
frei Bento Domingues, O.P. – 27 março 2022 – Foto: DAQUI
A nova Constituição Apostólica apresenta elementos inovadores, como o facto de leigos e leigas poderem liderar dicastérios.
1. Ao fazer nove anos de pontificado, o Papa Francisco mostrou que os cépticos acerca da possibilidade da reforma da Cúria podem começar a rever a sua desconfiança.
Dizia-se que Bergoglio era muito corajoso nos discursos aos cardeais sobre a urgência da reforma —recorde-se o discurso à Cúria em Dezembro de 2016—, mas sem consequências reais.
Ele, no entanto, não apontou apenas os pecados curiais. Caracterizou, com lucidez, as diferentes atitudes perante as reformas necessárias:
“Neste percurso, é normal e até salutar, encontrar dificuldades. No caso da reforma, poderiam ser apresentadas segundo diferentes tipologias de resistência:
- resistências abertas, que nascem muitas vezes da boa vontade e do diálogo sincero;
- as resistências ocultas, que nascem dos corações assustados ou empedernidos que se alimentam das palavras vazias da hipocrisia espiritual de quem, com a boca, diz-se pronto à mudança, mas quer que tudo permaneça como antes.
- Existem também as resistências malévolas, que germinam em mentes tortuosas e aparecem quando o diabo inspira más intenções, muitas vezes disfarçadas sob pele de cordeiros.
Este último tipo de resistência esconde-se atrás das palavras justificadoras e, em muitos casos, acusatórias, refugiando-se nas tradições, nas aparências, nas formalidades, no já conhecido, ou então, em querer reduzir tudo a um caso pessoal.”
Caracterizou e nomeou também o tipo de soluções que era preciso aplicar. Agora, temos algo novo e concreto: o próprio texto da reforma da Cúria, promulgado a 19 de Março, dia de S. José, apresentado a 21 deste mês e que entrará em vigor a 5 de Junho de 2022.
- Segundo a apresentação aos jornalistas da Constituição Prædicate Evangelium (Pregai o Evangelho), que vamos seguir, a “Igreja em saída” é o eixo que estrutura a reforma da Cúria romana.
Os apresentadores da referida Constituição foram
- o cardeal Marcello Semeraro, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos;
- D. Marco Mellino, secretário do Conselho dos Cardeais;
- e Gianfranco Ghirlanda, SJ, um dos conselheiros canónicos da reforma.
O antigo axioma A Igreja deve estar sempre em reforma pode ser agora aplicado ao processo de reorganização da Cúria romana, não concluído com a promulgação desta Constituição, pois também da Cúria se pode dizer: Curia semper reformanda.
O documento, apresentado na Sala de Imprensa da Santa Sé,
- é fruto de um trabalho de quase dez anos de reflexão,
- consulta e avaliação do Papa junto do Conselho de Cardeais
- e de várias realidades eclesiais.
Durante a apresentação, Semeraro explicou como a nova Constituição não encerra apenas um caminho, mas abre novas estradas para o futuro.
Isto significa que poderá haver outras novidades, além daquelas já introduzidas:
- leigos prefeitos,
- novos dicastérios o
- u dicastérios incorporados.
Se forem precisas outras mudanças, o Papa poderá fazê-las. Foi o que aconteceu com Paulo VI e João Paulo II, autores das duas Constituições Regimini Ecclesiæ universæ (1967) e Pastor Bonus (1988), agora superadas.
De facto, foi seguido o princípio de gradualidade que o Papa Francisco, no seu documento programático, Evangelii Gaudium, resumiu na expressão: “O tempo é superior ao espaço.”
Isso permite trabalhar a longo prazo, sem a obsessão por resultados imediatos. Ajuda a suportar com paciência as situações difíceis e adversas ou as mudanças de planos que o dinamismo da realidade impõe.
Outro princípio importante seguido, na elaboração do documento, é o da tradição, ou seja, da fidelidade à história e continuidade com o passado.
