Da Redação, com agências – 13/05/2014 15:45
Luxemburgo – O Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, aprovou, terça-feira (13), uma decisão, baseada num caso judicial relativo a um cidadão espanhol, que reconhece o direito “a ser esquecido” na internet e que deverá afetar os arquivos de informação de motores de busca, como o Google.
A decisão do tribunal europeu obriga a Google espanhola a retirar dos seus registos artigos sobre um cidadão espanhol publicados em 1998 pelo jornal La Vanguardia.
A resolução irá dar sustentação legal a idênticos pedidos de retirada de informações de natureza pessoal dos motores de busca, no que o Tribunal de Justiça da UE definiu como o direito “a ser esquecido”.
Com base na diretiva europeia sobre proteção de dados pessoais, o tribunal considerou que os motores de busca são obrigados a retirar dos seus arquivos informações de natureza pessoal e protegidas pela diretiva comunitária sobre proteção de dados.
A decisão tem caráter genérico, permitindo excepções, como os casos de pessoas que tenham tido um papel na “vida pública, que justifique um interesse preponderante do público” em manter o acesso às informações.
Segundo o TJUE, as pessoas interessadas na retirada de informações da internet deverão contatar, num primeiro passo, os motores de busca. Não sendo satisfeito o seu pedido, o caso deverá ser encaminhado às autoridades de controle de cada um dos países comunitários ou aos tribunais nacionais.
Direito a informar e direito à privacidade
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, “na medida em que a atividade do motor de busca acresce à dos editores de sítios web e é susceptível de afetar significativamente os direitos fundamentais à vida privada e à proteção dos dados pessoais, o operador do motor de busca deve assegurar, no âmbito das suas responsabilidades, das suas competências e das suas possibilidades, que a sua atividade satisfaz as exigências da directiva [da União Europeia sobre dados paessoais]”.
“Há que procurar um justo equilíbrio, designadamente, entre esse interesse [direito a informar] e os direitos fundamentais da pessoa em causa, em especial o direito ao respeito pela vida privada e o direito à proteção de dados pessoais”, segundo o comunicado do tribunal europeu.
Assim, os juízes do TJUE consideram que os veículos de comunicação devem ter em conta “a sua sensibilidade para a vida privada da pessoa em causa, bem como do interesse do público em receber essa informação, que pode variar, designadamente, em função do papel desempenhado por essa pessoa na vida pública”.
Finalmente, o TJUE orienta que “se se concluir, no seguimento de um pedido da pessoa em causa, que a inclusão dessas ligações na lista é, na situação atual, incompatível com a diretiva [comunitária, de proteção de dados pessoais], as informações e as ligações que figuram nessa lista devem ser suprimidas”.
De acordo com o tribunal europeu, “mesmo um tratamento inicialmente lícito de dados se pode tornar, com o tempo, incompatível com a diretiva quando, tendo em conta todas as circunstâncias do caso concreto, esses dados são inadequados, não são pertinentes ou já não são pertinentes ou são excessivos, atendendo às finalidades para que foram tratados ou ao tempo decorrido”.