O SACERDÓCIO À LUZ DO CONCÍLIO Vaticano II

Amigos e Colegas,

Na nossa recente viagem a Portugal, a convite do Bispo de Viseu, D. Ilídio Leandro, Sofia e eu, que sou dessa diocese, participamos do Segundo Encontro convocado por D. Ilídio, dos padres casados da e na diocese.

João Tavares

 

Segue o teor da palestra:

Duas Vozes – Eagora

Primeira Voz

  • Concílio Vaticano II
  • Lumen Gentium (L.G.) – 21/Nov./1964
  • (Constituição Dogmática Sobre a Ireja)
  • Gaudium et Spes (G.S.) – 07/Dez./1965
  • (Constituição Pastoral Sobre a Igreja no Mundo Contemporâneo)
  • Presbyterorum Ordinis (Pr.Ord.) – 07/Dez/1965.
  • (Decreto Sobre o Ministério e Vida dos Sacerdotes)

Segunda Voz

  • PauloVI – Sacerdotalis Caelibatus – 1967
  • Codex Iuris Canonici – 25/01/1983 (prom.J. Paulo II)

(Terceira Voz)

  • Eagora (Ecclesia hac hora) – 28/05/2010

 

Nota Introdutória

Método

Optámos por fazer uma exposição dos textos, coerentemente ligados pela temática comum, de acordo com uma metodologia predominantemente indutiva, de forma a que, da leitura suficientemente exaustiva e global dos mesmos, se induzisse uma Ideia, uma Doutrina.

Deste modo, e para mais fácil leitura, se apresenta o Plano Discursivo que passamos a expor.

 

 Desenvolvimento – Plano Discursivo

Primeira Voz – O Apelo da Criação e O Apelo da Restauração

  1. 1.     Dignidade radical da Pessoa Humana, pelo Acto da Criação.

1.1.      O Home Edénico

1.2.      A Terra – A Nova Casa do Homem

  • 2.     Dignidade radical da Pessoa Humana, pelo Acto da Restauração
  • 2.1.  Pelo Batismo – A Igreja, a Nova Comunidade do Homem
  • 2.1.1         A Igreja, Comunidade Sacerdotal
  • 2.1.1.1  Os Leigos – Sacerdócio Comum

2.2.           O Matrimónio, Restauração do Plano Criador de Deus

2.3.           O Sacramento da Ordem, Sacramento da Hierarquização da Comunidade Eclesial

  • 2.3.1. – O Episcopado – Colégio dos Bispos e Concílio Ecuménico
  • 2.3.2. – O Presbiterado e o Episcopado – Corpo Sacerdotal

SegundaVoz – Liberdade Radical pela Criação e Restauração, e Liberdade pela Lei

  1. 1.      Os perigos da Perfeita Imperfeição
  • a)      Proposta
  • b)      O Celibato, de Recomendado a Imposto
  • b1) A Encíclica de Paulo VI “Sacerdotalis Caelibatus” 1967
  • b2) O código de Direito Canónico (CIC) 1984

(Terceira Voz) – Eagora (Ecclesia Hac Hora)

 

Primeira Voz – O Apelo da Criação e o Apelo da Restauração

1                   Dignidade Radical da Pessoa Humana, Pelo Acto da Criação

1.1  O Homem Edénico

Perante o Mundo, perante a História, começa o Concílio por encontrar a Verdade comum, alicerce do Diálogo Civilizacional e Religioso que se propõe fomentar com o mesmo Mundo, a História e a própria Igreja.

“Crentes e não crentes estão geralmente de acordo neste ponto: tudo o que existe na terra deve ser ordenado para o homem, como para o seu centro e vértice.” (G.S. 12)

Não será difícil aceitar, no plano das ideias, a centralidade da pessoa, na globalidade de todas as outras criaturas; isto mesmo já proclamava a Renascença: o Homem como Centro do Universo.

No entanto, há que estar atento ao perigo de tal centralidade que, em vez de contribuir para a sua dignidade, se pode virar contra o próprio Homem. O Homem, tudo quanto olha à sua volta, é tentado a tomá-lo como objecto para si próprio. Chega mesmo a confundir o “Outro,” não como um “alter-ego,” mas como uma “res” para seu serviço. Ao longo dos séculos, até aos nossos dias, as diversas formas de escravatura, ditaduras, intolerância testemunham este desvio, quando a centralidade é tomada em absoluto pelo homem, quer enquanto indivíduo quer mesmo como grupo social, cultural, político, religioso.

Esta centralidade não o pode levar à cegueira de não reconhecer o seu semelhante como um «alter-ego» mas antes, o deve levar a interrogar-se donde lhe vem tal centralidade, posição hierárquica e poder.

A primeira evidência é o reconhecimento da sua fragilidade, dependência. Mas, por vezes, tal reconhecimento, em vez de o conduzir à humildade da sua verdade, orgulhosamente o revolta, exprimindo tal sentimento pelo espezinhamento do “Outro”, alimentando formas de «superioridade» como o absolutismo, ditadura ou outras mais subtis como a indiferença e o desprezo. Recordamos uma vez mais a Renascença e outros movimentos que mais tarde a tentaram promover, como a Revolução Francesa.

