ESTATUTOS DA FEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE MINISTROS ORDENADOS
Quito12-01-2018.
CAPÍTULO I
OBJETO
Artigo 1º .- A Federação Latino-Americana de Ministros Ordenados e suas Famílias, fundada em Lima Peru em julho de 1995, é uma sociedade civil de direito privado, de duração indefinida, de âmbito latino-americano, com o objetivo de promover a solidariedade e o espírito evangélico e missionário dos diversos grupos de ministros ordenados e suas famílias estabelecidas no continente latino-americano, unidos com a Confederação Internacional de Padres Católicos Casados
Artigo 2º. – A Federação Latino-americana de Ministros Ordenados tem os seguintes objetivos:
I.- Renovação da Igreja de Jesus Cristo de acordo com o mandato de Jesus, a evangelização e a promoção humana segundo as indicações do Concílio Vaticano II e as necessidades de nosso tempo e comunidades, o que inclui:
- Promover a mudança da lei do celibato obrigatório.
- Trabalhar por um maior compromisso coma justiça, promovendo os direitos humanos,
- Lutar pela libertação das mulheres e pelo desenvolvimento das mulheres e sua participação ativa nas comunidades.
- Reconhecer a dimensão da sexualidade como elemento fundamental da identidade humana e seu impacto na vida pessoal e social
- Apoiar o ecumenismo,
- Promovendo a paz,
- Promover o cuidado ambiental;
- Incentivar a atitude solidária dos países, ajudando a desenvolver políticas de educação e integração real na vida de cada nação
- Desenvolver um maior compromisso com o sentido religioso do povo latino-americano e com a contemplação da face de Deus diante dos seres humanos.
II- Incentivar e/ou criar formas alternativas e atualizadas do serviço. O que inclui, mas não se limita a:
- Serviços de saúde de apoio,
- Criação de espaços de estudo e pesquisa da dimensão da sexualidade e suas implicações na vida pessoal, conjugal, familiar e celibato.
- Apoiar a justiça, os direitos humanos, a solidariedade e a união das famílias, a organização social e política do povo, a ecologia e as minorias.
- Apoiar e/ou criar grupos de proteção ambiental e natural.
- Incentivar e apoiar a solução dos problemas sociais: os migrantes, aqueles perseguidos pela fé.
III.- Apoio aos diversos grupos de Ministros Ordenados e suas famílias incentivando-os na fé cristã e no apostolado e, se necessário, promovendo projetos de desenvolvimento local com a comunidade.
IV.- Fomentar a ação evangelizadora e missionária dos grupos nacionais através de:
- Diálogo com a hierarquia, sempre que possível.
- Criar, promover, aderir e/ou dar suporte a:
2.1. Comunidades eclesiais na Base.
2.2. Convívio e grupos de amizade entre famílias.
2.3. Grupos de inserção cultural, grupos de busca de emprego e grupos de pesquisa nas áreas antropológica e teológica.
CAPÍTULO II
OS ASSOCIADOS: DIREITOS e DEVERES
Artigo 3°. – São membros, os grupos de Ministros Ordenados e suas Famílias dos países que aderiram voluntariamente à Federação L.A. para cumprir os objetivos propostos.
Artigo 4º – Os direitos dos membros são:
- Participar de reuniões e assembleias da Federação.
- Apresentar propostas, discutir, refletir e votar.
- Em reuniões e assembleias, esposas e seus filhos mais velhos têm o mesmo direito de voz e voto.
- O voto é sempre individual.
Artigo 5°. – É dever dos grupos associados trabalhar para a realização das finalidades e objetivos da Federação e promovê-la onde não existe.
CAPÍTULO III
A ORGANIZAÇÃO E FUNÇÃO DA FEDERAÇÃO
Artigo 6º A Federação é geograficamente organizada:
- Região Norte: México, América Central e Caribe.
- Região Andina: Venezuela, Guiana, Colômbia, Equador, Peru, Bolívia.
- Região Sul: Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai.
- Região 4º Brasil.
Cada região nomeia o coordenador, que é membro do Comitê Executivo.
Artigo 7º : São os seguintes os órgãos da administração da Federação:
- Assembleia Geral.
- Comitê Executivo.
A ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 8º :- A Assembleia Geral se reunirá em regiões alternativas da América Latina a cada três anos em que os novos representantes do Comitê Executivo, convocados pelo Presidente, serão eleitos com pelo menos 60 dias de antecedência.
Parágrafo único: Em caso de necessidade, uma Assembleia Virtual com os membros da Comissão será realizada extraordinariamente.
Artigo9º : – O local das assembleias gerais será decidido por votação em cada Reunião.
Artigo 10º: – Os membros das Assembleias Gerais são todos delegados e delegados dos diversos países filiados à Federação.
Artigo 11º: – Atribuições da Assembleia Geral:
- Escolha e mudança dos membros do Comitê Executivo.
- Propor e sancionar as alterações ao Estatuto.
- As decisões da Assembleia Geral só serão válidas quando votadas pela maioria absoluta dos delegados
Artigo 12: A Assembleia Geral elegerá: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro; e um coordenador por região formará o Comitê Executivo.
- O Comitê Executivo terá mandato de 3 anos e será eleito para as Assembleias Gerais.
- Delegados e delegados serão eleitos no local de origem.
Artigo 13º: Os poderes da Comissão são:
- Cumprir e aplicar os estatutos e decisões da Assembleia Geral.
- Propor à Assembleia Geral a reforma do Estatuto, quando necessário.
- Deliberado com a maioria de seus membros atuais ou
O PATRIMÔNIO.
Artigo 15º: – Os ativos da Federação consistem em doações e contribuições de grupos nacionais, demais pessoas ou agências.
DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo 16º: – A Federação só poderá ser dissolvida pelo voto mínimo de dois terços dos presentes na Assembleia Geral, reportando não menos que 60 dias.
Artigo 17º: Os casos não referidos neste Estatuto serão resolvidos pelo Comitê Executivo com a participação dos coordenadores regionais, com a participação dos coordenadores regionais, presencial ou virtualmente.
Quito, 12 de janeiro de 2018.
Tradução: João Tavares