
Uniões consensuais aumentaram de 28,6% para 36,4%
Segundo o Censo 2010, a proporção de pessoas divorciadas passou de 1,8% em 2000 para 3,1% em 2010, liderada por Mato Grosso, Rio de Janeiro e Distrito Federal (4,1%, 4,1% e 4,3%, respectivamente), enquanto o Maranhão teve o menor indicador (1,2%). A proporção de dissoluções das uniões conjugais passou de 11,9% para 14,6%, enquanto aumentaram as uniões consensuais (casais vivendo juntos sem casamento civil ou religioso, mas podendo ter contrato de união estável registrado em cartório), de 28,6% em 2000 para 36,4% em 2010. Já os casamentos do tipo civil e religioso diminuíram de 49,2% para 42,9%. A união consensual teve crescimento mais significativo no Norte e Nordeste, com destaque para o Amapá, cuja proporção chega a 63,5. Houve também redução no número de pessoas que declararam nunca ter vivido em união de qualquer tipo (35,4%, em 2010, contra 38,6%, em 2000).
No Brasil, 11,4% dos trabalhadores levavam mais de uma hora para chegar ao trabalho; no Rio de Janeiro, eram 23,1%
A análise do tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho revelou que, no Brasil, 32,2 milhões de pessoas (52,2% do total de trabalhadores que trabalhavam fora do domicílio) levavam de seis a 30 minutos para chegar ao trabalho em 2010 e 7,0 milhões (11,4%) levavam mais de uma hora. Já no estado do Rio de Janeiro, 2,0 milhões (38,6%) levavam entre seis minutos e meia hora, 1,6 milhão (30,7%) levava entre meia e uma hora e 1,2 milhão (23,1%) levava mais de uma hora.