Previdente à possibilidade desta situação de ser “singular” tendente à cegueira do absoluto, do quase imortal, o texto bíblico (gen. 2, 18) avisa: “não é conveniente que o homem esteja só; vou dar-lhe uma auxiliar semelhante a ele”.

A relatividade leva-nos à consideração do «Outro», ao seu acolhimento e previne-nos da vertigem do absoluto – nós que somos “im-perfeitos”. Esta pluralidade é acentuada na Bíblia, quando nos diz que o homem foi criado “à imagem de Deus, criou-os homem e mulher” (Gen. 1, 27) a singularidade dá lugar à pluralidade, comunidade: homem e mulher «(uir mulierque)».

Pela própria cadência narrativa do texto conciliar, o Homem aparece como coroa da criação, mediatizador entre a criatura e o criador. Definitivamente, o absoluto egocentrismo do Homem, está sanado.

“Na unidade do corpo e alma, o homem, pela sua própria condição corporal, é uma síntese do universo material, de tal modo que, por meio dele, atinge o seu ponto mais alto e ergue a voz para louvar livremente o Criador.” (G.S. I, 14) Esta atitude mediadora, entre o criado e o criador, marca, indelevelmente, a natural condição primária, a raiz de todo e qualquer ministério., O homem, por natureza, no plano da criação, é Sacerdote, tem o dom de sagrar (sacer), de sacralizar, meter no domínio do sagrado, de Deus, a criatura, a começar por si próprio. Como se diz em Génesis 1,25 “Deus, depois de ter criado todas as coisas, contemplando a sua Obra, viu que isto era Bom”; de seguida, disse: “façamos o Homem à nossa imagem, à nossa semelhança”.

O Homem é criado para perpetuar aquela palavra de louvor e acção de graças que o próprio Deus, revendo-se na sua Obra, dissera: “tudo era muito bom”.

 

1.2.                         A Terra – a Casa do Novo Homem.

Na sequência histórica da Criação, encontramos, depois de um longo iato de tempo que se segue ao convívio edénico, um Novo Homem, em tudo igual ao primeiro, da mesma família humana, a expressão acabada e perfeita do Logos inicial – o Verbo Incarnado. Não se dirige para o Éden, onde o homem já não se encontra, mas para a Terra, a Nova Casa do Homem. “Cristo, Novo Adão (…) manifesta perfeitamente o Homem ao próprio Homem e descobre-lhe a sublimidade da sua vocação inicial.” (G.S. I, 22)

“Ele que é “Imagem de Deus invisível” (Col. 1, 15), é também o Homem Perfeito que restitui à descendência de Adão, a semelhança divina, deformada desde o primeiro pecado. Porque n’Ele, a natureza Humana foi assumida, não absorvida, e, por isso mesmo, esta natureza foi elevada, também em nós, a uma dignidade sem par” (G.S. I, 22). Agora, o Homem em Jesus Cristo, assume, com toda a propriedade, a sua natural condição de mediador, de consciência do mundo criado. A Natureza sacerdotal do Homem é restaurada, elevada para além dos limites da primitiva criação.

Até Jesus Cristo, a humanidade no seu conjunto, e cada um dos seus membros, era o espelho do Criador, a sua imagem mais ou menos perfeita, como toda e qualquer obra é imagem do seu autor. Com Jesus Cristo, assumindo a Natureza humana, Ele que é a Verdadeira e Perfeita Imagem do Pai, não como ser Criado, mas como ser Gerado (da mesma Génese do Gerador) – “Gerado não Criado” – Deus. A condição de Criatura da humanidade, eleva-se ao estado do próprio Cristo (Gerado) – «Geratura».

É neste mistério de Deus feito Homem e do Homem assumido à geração de Cristo, que se fundamenta, em rocha inabalável, o Homem Novo (e a Nova Terra) e sua consequente dignidade. Não apenas o Homem em sentido colectivo e geracional, mas cada um de per si, o Indivíduo o “ego”, agora libertado da esterilidade do egoísmo e fecundado pela relativização comunitária com o «Outro», “outro eu”.

  1. 2.       Dignidade radical da Pessoa Humana, pelo Acto da Restauração

2.1. Pelo Batismo – o Novo Homem – a Nova Comunidade Humana, a Igreja

O mistério da Criação e da Regeneração, embora sejam visíveis ou previsíveis à luz baça da Razão, quando esta busca a Verdade na inquietação e procura diária da sua auto-gnose: “Quem sou eu? O que é o Homem?”; no entanto, é pela Revelação Testamentária que obtemos a resposta.

O Senhor Deus, através do Seu filho Jesus Cristo, fundou a sua Igreja “a qual é, em Cristo, como que sacramento ou sinal, e também instrumento da união íntima com Deus e da unidade de todo o género humano”. “Por isso, este Sagrado Concílio, congregado no Espírito Santo, deseja ardentemente, anunciando o Evangelho a toda a criatura (Mc. 16, 15), iluminar todos os homens com a claridade de Cristo que resplandece na face da Igreja”. (L.G. I, 1)

Assim, aparece a Igreja inteira como “Povo congregado na unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (L.G. I, 4) “ Este reino começa a aparecer claramente aos homens nas palavras, nas obras e na presença de Cristo” (L.G. I, 5)

Mais adiante, o texto conciliar esclarece, à evidência da luz da fé: “o Filho de Deus, unindo a si a natureza humana e vencendo a morte com a sua própria Morte e Ressurreição, remiu o Homem, transformando-o numa Nova Criatura (Gal. 6, 15; 2Cor. 5, 17) e pela comunicação do espírito constituiu com os seus irmãos, chamados de entre todas as gentes, o Seu Corpo Místico.