- Seria um engano, e algo fantasista, pensar numa reforma que perturbaria todo o sistema curial. Prædicate Evangelium faz reflorescer as esperanças e expectativas do Concílio Vaticano II.
- Isto envia para o sótão antigos fantasmas sobre o próprio conceito de reforma,
- pois havia medo em usar este termo por causa de controvérsias do passado.
Ao mesmo tempo, a nova Constituição Apostólica apresenta elementos decididamente inovadores.
- Um deles é o facto de que os leigos e leigas, na Cúria, podem assumir a liderança de dicastérios ou outros organismos.
- Isto já aconteceu com a nomeação de um leigo, Paolo Ruffini, como prefeito do Dicastério para a Comunicação.
- Não foi uma decisão improvisada pelo Papa. Pelo contrário, foi estudada especificamente com a contribuição das autoridades competentes.
Essa escolha tinha sido timidamente solicitada pelo Vaticano II, que tinha formulado e promovido uma teologia do laicado.
Com esta decisão,
- abandona-se o termo “congregação”, que remonta a Sisto V (1588). Este supunha que os titulares da presidência das “congregações” eram apenas cardeais. Agora, acabou.
- O termo “dicastério” sugere que, em princípio, de acordo com a sua própria natureza,
- [todos os baptizados podem exercer esse ofício: clérigos, pessoas na vida consagrada, fiéis leigos.
O jesuíta Ghirlanda destacou o papel dos leigos na reforma da Cúria romana,
- sublinhando que a autoridade não vem do grau hierárquico, mas do poder que exerce em nome do Papa,
- isto é, o poder de governo na Igreja não vem do sacramento da Ordem, mas da missão canónica,
- seja recebido por um bispo, um presbítero, um consagrado ou um leigo.
Todos os fiéis são verdadeiramente iguais em dignidade e acção e a igualdade fundamental entre todos os baptizados é a base da sinodalidade.
Importa observar que,
- por um lado, na situação actual, se fosse preciso o sacramento da Ordem, as leigas e os leigos não poderiam estar à frente de um dicastério.
- Por outro, isto pode significar algo muito menos interessante: evita–se, deste modo, a abordagem do ministério ordenado das mulheres.
3. Marco Mellino sublinhou que esta é uma reforma acordada com toda a Igreja.
- Não se trata, portanto, de uma decisão única de Bergoglio,
- mas do fruto de um processo de elaboração que aconteceu numa série de passos,
- segundo o princípio de que uma Igreja sinodal é uma Igreja que escuta.
O próprio M. Mellino reviu o trabalho da comissão dos cardeais, os rascunhos apresentados, as opiniões levantadas pelos dicastérios e episcopados de todo o mundo, assim como as nunciaturas, universidades e agências de informação.
Desde Julho de 2020, quando foi apresentado um projecto final de texto,
- o Papa examinou pessoalmente as emendas,
- levando em conta as observações, indicações e propostas recebidas
- e tomando as suas próprias decisões, para chegar ao texto agora promulgado.
Uma das grandes alterações é o facto de, a partir da publicação do texto definitivo, os novos nomeados para liderarem os dicastérios terem mandatos de cinco anos, sendo avaliados e podendo ser reconduzidos ou afastados [1].
Esta nova Constituição Apostólica visa harmonizar melhor o actual serviço da Cúria com o caminho de evangelização que a Igreja, especialmente neste tempo, está a experimentar.
A Cúria Romana deve estar ao serviço primordial da evangelização e não da burocracia papal.
A reforma
“não é um fim em si mesma, mas um meio
- para dar um forte testemunho cristão;
- para fomentar uma evangelização mais eficaz;
- para promover um espírito ecuménico mais frutuoso;
- para fomentar um diálogo mais construtivo com todos”.
[1] Cf. Vatican News, 7Margens, Religión Digital (21/03/2022).
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Frei Bento Domingues
in Público, 27.03.2022
Fonte: https://www.publico.pt/2022/03/27/opiniao/opiniao/praedicate-evangelium-2000270
