Praedicate Evangelium: finalmente, a Reforma da Cúria romana

Conselho de Cardeais: será entregue ao Papa o esboço da nova Constituição – Semanário da Diocese do Porto

frei Bento Domingues, O.P.  – 27 março 2022 – Foto: DAQUI

A nova Constituição Apostólica apresenta elementos inovadores, como o facto de leigos e leigas poderem liderar dicastérios.

 

1. Ao fazer nove anos de pontificado, o Papa Francisco mostrou que os cépticos acerca da possibilidade da reforma da Cúria podem começar a rever a sua desconfiança.

Dizia-se que Bergoglio era muito corajoso nos discursos aos cardeais sobre a urgência da reforma —recorde-se o discurso à Cúria em Dezembro de 2016—, mas sem consequências reais.

Ele, no entanto, não apontou apenas os pecados curiais. Caracterizou, com lucidez, as diferentes atitudes perante as reformas necessárias:

“Neste percurso, é normal e até salutar, encontrar dificuldades. No caso da reforma, poderiam ser apresentadas segundo diferentes tipologias de resistência:

  • resistências abertas, que nascem muitas vezes da boa vontade e do diálogo sincero;
  • as resistências ocultas, que nascem dos corações assustados ou empedernidos que se alimentam das palavras vazias da hipocrisia espiritual de quem, com a boca, diz-se pronto à mudança, mas quer que tudo permaneça como antes.
  • Existem também as resistências malévolas, que germinam em mentes tortuosas e aparecem quando o diabo inspira más intenções, muitas vezes disfarçadas sob pele de cordeiros.

Este último tipo de resistência esconde-se atrás das palavras justificadoras e, em muitos casos, acusatórias, refugiando-se nas tradições, nas aparências, nas formalidades, no já conhecido, ou então, em querer reduzir tudo a um caso pessoal.”

Caracterizou e nomeou também o tipo de soluções que era preciso aplicar. Agora, temos algo novo e concreto: o próprio texto da reforma da Cúria, promulgado a 19 de Março, dia de S. José, apresentado a 21 deste mês e que entrará em vigor a 5 de Junho de 2022.

 

  1. Segundo a apresentação aos jornalistas da Constituição Prædicate Evangelium (Pregai o Evangelho), que vamos seguir, a “Igreja em saída” é o eixo que estrutura a reforma da Cúria romana.

Os apresentadores da referida Constituição foram

  • o cardeal Marcello Semeraro, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos;
  • D. Marco Mellino, secretário do Conselho dos Cardeais;
  • e Gianfranco Ghirlanda, SJ, um dos conselheiros canónicos da reforma.

O antigo axioma A Igreja deve estar sempre em reforma pode ser agora aplicado ao processo de reorganização da Cúria romana, não concluído com a promulgação desta Constituição, pois também da Cúria se pode dizer: Curia semper reformanda.

O documento, apresentado na Sala de Imprensa da Santa Sé,

  • é fruto de um trabalho de quase dez anos de reflexão,
  • consulta e avaliação do Papa junto do Conselho de Cardeais
  • e de várias realidades eclesiais.

Durante a apresentação, Semeraro explicou como a nova Constituição não encerra apenas um caminho, mas abre novas estradas para o futuro.

Isto significa que poderá haver outras novidades, além daquelas já introduzidas:

  • leigos prefeitos,
  • novos dicastérios o
  • u dicastérios incorporados.

Se forem precisas outras mudanças, o Papa poderá fazê-las. Foi o que aconteceu com Paulo VI e João Paulo II, autores das duas Constituições Regimini Ecclesiæ universæ (1967) e Pastor Bonus (1988), agora superadas.

De facto, foi seguido o princípio de gradualidade que o Papa Francisco, no seu documento programático, Evangelii Gaudium, resumiu na expressão:  “O tempo é superior ao espaço.”

Isso permite trabalhar a longo prazo, sem a obsessão por resultados imediatos. Ajuda a suportar com paciência as situações difíceis e adversas ou as mudanças de planos que o dinamismo da realidade impõe.

Outro princípio importante seguido, na elaboração do documento, é o da tradição, ou seja, da fidelidade à história e continuidade com o passado.