Neste Corpo, a vida de Cristo comunica-se aos crentes que, através dos sacramentos, se unem, de modo misterioso e real, a Cristo que sofreu e foi glorificado. Pelo Baptismo configuramo-nos com Cristo: “porque num mesmo espírito fomos baptizados todos nós, para sermos um só corpo” (1Cor. 12, 13) (L.G. I, 7).

“Configuramo-nos”, isto é, passamos a ter uma figura que, no caso, deixa de ser a que tínhamos antes, isolados, e passa a ser a nossa com a Figura de Cristo, de tal modo, que adquirimos um novo nome, o de Cristãos: o de configurados com Cristo. O nosso Ser Natural (essência) pela nova ordem da nossa Existência passa a Ser Cristão (Sobrenatural).

O Batismo é o sinal que assinala, marca directamente o indivíduo, para o inserir numa Comunidade. Antes de mais, na própria Família de sangue, onde nasceu para a Criação e onde deve renascer para a Regeneração. A família é pois, berço da Natura e o berço da Fé. Daqui, deve a Família partir para a vasta Comunidade Batismal e desta, para a Sociedade de Todos os Homens, como semente, fermento do Novo Reino, do Novo Povo.

2.1.1 A Igreja Comunidade Sacerdotal

2.1.1.1. Os Leigos – Sacerdócio Comum

Como já sublinhámos, ao [homem e mulher] criados por Deus, estava-lhes inerente a mediatização sacerdotal, numa liturgia de Louvor e Acção de Graças a Deus, pela Criação. Pelo pecado, o Homem, expulso do seu estado primitivo (dele desconfigurado), sente agora o peso da sua liberdade usada no sentido oposto ao que era o plano inicial – Louvor e Acção de Graças. Nesta situação de perda, no embaraço do pecado, não encontra o caminho para o regresso, que teria de passar pela Expiação.

Vagueando pela Terra, Deus vem ao seu encontro e dá-lhe a resposta da Esperança da vinda do Salvador, da Reconciliação, da Regeneração, para readquirir o seu estado de mediador entre todas as criaturas, e o Deus Criador.

A História da Humanidade dá-nos testemunho da inquietação do Homem neste esforço de reatar de “religare”, através de todas as formas de culto que a mesma história regista e testemunha, mesmo quando essas formas cultuais assumem as expressões mais aberrantes na sua arracionalidade.

Um Povo, apesar de tudo, O Povo Escolhido, mantém a sua fidelidade penitente ao Deus Único, prestando-lhe culto através de ritos que procuram exprimir os seus sentimentos mais profundos para com Javé.

É este Povo, representante simbólico de todos os Povos, que recebe a Promessa de um Salvador e é do meio deste Povo que surge “«Cristo Senhor», Pontífice tomado de entre todos os Homens (Heb. 5, 1-5), fez do Novo Povo “um reino de sacerdotes para Deus e Seu Pai” (Apoc. I, 6; 5, 9-10).

Pela Regeneração e pela união do Espírito Santo, os batizados são consagrados para serem edifício espiritual e Sacerdócio Santo, de modo que ofereçam, em toda a sua actuação cristã, sacrifícios espirituais e proclamem as grandezas d’Aquele que os chamou das trevas para a Sua Luz maravilhosa”. (1Pedro. 2, 4-10) (L.G. I, 10)

De seguida, o texto procura esclarecer, ou ler a seu modo, o parágrafo anterior, dizendo: “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial, ou hierárquico são diferentes um do outro essencialmente e não apenas em grau, mas ordenam-se cada um para o outro”: (como dando a mão), … acrescenta: “na verdade ambos participam a seu modo peculiar, do sacerdócio único de Cristo” (L.G. I, 10)

Não vamos amiudar a exegese deste texto que, no mínimo, terá uma redacção menos feliz; confrontemo-lo com a definição de «leigos» do mesmo documento: “Por «leigos» entende-se aqui todos os fiéis, com excepção daqueles que receberam uma ordem sacra ou abraçaram o estado religioso aprovado pela Igreja, isto é, os fiéis que – por haverem sido incorporados em Cristo pelo Batismo e constituídos em Povo de Deus, e por participarem a seu modo no múnos sacerdotal, profético e real de Cristo – realizam na Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo cristão.” (L.G. IV, 31)

O Concílio não se cansa de, palavra a palavra, cinzelar o carácter sacerdotal daqueles que, pelo Batismo, são incorporados em Cristo.

O Povo Santo de Deus Guarda Infalível da Fé e dos Costumes.

