Padres casados ​​no México. Noventa anos atrás

Simone Varisco – 11/02/2016

 Na foto: o martírio do Padre Miguel Pro, fuzilado durante a Cristíada por causa de sua atividade pastoral. Na Cidade do México, em 23 de novembro de 1927. O padre Pro foi beatificado pelo Papa João Paulo II em 25 de Setembro de 1988.

Muito antes do recente debate sobre o clero indígena casado, no México o celibato sacerdotal esteve no centro de um confronto muito mais sangrento. Cresce entretanto a expectativa sobre a homilia do Papa Francisco em San Cristóbal de Las Casas.

Tradução: Orlando F R Almeida

Nos últimos meses, tornou-se a falar sobre a história do clero indígena casado ​​na diocese mexicana de San Cristóbal de Las Casas, que está entre as etapas da próxima viagem do Papa Francisco ao país da América Central. Durante o longo episcopado de Samuel Ruiz García, de 1959 a 2000, de fato, a diocese de San Cristóbal foi observada em nível internacional devido à tentativa de criar uma parcela de clero indígena casado ​​com a qual suprir a carência de ministros ordenados. Para atingir este objetivo, ao longo dos anos procedeu-se à ordenação de um expressivo número de diáconos indígenas já casados, que se esperava que   algum dia pudessem ser ordenados sacerdotes.

A solução no entanto encontrou o parecer negativo de João Paulo II e, em 2000, ano em que em  San Cristóbal de Las Casas ao bispo Ruiz García sucedeu Dom Felipe Arizmendi Esquivel, chegou à diocese a proibição de ordenar outros diáconos, revogada somente em maio de 2014, quando o projeto já tinha sido abandonado. Em 2014, na diocese de San Cristóbal de Las Casas havia ainda  316 diáconos permanentes contra 67 sacerdotes diocesanos e 41 sacerdotes religiosos. Os sacerdotes – célibes  – estariam em aumento.

A poucas horas da viagem do Papa Francisco ao México, que no dia 15 fevereiro o levará também levariam à diocese de San Cristóbal de Las Casas, voltou a ser lembrada também, embora um pouco em surdina, a revolta dos assim chamados ‘Cristeros. Eram a década  de 1920 e os graves atritos entre as autoridades do governo mexicano – em grande parte  governos fantoches dependentes do Estados Unidos –  e os católicos do País e a Santa Sé estavam ainda longe de uma solução.

Em junho de 1926, com a Lei da Reforma do Código Penal, conhecida como Lei Calles, e com outras disposições normativas de  igual espírito, o presidente Plutarco Elías Calles impunha ao México uma  legislação marcadamente anticatólica, aplicando com rigor sempre maior o que já está contido na Constituição de 1917. Junto com as leis acirram-se também os ânimos. Os católicos mexicanos, seguindo orientação do Vaticano, adotam de início formas de protesto não violentas, mas nem estas nem a suspensão do culto público no país, a partir de agosto de 1926, pareceram demover o governo mexicano.

Na segunda metade do ano eclodiram em todo o País revoltas armadas que em breve colocaram em dificuldades o exército regular. Era o início da ‘Cristíada’, luta sustentada pelos rebeldes católicos sublevados contra as autoridades, pejorativamente apelidados ‘Cristeros’ devido ao grito de guerra que os distinguia: Viva Cristo Rei!.

Apesar dos compromissos assumidos pelo governo e da miragem de uma efêmera distensão, as medidas legislativas anticlericais e ‘cesaropapistas’ – fruto de “soberba e demência”, nas palavras de Pio XI (Iniquis afflictisque, de 18 de novembro de 1926) – pareceram se multiplicar e no final da década a eles se acrescentaram nos diversos Estados mexicanos normas que impunham sempre maiores restrições a crentes e consagrados. Tal foi o caso das leis aprovadas no Estado de Tabasco, durante o governo de Tomás Garrido Canabal.

Natural de Catazajá, em Chiapas, anticlerical e anticatólico radical, Canabal apoiou as perseguições promovidas pelo presidente Calles, e pós em vigor as suas próprias. Erradicar a fé nos territórios sob o seu controle logo tornou-se para Garrido uma obsessão. Ordenou o assassinato de numerosos sacerdotes e o fechamento das igrejas de Tabasco, proibiu o hábito talar, os livros que mencionavam Deus e o uso de cruzes sobre os túmulos; substituiu as festas religiosas por celebrações regionais e mudou as denominações de cidades e de aldeias que tinham nomes de santos; e, por fim, obrigou os padres a casar. Esta última medida foi levada adiante com especial energia e todos os sacerdotes que se recusaram a contrair matrimônio foram declarados fora-da-lei.

No mesmo período, uma  ‘Ley de Prevención social’ aprovada em Chiapas “contra loucos, degenerados, toxicômanos, bêbados e vagabundos” dispôs que poderiam “ser considerados criminosos e submetidos a medidas de segurança, como reclusão em sanatórios, prisões, trabalhos forçado” , juntamente com mendigos profissionais e prostitutas, assim como “os sacerdotes que exercem sem autorização legal, as pessoas que celebram cerimônias religiosas em locais públicos ou que ensinam dogmas religiosos às crianças, os homossexuais, os fabricantes e os vendedores de fetiches e estampas religiosas, bem como os vendedores de livros, opúsculos e impressos por meio dos quais se pretendam inculcar preconceitos religiosos”.

Que o celibato sacerdotal fosse indicado como um problema para o México não era coisa nova. Quase um século antes da ‘Cristíada’, na sua viagem ao México, à Nova Granada e ao Peru (ou seja, no ‘Ensaio político sobre o Reino da Nova Espanha’), Alexander von Humboldt, naturalista, explorador e botânico alemão, indicava também, entre as causas da “grande mortalidade e poucos nascimentos” da Cidade do México, os conventos e o celibato do clero secular (pp. 99-100).V

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A guerra marcou profundamente o México – calcula-se que nela foram mortos entre 70 mil e 85 mil pessoas – e a Igreja. A tentativa do presidente Callas de criar uma Igreja católica apostólica mexicana separada de Roma e guiada pelo padre dissidente José Joaquín Pérez Budar, não foi teve grande sucesso. Entre 1926 e 1938 grande parte dos padres mexicanos foram mortos ou forçados a deixar o País. Em 1934 em todo o México foram oficialmente autorizados a oficiar apenas 334 sacerdotes, legitimados por outras tantas licenças estatais, para uma população de cerca de 15 milhões de fiéis.

Do celibato sacerdotal falou-se também no recente encontro realizado de 04 a 06 de fevereiro na Pontifícia Universidade Gregoriana. O cardeal secretário de Estado, Pietro Parolin, na conclusão dos trabalhos,

  • ao reiterar que “o celibato é uma vocação que na Igreja latina é considerada especialmente conveniente para aqueles que são chamados ao ministério sacerdotal”, para “que o povo de Deus tenha sempre pastores radicalmente livres do risco da  corrupção e do aburguesamento”,
  • não deixou de lembrar que “a escolha celibatária não é certamente exigida pela própria natureza do sacerdócio”, como fica evidente observando “a prática da Igreja primitiva e a tradição das Igrejas orientais”, bem como as exceções permitidas pela Igreja ao longo de sua história, além das de pastores luteranos, calvinistas ou anglicanos casados que, recebidos na Igreja Católica, têm obtido uma dispensa para receber o sacramento da ordem, desde o pontificado de Pio XII, em 1951.

Na mesma ocasião não faltou  uma referência a algumas situações presentes, entre as quais não é difícil reconhecer também alguns contextos da América Central e Meridional.

“Na situação atual, ainda, é muitas vezes evidenciada, especialmente em algumas áreas geográficas, uma espécie de “emergência sacramental”, causada pela falta de sacerdotes. Isso tem suscitado de várias partes a pergunta sobre a eventualidade de ordenar os chamados viri probati. Se a problemática não parece irrelevante, é necessário sem dúvida não adotar soluções apressadas e apenas com base nas urgências”, concluiu o card. Parolin.

Enquanto isso, cresce a expectativa pela homilia que o Papa Francisco pronunciará na  segunda-feira, 15 fevereiro, em San Cristóbal de las Casas, na missa da manhã com as comunidades indígenas de Chiapas, no centro desportivo municipal.

 

Simone Varisco

Historiador e Ensaísta

http://www.caffestoria.it/sacerdoti-sposati-in-messico-novanta-anni-fa/

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