Retirada dos Crucifixos dos Foros

Tempos apocalípticos, por Paulo Brossard*

Minha filha Magda me advertiu de que estamos a viver tempos do
Apocalipse sem nos darmos conta; semana passada, certifiquei-me do
acerto da sua observação, ao ler a notícia de que o douto Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo postulação de
ONG representante de opção sexual minoritária, em decisão
administrativa, unânime, resolvera determinar a retirada de crucifixos
porventura existentes em prédios do Poder Judiciário estadual, decisão
essa que seria homologada pelo Tribunal. Seria este “o caminho que
responde aos princípios constitucionais republicanos de Estado laico”
e da separação entre Igreja e Estado.

Tenho para mim tratar-se de um equívoco, pois desde a adoção da
República o Estado é laico e a separação entre Igreja e Estado não é
novidade da Constituição de 1988, data de 7 de janeiro de 1890,
Decreto 119-A, da lavra do ministro Rui Barbosa, que, de longa data,
se batia pela liberdade dos cultos. Desde então, sem solução de
continuidade, todas as Constituições, inclusive as bastardas, têm
reiterado o princípio hoje centenário, o que não impediu que o
histórico defensor da liberdade dos cultos e da separação entre Igreja
e Estado sustentasse que “a nossa lei constitucional não é
antirreligiosa, nem irreligiosa”.

É hora de voltar ao assunto. Disse há pouco que estava a ocorrer um
engano. A meu juízo, os crucifixos existentes nas salas de julgamento
do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da
Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi
acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado
até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por
fim, ainda vítima de pusilanimidade de Pilatos, que tendo consciência
da inocência do perseguido, preferiu lavar as mãos, e com isso passar
à História.

Em todas as salas onde existe a figura de Cristo, é sempre como o
injustiçado que aparece, e nunca em outra postura, fosse nas bodas de
Caná, entre os sacerdotes no templo, ou com seus discípulos na ceia
que Leonardo Da Vinci imortalizou. No seu artigo “O justo e a justiça
política”, publicado na Sexta-feira Santa de 1899, Rui Barbosa
salienta que “por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos
judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz”… e, adiante,
“não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever
se ausenta da consciência dos magistrados”. Em todas as fases do
processo, ocorreu sempre a preterição das formalidades legais. Em
outras palavras, o processo, do início ao fim, infringiu o que em
linguagem atual se denomina o devido processo legal. O crucifixo está
nos tribunais não porque Jesus fosse uma divindade, mas porque foi
vítima da maior das falsidades de justiça pervertida.

Não é tudo. Pilatos ficou na história como o protótipo do juiz
covarde. É deste modo que, há mais de cem anos, Rui concluiu seu
artigo, “como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás
ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação
para o juiz covarde”.

Faz mais de 60 anos que frequento o Tribunal gaúcho, dele recebi a
distinção de fazer-me uma vez seu advogado perante o STF, e em seu
seio encontrei juízes notáveis. Um deles chamava-se Isaac Soibelman
Melzer. Não era cristão e, ao que sei, o crucifixo não o impediu de
ser o modelar juiz que foi e que me apraz lembrar em homenagem à sua
memória. Outrossim, não sei se a retirada do crucifixo vai melhorar o
quilate de algum dos menos bons.

Por derradeiro, confesso que me surpreende a circunstância de ter sido
uma ONG de lésbicas que tenha obtido a escarninha medida em causa. A
propósito, alguém lembrou se a mesma entidade não iria propor a
retirada de “Deus” do preâmbulo da Constituição nem a demolição do
Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro durante os dias e todas as
noites.

*Jurista, ministro aposentado do STF

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