A naturalização do crime ambiental

 

Lei de crimes ambientais: as principais de proteção ao meio ambiente

Sandoval Alves Rocha – Foto: Reprodução

“As consequências da política de destruição ambiental afetam negativamente outras dimensões da sociedade como a economia, a saúde, o abastecimento de água, o equilíbrio ecossistêmico e a sustentabilidade da vida humana no campo e na cidade. Políticas com tais características constituem crimes de elevada gravidade. A relevância de tais informações confirma a importância das eleições deste ano”,

escreve Sandoval Alves Rocha, doutor em Ciências Sociais pela PUC-Rio, professor da Escola de Humanidades da Unisinos e Assessor do Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares), sediado em Manaus. É padre jesuíta.

Eis o artigo.

A floresta amazônica viveu em 2021 o seu pior ano em uma década.

Esta é uma constatação do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a partir da evolução dos dados coletados ao longo do período.

  • Apenas em relação a 2020, ano em que o desmatamento na Amazônia já havia atingido a maior área desde 2012, com 8.096 km² de floresta destruídos,
  • a devastação em 2021 foi de 29% maior.
  • Isso equivale à metade do Estado do Sergipe (10.362 km² de mata nativa).

Este tipo de notícia desagradável já não é novidade ao longo dos últimos anos. Estas notícias são cada vez mais comuns, correndo o risco de serem aceitas como algo natural.

Com a política antiambiental implantada pelo governo federal, tais tragédias têm sido sistematicamente repetidas durante os anos recentes. A agressão ao meio ambiente é viabilizada por diferentes iniciativas:

A última iniciativa é especialmente grave, pois representa um forte retrocesso na democracia brasileira, que vinha se consolidando desde a derrubada da Ditadura Militar.

A participação social é fundamental na democracia,

  • pois possibilita que as populações definam as políticas públicas mais adequadas para o país,
  • promovendo o engajamento social nas mais diversas questões:
  • meio ambiente, saúde, educação, moradia, saneamento básico e direitos cidadãos.

Minar a atuação da sociedade civil implica agredir não somente ao meio ambiente, mas também a própria dignidade da pessoa.

Felizmente, tais agressões cometidas pelo governo federal têm sido em parte freadas pelo Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional.

Mensuradas a partir de uma mentalidade colonialista proveniente de fora da região, as florestas dos estados amazônicos são destruídas com o apoio das elites locais. Segundo o Imazon,

  • a maioria da destruição ocorreu nas florestas públicas federais e estaduais.
  • O Estado do Pará lidera com a maior área desmatada, mas evidenciou-se também que o Amazonas aumentou o desmatamento.
  • A devastação registrada em solo amazonense passou de 1.395 km² em 2020 para 2.071 km² em 2021, uma alta de 49%.

A destruição também foi significativa no Cerrado, no Pantanal, na Caatinga e na Mata Atlântica.

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)

  • demonstra preocupação em relação à preservação do Cerrado,
  • pois o governo federal cortou recursos destinados a esta finalidade, abandonando o segundo maior bioma brasileiro.
  • Entre agosto de 2020 e julho de 2021, o Cerrado perdeu 8,5 mil km², uma alta de 8% em relação ao período anterior.

As consequências da política de destruição ambiental

  • afetam negativamente outras dimensões da sociedade
  • como a economia, a saúde, o abastecimento de água, o equilíbrio ecossistêmico e a sustentabilidade da vida humana no campo e na cidade.

Políticas com tais características constituem crimes de elevada gravidade.

A relevância de tais informações confirma a importância das eleições deste ano.

Depois de um período marcado por tantas tragédias, o Brasil pode retomar posturas cidadãs e compromissos socioambientais ignorados nos tempos atuais.

 

Sandoval Rocha

 

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Sandoval Alves Rocha

Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/616036-a-naturalizacao-do-crime-ambiental

 

 

 

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