O Povo Santo de Deus participa também da função profética de Cristo, difundindo o seu testemunho vivo, sobretudo pela vida de fé e de caridade, oferecendo a Deus o sacrifício de louvor, fruto dos lábios que confessam o Seu nome (cfr. Hebr. 13, 15). A totalidade dos fiéis que receberam a unção do Espírito Santo (cfr. Jo. 2, 20 e 27), não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, «desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis», manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes. Com este sentido da fé, que se desperta e sustenta pela acção do Espírito de verdade, o Povo de Deus, sob a direcção do sagrado magistério que fielmente acata, já não recebe simples palavra de homens mas a verdadeira palavra de Deus (cfr. 1 Tess. 2, 13), adere indefectivelmente à fé uma vez confiada aos santos (cfr. Jud. 3), penetra-a mais profundamente com juízo acertado e aplica-a mais totalmente na vida.” (L.G. II, 12).

Para sentirmos até onde o Batismo incorpora em Cristo todos os membros da Sua Igreja, observemos este outro texto sobre a Função docente dos Bispos e sua infalibilidade.

Embora os Bispos, individualmente, não gozem da prerrogativa da infalibilidade, anunciam, porém, infalivelmente a doutrina de Cristo sempre que, embora dispersos pelo mundo mas unidos entre si e com o sucessor de Pedro, ensinam autenticamente matéria de fé ou costumes concordando em que uma doutrina deve ser tida por definida. O que se verifica ainda mais manifestamente quando, reunidos em Concílio Ecuménico, são doutores e juízes da fé e dos costumes para toda a Igreja, devendo-se aderir com fé às suas definições.

Mas esta infalibilidade com que o divino Redentor quis dotar a Sua igreja, na definição de doutrinas de fé ou costumes, estende-se tanto quanto se estende o depósito da divina Revelação, o qual se deve religiosamente guardar e fielmente expor. “(L.G. III, 25)

Os Fiéis destinatários deste magistéro, como já vimos, são chamados a, de forma activa e atuante, a, pela sua adesão, manifestarem o Dom do Espírito que neles é garante da mesma Fé e Costumes.

Fica claro que, é no Povo Santo de Deus, (resto de Javé) que, em última análise, em tempos Apocalípticos, restará a verdade da fé e dos costumes.

Isto tem como consequência profética o dever imperioso da Hierarquia estar atenta ao profetismo do Povo Santo de Deus e a mesma atitude é requerida a este em relação ao magistério ministerial. Hierarquia e Fiéis Leigos necessitam-se na unidade da fé e costumes do povo de Deus.

2.2. O Matrimónio, Restauração do Plano Criador de Deus.

 

Assim como o Batismo é, antes de mais, um sacramento que vem ao encontro da “singularidade”do indivíduo, assinalando-o enquanto imagem de Deus Uno e Único, o Matrimónio é um “sinal” que consagra a “pluralidade” comunitária da pessoa criada por Deus na sua “ambidade” de (homem e mulher). Esta natural condição genesíaca do Homem, que brota do mesmo mistério da Criação, tornada sacramento, assinala a Natura profunda do Homem, dando-lhe a distinção de ser a imagem (a revelação) mais visível da pluralidade trinitária de Deus na unidade amorosa do Casal,” Imagem do Amor de Cristo pela Igreja sua Esposa” (G.S. I, 48) e de Cristo com o Pai, na unidade do Espírito Santo.

A união de Cristo e da Igreja torna-se o modelo da união entre o homem e a mulher, é o protótipo do Matrimónio que o próprio Deus criou. (G.S. I, 48 e 50)

2.3. O Sacramento da Ordem, Sacramento da Hierarquização da Comunidade Eclesial

O Batismo, sacramento que nos torna membros da Igreja, Povo de Deus, tem como ministro – toda e qualquer pessoa, desde que execute o rito com o mesmo espírito da Igreja.

“Ninguém dá o que não tem” mas o ministro não dá, administra o Bem que é da Igreja, que é Cristo. O ministro, no seu gesto, é canal, é instrumento, a eficácia está na Igreja, no Povo de Deus, em Cristo. É um sacramento onde, pelo ministro, se vê a aproximação entre a Obra da Criação e a Obra da Redenção, como dois momentos do Amor de Deus pelo Homem, e da necessidade que Deus tem (a Igreja, Cristo) da colaboração do Homem de boa vontade: tanto lhe basta, para acontecer o Batismo que é o alicerce de toda a construção sacramental (Igreja); todos os outros sacramentos pressupõem este.

O Matrimónio, sacramento donde “procede a Família, que bem pode chamar-se igreja doméstica, onde nascem os novos cidadãos para a sociedade humana que, por graça do Espírito Santo, se tornam filhos de Deus, no Batismo, e perpetuam, através dos séculos, o Povo de Deus.” (L.G. II, 11)

Será de sublinhar que este sacramento tem, como ministros, os Nubentes, eles que, pelo Batismo, estão unidos ao sacerdócio único de Cristo e, deste modo, beneficiários do sacramento da ordem.