  • Seria um engano, e algo fantasista, pensar numa reforma que perturbaria todo o sistema curial. Prædicate Evangelium faz reflorescer as esperanças e expectativas do Concílio Vaticano II.
  • Isto envia para o sótão antigos fantasmas sobre o próprio conceito de reforma,
  • pois havia medo em usar este termo por causa de controvérsias do passado.

Ao mesmo tempo, a nova Constituição Apostólica apresenta elementos decididamente inovadores.

  • Um deles é o facto de que os leigos e leigas, na Cúria, podem assumir a liderança de dicastérios ou outros organismos.
  • Isto já aconteceu com a nomeação de um leigo, Paolo Ruffini, como prefeito do Dicastério para a Comunicação.
  • Não foi uma decisão improvisada pelo Papa. Pelo contrário, foi estudada especificamente com a contribuição das autoridades competentes.

Essa escolha tinha sido timidamente solicitada pelo Vaticano II, que tinha formulado e promovido uma teologia do laicado.

Com esta decisão,

  • abandona-se o termo “congregação”, que remonta a Sisto V (1588). Este supunha que os titulares da presidência das “congregações” eram apenas cardeais. Agora, acabou.
  • O termo “dicastério” sugere que, em princípio, de acordo com a sua própria natureza,
  • [todos os baptizados podem exercer esse ofício: clérigos, pessoas na vida consagrada, fiéis leigos.

O jesuíta Ghirlanda destacou o papel dos leigos na reforma da Cúria romana,

  • sublinhando que a autoridade não vem do grau hierárquico, mas do poder que exerce em nome do Papa,
  • isto é, o poder de governo na Igreja não vem do sacramento da Ordem, mas da missão canónica,
  • seja recebido por um bispo, um presbítero, um consagrado ou um leigo.

Todos os fiéis são verdadeiramente iguais em dignidade e acção e a igualdade fundamental entre todos os baptizados é a base da sinodalidade.

Importa observar que,

  • por um lado, na situação actual, se fosse preciso o sacramento da Ordem, as leigas e os leigos não poderiam estar à frente de um dicastério.
  •  Por outro, isto pode significar algo muito menos interessante:  evita–se, deste modo, a abordagem do ministério ordenado das mulheres.

 

3. Marco Mellino sublinhou que esta é uma reforma acordada com toda a Igreja.

  • Não se trata, portanto, de uma decisão única de Bergoglio,
  • mas do fruto de um processo de elaboração que aconteceu numa série de passos,
  • segundo o princípio de que uma Igreja sinodal é uma Igreja que escuta.

O próprio M. Mellino reviu o trabalho da comissão dos cardeais, os rascunhos apresentados, as opiniões levantadas pelos dicastérios e episcopados de todo o mundo, assim como as nunciaturas, universidades e agências de informação.

Desde Julho de 2020, quando foi apresentado um projecto final de texto,

  • o Papa examinou pessoalmente as emendas,
  • levando em conta as observações, indicações e propostas recebidas
  • e tomando as suas próprias decisões, para chegar ao texto agora promulgado.

Uma das grandes alterações é o facto de, a partir da publicação do texto definitivo, os novos nomeados para liderarem os dicastérios terem mandatos de cinco anos, sendo avaliados e podendo ser reconduzidos ou afastados [1].

Esta nova Constituição Apostólica visa harmonizar melhor o actual serviço da Cúria com o caminho de evangelização que a Igreja, especialmente neste tempo, está a experimentar.

A Cúria Romana deve estar ao serviço primordial da evangelização e não da burocracia papal.

A reforma

“não é um fim em si mesma, mas um meio

  • para dar um forte testemunho cristão;
  • para fomentar uma evangelização mais eficaz;
  • para promover um espírito ecuménico mais frutuoso;
  • para fomentar um diálogo mais construtivo com todos”.

 

[1] Cf. Vatican News, 7Margens, Religión Digital (21/03/2022).

 

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Frei Bento Domingues

in Público, 27.03.2022

Fonte: https://www.publico.pt/2022/03/27/opiniao/opiniao/praedicate-evangelium-2000270

 

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