São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, em análise liminar, a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para iniciar as investigações contra magistrados e servidores do Judiciário em processos disciplinares. Até o fechamento da edição ainda não havia definição sobre o polêmico tema, mas já havia seis votos de ministros para derrubar a liminar concedida no final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu o poder originário e concorrente do CNJ.
Os ministros estavam de acordo quanto a reconhecer que o CNJ tem competência primária, ou seja, que pode iniciar investigações e processar juízes e que o órgão não é um problema, e sim uma solução. No entanto, a principal discussão da corte foi se precisa fundamentar e dar motivação expressa para tais atos. “Não podemos conceber que o CNJ possa pinçar aleatoriamente os casos que quiser julgar”, afirmou o relator. Para Marco Aurélio, é preciso que se configurem anomalias ou exceções que motivem a atuação inicial do CNJ, ou seja, exige-se fundamentação.
Gilmar Mendes, no entanto, foi o maior opositor da tese. Segundo o ministro, ao se formalizar esse modelo corre-se uma série de riscos, como o de serem suscitadas nulidades de todas as ações do Conselho, o que geraria enorme insegurança jurídica. “Até as pedras sabem que as corregedorias dos tribunais não atuam quando se trata de investigar os seus pares”, disse Mendes. Para ele, exigir a formalização dos motivos pode levar à nulidade se não houver a fundamentação ou se não houver motivo suficiente.
Até o fechamento, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Rosa Weber e Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Mendes pelo poder total do CNJ sem exigência de motivação expressa e contra seu esvaziamento. Faltavam os votos de Celso de Mello e Cezar Peluso.
Seguiram o entendimento de Marco Aurélio os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que não votou formalmente, mas antecipou que seguiria o relator ao dizer que a competência primária deve ter razão de ser. “O CNJ foi criado para que as corregedorias funcionem e não para acabar com elas”, disse.
Fux salientou que 90% dos processos que se iniciam pelo CNJ são devolvidos aos tribunais locais e que o próprio órgão tem jurisprudência dizendo que sua competência é subsidiária.
Para Lewandowski, não há ato administrativo que não seja motivado e, por isso, devem ser explicitados. Carlos Ayres Britto rebateu que essa determinação significaria exigir do CNJ o ônus da prova para que exerça sua competência constitucional. Barbosa destacou que a tese da subsidiariedade é “fruto da imaginação de poucos que querem que as coisas mudem de certa forma que tudo continue como antes”. “É uma reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantes para corrigir mazelas do nosso sistema”, disse Joaquim Barbosa, que acrescentou não poder haver travas ou empecilhos para a primazia do CNJ.
Os ministros retomaram o caso definindo, por maioria, que os processos administrativos contra juízes devem ser públicos, como diz a regra do CNJ em seus artigos 4º e 20. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a falta de sigilo afeta a credibilidade da Justiça. No entanto, para o relator, o respeito ao Judiciário não pode ser conquistado por meio de blindagem, incompatível com a liberdade de informação e democracia. “Faz-se necessário que as decisões se deem à luz do dia. O sigilo cria um ambiente de suspeição”, afirmou Marco Aurélio ao negar a liminar nesse ponto.
“O direito à intimidade no sigilo não pode prejudicar o interesse público à informação”, completou. Acompanharam o relator todos os ministros, exceto Luiz Fux e Cezar Peluso. Para Carlos Ayres Britto, a Constituição aboliu a “cultura do biombo” e a substituiu pela da transparência. “A Constituição Federal é lapidar sobre essa matéria e não há necessidade de discussão: a sessão é pública”, disse Joaquim Barbosa.
Para Celso de Mello, nenhuma autoridade pública pode temer o escrutínio público e a ampla fiscalização social.
O ministro Luiz Fux abriu a divergência. Para ele, outras instituições colocam o sigilo no julgamento de seus pares. “Por que submeter o magistrado, que não tem culpa formada, à publicidade de uma acusação que não se sabe se é procedente”, afirmou. “O interesse público colide com o respeito à dignidade da pessoa humana”, disse.
Na prática, os ministros alteraram a redação de dois dispositivos, por maioria de votos: os artigos 8º e os parágrafos II e III do artigo 9º, que tratam da apuração imediata de fatos contra magistrados, e o artigo 10º, sobre as possibilidades de recurso ao Tribunal nas decisões em procedimento disciplinar contra juiz. No primeiro caso, os ministros estipularam que as denúncias de cidadãos contra juízes devem ser investigadas pelo órgão competente do Tribunal. Já no caso dos recursos, fixou-se que caberá recurso ao Tribunal de origem das partes, seja o magistrado ou o autor da representação.
Andréia Henriques
Fonte: http://www.dci.com.br/CNJ-pode-investigar-juizes-sem-motivacao-expressa_-diz-STF–409125.html