Se sem o Batismo, quer no plano teórico, quer no plano prático, não temos todos os outros sacramentos, sem o Matrimónio, que institui a primeira célula da sociedade, (pelo menos no plano prático) perderia sentido o sacramento da Ordem que se destina a organizar a sociedade, povo de Deus, Igreja, em ordem ao Bem Comum, a Santidade. Daí a Ordem (Sacramento) ser um Ministério, um serviço para a Igreja, para o Povo de Deus, donde, os “ordenados” serem chamados ministros, devidamente organizados, hierarquizados, com vista ao bem da Comunidade Eclesial (e até da própria comunidade humana em geral).

Sem a Ordem, apenas dois sacramentos serão possíveis, o Batismo e o Matrimónio. Mas uma vez que só estes dois sejam possíveis, eles mesmos reclamam o sacramento da Ordem, como sacramento da visibilidade da vida eclesial e, consequentemente, os outros seriam igualmente exigidos para o bem da própria Igreja, da própria presença amorosa de Cristo.

Batismo, Matrimónio, Ordem têm em comum, a Sacralização da Natura e, daí poderem chamar-se de “Sacramenta Naturae”ou, mais incisivamente, «Sacramenta ad Naturam Colendam».

Refulge, no entanto, a união luminosa entre a Ordem e a Eucaristia: ou seja, se ao ministro incumbe organizar, administrar, o Bem da Igreja, antes de mais, tem que alimentar-se a si próprio e ao seu povo. A Ordem e a Eucaristia, sacramentos distintos entre si, mas intimamente complementares: um é a Caritas – serviço, o outro é a Caritas – pão. Serviço para todos, Pão para todos: donde, a Eucaristia ser o vértice da pirâmide sacramental, donde brotam todos os outros sacramentos.

Neste contexto, o Sacerdócio de Cristo, presente em todos os cristãos, atinge o seu máximo esplendor no Sacerdócio Ordenado para o serviço, sempre disponível, do Povo de Deus. (L.G. I, 10; IV, 32)

2.3.1.       O Episcopado – Colégio dos Bispos e Concílio Ecuménico

O Ministro do sacramento da Ordem é o Bispo, sacerdote em plenitude, pela imposição das mãos, num simbolismo de passagem de uma virtude, de um poder, para o outro. Assim nos diz o Concílio: “pela consagração episcopal, é conferida a plenitude do sacramento da Ordem, e por isso ela se chama na Liturgia da Igreja e na linguagem dos Santos Padres, «sumo sacerdócio», «cume do ministério sagrado», juntamente com o múnos de santificar, a consagração episcopal confere ainda os de ensinar e de governar, ofícios aliás, que, por sua natureza, não podem exercer-se senão em comunhão jerárquica com a Cabeça e com os membros do Colégio. Na verdade, consta claramente da Tradição, qual aparece sobre tudo nos ritos litúrgicos e no uso da Igreja quer oriental quer ocidental, que, pela imposição das mãos e pelas palavras consecratórias, se confere a graça do Espírito Santo e se imprime o carácter sagrado, de tal modo que os Bispos, de maneira eminente e visível, fazem as vezes do próprio Cristo, Mestre, Pastor, e Pontífice, e agem em Seu nome”. (L.G. III, 21)

Acrescentando ainda: “assim como os doze apóstolos com Pedro formavam o Colégio Apostólico, assim os Bispos com o sucessor de Pedro formam o Colégio dos Bispos. O poder supremo que este colégio possui sobre toda a Igreja, é exercido de modo solene no Concílio Ecuménico, em união com o Papa.” (L.G. III, 22; 25)

2.3.2.       O presbiterado e o Episcopado – Corpo Sacerdotal

Nesta linha de Serviço Ministerial, os Bispos confiaram legitimamente o cargo do seu ministério, em grau diverso, a pessoas diversas na Igreja. Assim, os Presbíteros, “ainda que não possuam a coroa do pontificado e dependam dos Bispos no exercício dos seus poderes, os Presbíteros estão-lhes unidos na dignidade Sacerdotal comum e, pelo sacramento da Ordem, ficam consagrados para pregar o Evangelho apascentar os fiéis e celebrar o culto divino, como verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, à imagem de Cristo.” (L.G. III, 28)

Mais abaixo, continua a constituição dogmática: “os Presbíteros, chamados ao serviço do povo de Deus como prudentes cooperadores da Ordem Episcopal seus auxiliares e seus instrumentos constituem com o Bispo um único presbitério ou Corpo Sacerdotal embora diversificado pelas funções.” (L.G. III, 28)

Fica clara a pirâmide hierárquica que, ao mesmo tempo que se une pelo Sacerdócio Comum a todo o Povo de Deus, fazendo parte desse mesmo Povo, dele se distingue “essencialmente”, na palavra do concílio, para, pelo sacramento da Ordem, se constituir em poder hierárquico, ainda que de serviço para toda a Igreja.

O sublinhar a “diferença” é importante, em termos do funcionamento da Sociedade que se quer Perfeita mas, na Igreja, é a “«Comunio», a união comum pelo sacerdócio batismal, que pode e deve conferir à Igreja Hierarquizada, a grandeza da sua função, de proporcionar a todo o Povo de Deus, que luta com o mesmo empenho para o Bem Comum, a unidade em Cristo, de todos os seus membros. Daí que será uma traição, qualquer distanciamento ou menos apreço efectivo, ou afectivo, de todos os membros entre si, e de um modo muito particular, entre os detentores do Sacerdócio Ordenado e do Sacerdócio Comum: terão de escutar-se! Para que haja um só Rebanho e um só Pastor Jesus Cristo. A mesma raiz – Jesus Cristo, o mesmo Fruto – o Reino de Deus.

Segunda Voz – Liberdade Radical pela Criação e Restauração

e Liberdade pela Lei

 

  1. 1.               Os perigos da Perfeita Imperfeição

a)      Proposta: “os sacerdotes pela sagrada ordenação e pela missão que receberam das mãos do Bispo, são promovidos a servir a Cristo, Mestre, Sacerdote e Rei, de cujo ministério participam e pelo qual a Igreja neste mundo, se constitui continuamente em Povo de Deus, Corpo de Cristo e Templo do Espírito Santo.” (Pr. Ord. 1)

Tal missão tão sublime, acarreta consigo, uma conduta, por parte do Sacerdote, quer a nível humano, quer como crente, que não entolde o ilustre serviço a Cristo, Mestre, Sacerdote e Rei.

De entre as virtudes que são mais necessárias ao ministério dos Sacerdotes, merece especial referência aquela atitude de espírito com que estão sempre dispostos a procurar, não a própria vontade mas, a vontade d’Aquele que os enviou. (…) O verdadeiro ministro de Cristo trabalha na humildade.” (Pr. Ord. 15)

A humildade, segundo o concílio e todo o bom senso, será a virtude base de todas as outras. Ela será mesmo o esplendor da Verdade, tanto a nível natural como sobrenatural. Filha natural da humildade, (humilis < humus), a obediência “consagra a vontade própria, ao serviço de Deus e dos irmãos;” continua o mesmo texto: “Por esta humildade e obediência responsável e voluntária, os sacerdotes assemelham-se a Cristo, (…) que se despojou de si mesmo, tomando a forma de servo.” (Pr. Ord. 15)

Nesta linha de “proposta” aparece a “continência perfeita e perpétua (…) sempre tida em mui grande apreço pela Igreja através dos séculos e mesmo nos nossos dias.” (Pr. Ord. 16)

Recomenda-se pois, o celibato e sublinha-se “toda a sua conveniência na vida sacerdotal.” (Pr. Ord. 16)

Esta recomendação insere-se no apelo feito a todos os crentes, no âmbito dos conselhos evangélicos e da santidade que é exigida em todos os estados de vida. “Por conseguinte, todos os fiéis santificar-se-ão dia a dia, sempre mais, nas diversas condições da sua vida, nas suas ocupações e circunstâncias.” (L.G. 41)

Todos, de um modo peculiar os casados, são chamados a viver a seu modo, os conselhos evangélicos afectiva e efectivamente – Castidade, Pobreza, Obediência e todos os demais apelos – «tantum quantum, pro Ecclesia:»

Afectivamente, todos são chamados a seguir tais conselhos, enquanto os estimam e apregoam;

Efectivamente, enquanto, nas mais diversas situações, pelo menos temporariamente, os devem experimentar, até para que mais os possam apreciar e levem os outros, segundo sua condição, a acolhê-los no seu coração.

Nesta linha, diz Häring, em «Graça e Exigência dos Sacramentos», 1964 (pag.316)

“Os esposos Cristãos, apenas poderão compreender exactamente e realizar a sua vocação particular, a missão da graça do sacramento do Matrimónio, no Sim cheio de fé para com o sacerdócio especial da Igreja e na veneração diante da vocação Virginal. Os dois sacramentos que dão origem a um estado, a ordenação sacerdotal e o sacramento do matrimónio, estão ordenados um para o outro, como duas funções fundamentais para a edificação do Corpo de Cristo da Igreja. Eles têm de se completar mutuamente. O sacerdote aprende do amor intuitivo dos esposos, do espírito de sacrifico dos pais, como ele, – embora de um modo totalmente diferente – pode “ser todo para todos”. A pessoa casada aprende do sacerdote, não só a mensagem da verdade divina, mas compreende-se segundo o exemplo especial do sacerdote, também como «pastor de almas», como anunciador da Boa Nova daquele amor, do qual é permitido ao amor abnegado dos esposos e dos pais, ser uma representação. A família Cristã é, em união íntima com todo o povo sacerdotal de Deus, um lugar sagrado do louvor de Deus.

De modo análogo, também a virgindade cristã e o matrimónio cristão, estão relacionados um com o outro: Não só a vocação das virgens e dos célibes, por amor do Reino dos Céus, mas também o amor conjugal, tem a sua fonte da graça e a sua norma intrínseca, no amor virginal entre Cristo e a Igreja. Se as pessoas casadas receberam o seu estado, de Deus como chamada e graça, então, procurarão agradar-se umas às outras, não à maneira do homem velho, mas antes «à maneira de Cristo» (cfr. Rom. 15, 5) nisto podem os que são casados ser semelhantes aos célibes (cfr. ICor. 7, 29) embora, a seu modo, e certamente sem prejuízo do amor conjugal. Com todo o coração, isto é, com um amor comum, procuram «o que é do Senhor, como hajam de agradar ao Senhor».”

Os que por vocação especial vivem estes conselhos como um estado de vida, apelam a todos os fiéis que façam esta experiência e têm necessidade de que o seu apelo seja ouvido, pois, só assim, se sentirão acompanhados pela Igreja, na sua doação atemporal.

Tal apelo e proposta evangélica é mobilizadora para toda a Igreja. A resposta Livre e de acordo com o estado e circunstâncias de cada fiel, será um estímulo a que toda a Igreja dos Batizados se sinta efectiva e afectivamente, Igreja dos Consagrados.

A proposta mobiliza, a imposição quebra toda a iniciativa e, mesmo quando a consegue despoletar, facilmente a rotiniza e lhe corta toda a frescura, tornando-se um contra-testemunho do tal Reino de Deus.

b)      O Celibato, de recomendado a imposto

Reconhece o Concílio que, a continência perfeita e perpétua, o celibato, “Na verdade, não é exigida pela própria natureza do sacerdócio (…) Ao recomendar o celibato eclesiástico, este Sagrado Concílio não pertende de modo nenhum modificar a disciplina contrária que legitimamente vigora nas Igrejas Orientais.” (Pr. Ord. 16)

Depois desta nota reverencial, para com os sacerdotes das Igrejas Orientais, reafirma a conveniência do mesmo, para a Igreja Ocidental, para logo reconhecer: “o celibato, que a princípio era apenas recomendado aos sacerdotes, foi mais tarde imposto por lei”. (Pr. Ord. 16)

E apesar destes pressupostos, quer no que diz respeito às Igrejas Orientais, quer no que diz respeito à prática primitiva, o texto opta por confirmar a imposição da lei: “este sagrado concílio aprova e confirma de novo esta legislação no que diz respeito aos que se destinam ao presbiterado” (Pr. Ord. 16)

b1.) A Encíclica de Paulo VI Sacerdotalis Caelibatus (1967)

Começa a encíclica por declarar que “O celibato sacerdotal, que a Igreja guarda como jóia refulgente da sua coroa, conserva toda a sua glória e valor mesmo nos nossos dias, apesar da profunda transformação das mentalidades e das estruturas.” (S.C. 1)

Esta é a tese formulada, e de vários modos repetida ao longo do texto, sem que seja aduzido qualquer argumento que a venha fundamentar.

Aliás, compreende-se tal falta de análise e escassez de argumentos, uma vez que, à partida, tratava-se de satisfazer um compromisso, assumido com os Veneráveis Padres Conciliares que “Nos obriga a cumprir, afastando toda a hesitação, o que prometemos aos Veneráveis Padres do Concílio, aos quais tínhamos dito que era nosso propósito acrescentar novo esplendor e nova força ao Celibato Sacerdotal nas circunstâncias actuais.” (S.C. 2)

À luz destas palavras, a encíclica pretende aclarar, esplanar, dar vigor a um texto conciliar que, pelos vistos, sobre tema tão candente, não teria estado à altura de o tratar.

Paulo VI quis fazer aquilo que o Concílio não fez, ou, de algum modo, ser mais claro que o próprio Concílio, pois o texto conciliar reduze-se ao nº16, cerca de uma página do decreto sobre o Ministério e Vida dos Sacerdotes. O que não deixa de parecer uma crítica ao próprio texto conciliar.

Porque procedeu o Concílio nestes termos, que o Papa considera não completos?

Quem souber a resposta, encontrará, certamente, de um lado, o Concílio, do outro, o Papa Paulo VI.

E, teremos de ser justos, reconhecendo que Paulo VI não conseguiu “acrescentar novo esplendor e nova força” ao texto conciliar. Talvez mesmo tenha criado novas resistências no coração de todos quantos leram esta «amorosa encíclica».

(Como nota, será de esclarecer que o «compromisso» de que fala o Papa, terá sido tomado através de uma carta de 10 de Outubro de 1965 ao Cardeal Tisserant, lida na 146ª Congregação Geral do Concílio, em 11 de Outubro de 1965. Mais ainda será de notar que, todos os documentos conciliares, incluindo “Presbyterorum Ordinis,” foram Promulgados por Paulo VI.)

E o Papa, parecendo concluir algo a partir de «novos» dados, repete o que escrevera no nº1, apenas substituindo a palavra «jóia» pela de «lei»: “julgamos, por isso, que a lei do celibato, actualmernte em vigor, deve ainda hoje permanecer ligada ao ministério eclesiástico.” nº14

 

«Dolorosas Deserções»

É este o título dado ao cap. 3º.

Limitamo-nos a transcrever o nº 83, sem qualquer comentário que possa perturbar a nossa caridade.

“Nesta altura o nosso coração volve-se com paterno amor, com ansiedade e grande dor, para aqueles infelizes, mas sempre muito amados e muito queridos irmãos Nossos no sacerdócio os quais, mantendo impresso na sua alma o carácter sagrado conferido na ordenação sacerdotal, foram ou são desgraçadamente infiéis às obrigações contraídas no tempo da sua consagração.

O seu lamentável estado e as consequências privadas e públicas que dele decorrem, levam alguns a perguntar se não é precisamente o celibato o responsável, de algum modo, por tais dramas e pelos escândalos que daí advêm para o Povo de Deus. Na realidade a responsabilidade recai, não sobre o próprio celibato sagrado em si mesmo, mas sobre uma avaliação, a seu tempo, nem sempre suficiente e prudente, das qualidades do candidato ao sacerdócio, ou sobre a maneira como os ministros sagrados vivem a sua total consagração.” (nº83)

b2.) O Código de Direito Canónico (CIC) – 1984

Capítulo IV

 

Da perda do estado clerical

“A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se anula. No entanto, o clérigo perde o estado clerical: (…)” (Can. 290)

Depois do que lemos na encíclica, de Paulo VI, não podemos esperar algo de substancialmente diferente no CIC. Se não, vejamos.

Em nota ao cap. IV, “De amissione status clericalis”, esclarecem os canonistas: “«Redução ao estado laical» era a expressão usada pela legislação precedente, tanto codicial como pós-codicial para designar o que mais exactamente este capítulo intitula de «perda do estado clerical» com efeito, o termo «reduzir» entranhava uma certa infravaloração do estado laical, que não era congruente com a igualdade radical de todos os fiéis, proclamada pelo concílio Vaticano II, mesmo sendo diversos os modos de participação e diferentes as condições jurídicas em que se encontrem os fiéis.”

Pelos vistos, a expressão «redução ao estado laical», soava a castigo, a despromoção; «o laicado» passaria a ser o castigo infligido aos clérigos. Por isso, o código fala agora de – “perda do estado clerical” – e da consequente perda de «direitos próprios desse estado» (Can. 292): “e fica proibido de exercer o poder da ordem, salvo o prescrito no Can 976” ”qualquer sacerdote, ainda que careça da faculdade de ouvir confissões, absolve válida e licitamente quaisquer penitentes que se encontrem em perigo de morte, ainda que esteja presente um sacerdote aprovado.”

Apenas algumas notas de comentário:

  1. O clérigo perde o estado clerical. Can.292
  • Perdendo o estado clerical, onde situá-lo na Comunidade dos Crentes?
  • Leigo!?
  • Mas, porque ordenado, não pode ser.
  • Não é clérigo, não é leigo, não é religioso…!

Que resposta?

  • 2          O clérigo perde os direitos próprios desse estado. Can.292

Perde tudo aquilo que, a permanência em tal estado, lhe confere, inclusive o nome de clérigo ou outros que, por tradição, convivem com este: abade, prior, padre, vigário etc.

Mas o próprio texto de todo o capítulo IV, quando quer nomear este «indivíduo de natureza racional» continua a chamar-lhe, incoerentemente, «clérigo». O legislador nem disso se deu conta…?

  • 3          A verdade vem ao de cima, na redacção do Can.976.

Aqui, o dito, «clérigo», é nomeado de «sacerdote», o único nome que, etimologicamente, resiste a todas as concepções e preconceitos do tempo.

  • O «sacerdote» está impedido de praticar, perante a eclesia, os actos que ele, pela natureza radical, tanto criacional como geracional, tem o direito e o dever de praticar, segundo a lei da Graça do Sacerdócio.
  • Mas por «graça» da dispensa (sic), (ver CIC nota 5 pag 231), ele não pode exercer.

Eis o dilema existencial do Sacerdote: ter a obrigação de manifestar o que é, – mas de tal, ser proibido (por uma lei administrativa): – eis a ditadura de que começámos por alertar no início desta exposição.

 

Será uma lei justa?

(Terceira voz) – Eagora (Ecclesia Hac Hora)

 É fácil, e até cómodo, para o Legislador, partir do pressuposto que o seu acto é útil e bom para os destinatários, sem sequer observar as consequências concretas que produziu nos mesmos; assim, dorme de consciência tranquila!

E o Destinatário? Conforma-se com o velho ditado, «pode errar quem manda, mas nunca quem obedece»? Também é uma forma de dormir tranquilo…!

Mas poderá chamar-se a esta atitude, obediência? Não será antes desinteresse, egoísmo, falta de responsabilidade cívico-eclesial? Não será uma desobediência aos princípios da racionalidade, da corresponsabilidade, da liberdade?

  • Queremos uma Igreja Perfeita para ir ao encontro da imperfeição dos Homens, que vá ao encontro dos seus próprios membros imperfeitos?
  • Queremos a Igreja presente nesta Hora?
  • Onde esteve nestes 50 anos Conciliares?

Milhares dos seus Amigos, enamorados de um primeiro Amor, lâmpadas na mão, (alguns de almotelias de esperança quase vazias), atravessam a noite, esperando um olhar amoroso Daquela que um dia os fascinou e fascina e que nem os amores do tempo presente faz esquecer. Esperam. E se é uma espera no amor, também o é na dor.

Agora (hac Hora) identificados com Cristo pelo Matrimónio, sinal do “Amor de Cristo por Sua Igreja, a Esperança aumenta, está a chegar…

Mas a dor está presente:

  • A almotelia do Amor quase seca do desamor.
  • Há lugar à mesa?
  • Ou ao menos na Sala?

 

Palestrante: António da Costa Moreira, padre casado

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