A reportagem é de Jesús Bastante, publicada por Religión Digital, 15-02-2018. A tradução é do Cepat.
Junto a uma série de modificações legislativas, Imparare a congedarsi, sim, honra o seu título ao destacar a importância de
- “se preparar adequadamente” para deixar os cargos de responsabilidade na Igreja,
- “despojando-se dos desejos de poder
- e das pretensões de ser indispensáveis”.
Isto, destaca o Papa, permitirá encarar este momento com paz e confiança, ao invés de ser um momento doloroso e de conflito. “Quem assume na verdade esta necessidade de renunciar – escreve o Pontífice – deve discernir na oração como viver a etapa que está por iniciar, elaborando um novo projeto de vida, marcado no que for possível pela austeridade, humildade, oração de intercessão, tempo dedicado à leitura e disponibilidade para oferecer simples serviços pastorais”.
No documento, Francisco explica que, a partir de agora, os encargos pontifícios não cessam ‘ipso facto’ ao se completar os 75 anos, mas precisam da decisão do Pontífice, que poderá estender o mandato aos núncios e membros da cúria. Não obstante, precisarão apresentar sua renúncia ao completar os 75 anos, assim como acontece com os bispos diocesanos.
A Carta Apostólica aponta que se o Papa optar por prolongar o serviço de alguém, a decisão
“não deve ser considerada como
- um privilégio ou um triunfo pessoal,
- ou um favor em razão das supostas obrigações derivadas da amizade ou proximidade,
- nem sequer como gratidão pela eficácia dos serviços prestados”.
“Esta decisão pontifícia não é um ato automático, mas de governo, que envolve a virtude da prudência que ajudará, através de um adequado discernimento, a tomar a decisão apropriada”, acrescenta Francisco.
Entre as razões para se continuar no cargo, uma vez completados os 75 anos, o Motu Proprio destaca
- a necessidade de se “completar adequadamente um projeto proveitoso para a Igreja”;
- a conveniência de assegurar a continuidade de obras importantes;
- o período de transição de um Dicastério;
- e a importância da contribuição de uma pessoa concreta em casos determinados.
Na prática, Bergoglio estabelece que, ao completar os 75 anos, os bispos diocesanos e eparcas, assim como também os bispos coadjutores e auxiliares ou titulares com especiais encargos pastorais, estão convidados a apresentar ao Papa a renúncia ao seu ofício pastoral.
Algo que também serve para os chefes dos dicastérios da Cúria Romana não cardeais, os prelados superiores da Cúria Romana e os bispos que desempenham outros ofícios nas dependências da Santa Sé, bem como os representantes pontifícios, que até a data paravam ipso facto.
Finalmente, o Papa Francisco estabeleceu que a renúncia é aceita e que o ofício é considerado prorrogado, enquanto não for comunicado ao interessado a concordância com a renúncia ou a prorrogação por um tempo determinado ou indeterminado.
Conforme ressalta o Direito Canônico,
“a renúncia que precisa ser aceita, caso não seja acolhida dentro de três meses, carece de qualquer valor. Aquela que não precisa ser aceita passa a ter efeito com a comunicação do renunciante conforme a norma do direito”.
Sendo assim, núncios e curiais seguirão em seu posto até ordem expressa do Papa.
Jesús Bastante
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