Vaticano tem nova lei em matéria de «transparência» e «vigilância» financeira

Quadro Jurídico assume orientações dos Papas Francisco e Bento XVI

Cidade do Vaticano, 09 out 2013 (Ecclesia) – O Estado da Cidade do Vaticano anunciou hoje a adoção de uma nova lei (XVIII) com normas relativas à “transparência, vigilância e informações” financeiras, que assume as orientações dos Papas Francisco e Bento XVI contra “atividades ilegais”.

“A Lei n.º XVIII reforça o atual sistema interno de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, em linha com os parâmetros internacionais, em particular com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI)” e a União Europeia, assinala um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé.

A lei foi adotada esta terça-feira pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.

O novo quadro jurídico “consolida a disciplina existente” nas áreas da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, destaca a Santa Sé, bem como de “vigilância e regulamentação dos entes que desenvolvem profissionalmente uma atividade de natureza financeira”.

A legislação agora em vigor obriga à declaração de transporte “transfronteiriço” de dinheiro, num valor igual ou superior a 10 mil euros, e promove uma maior colaboração e troca de informações por parte da Autoridade de Informação Financeira (AIF) do Vaticano a nível “interno e internacional”.

A Santa Sé fala num “passo importante na direção da transparência e vigilância das atividades de natureza financeira” e num “contributo para a estabilidade e integridade do setor a nível global”.

D. Dominique Mamberti, secretário do Vaticano para as relações com os Estados, assina um “artigo explicativo” da nova lei, segundo o qual é possível “olhar com satisfação” para o trabalho desenvolvido nesta matéria, ao longo dos últimos anos.

OC

Fonte: http://www.agencia.ecclesia.pt/cgi-bin/noticia.pl?id=97256

 

CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE «MOTU PROPRIO»

DO SUMO PONTÍFICE
FRANCISCO

PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
E À PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO DE MASSA

 

A promoção do desenvolvimento humano integral nos planos material e moral requer uma reflexão profunda sobre a vocação dos sectores económico e financeiro e sobre a sua correspondência ao fim último da realização do bem comum.

Por este motivo a Santa Sé, em conformidade com a sua natureza e missão, participa nos esforços da Comunidade internacional destinados à protecção e à promoção da integridade, estabilidade e transparência dos sectores económico e financeiro e à prevenção e ao contraste às actividades criminosas.

Em continuidade com a acção já iniciada neste âmbito a partir do  Motu Proprio de 30 de Dezembro de 2010 para a prevenção e o combate às actividades ilegais em campo financeiro e monetário, do meu predecessor Bento XVI, desejo renovar o compromisso da Santa Sé na adopção de princípios e na utilização dos instrumentos jurídicos criados pela Comunidade internacional, adaptando ulteriormente a ordem institucional à finalidade de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição de massa.

Com a presente Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio adoto as seguintes disposições.

Artigo 1

Os Dicastérios da Cúria Romana e os demais organismos e entidades vinculados à Santa Sé, além das organizações sem finalidade de lucro com personalidade jurídica canônica e com sede no Estado da Cidade do Vaticano devem observar as leis do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de:

a) medidas para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

b) medidas contra os sujeitos que ameaçam a paz e a segurança internacional;

c) vigilância sensata das entidades que desempenham profissionalmente uma atividade de natureza financeira.

Artigo 2

Autoridade de Informação Financeira exerce a função de vigilância sensata das entidades que desempenham profissionalmente uma atividade de natureza financeira.

Artigo 3

Os órgãos judiciários competentes do Estado da Cidade do Vaticano exercem a jurisdição nas matérias supra indicadas também em relação aos Dicastérios e aos demais organismos e entidades submetidas à Santa Sé, além das organizações sem finalidade de lucro com personalidade jurídica canônica e com sede no Estado da Cidade do Vaticano.

Artigo 4

Institui-se a Comissão de Segurança Financeira com a finalidade de coordenar as Autoridades competentes da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano em matéria de prevenção e de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição de massa. Ela é disciplinada pelo Estatuto unido à presente Carta Apostólica.

Estabeleço que a presente Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio seja promulgada mediante a publicação em L’Osservatore Romano.

Disponho que quanto está estabelecido tenha valor pleno e estável, ab-rogando também todas as disposições incompatíveis, a partir de 10 de Agosto de 2013.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, a 8 de Agosto de 2013, primeiro ano de Pontificado.

FRANCISCUS PP.

Fonte: http://www.vatican.va/holy_father/francesco/motu_proprio/documents/papa-francesco-motu-proprio_20130808_prevenzione-contrasto_po.html

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *