MUNDO – Trabalho: a maldição das zonas cinzentas

Agora, o capital não se limita a informalizar. Mesmo as ocupações “com carteira” são precárias: prontidão sem fim, tarefas em casa, trabalho não pago, insegurança constante. Para um contra-ataque, é preciso recalibrar conceitos – e lutas!

Por Tiago Magaldi e Matheus Silveira de Souza

A ofensiva capitalista das últimas décadas tem produzido transformações profundas no mundo do trabalho, das quais a flexibilização das leis trabalhistas são a principal expressão. Levada a cabo seja com o auxílio entusiasta de governos aliados, seja a contragosto por governos que se dizem progressistas, nos últimos anos o capital e seus prepostos atuaram agressivamente para reorganizar o mundo conforme o seu espírito mais recente. No Brasil, a Lei 13.467/2017, assinada a golpes de mesóclise pela elegante caneta de Michel Temer, é o melhor exemplo do primeiro caso; o PLP 12/2024, proposto pelo atual governo Lula, que visa regulamentar o trabalho de motoristas subordinados a aplicativos, o é do segundo.

A “uberização” é fruto reluzente dessa ofensiva. Embora apresente várias facetas, ela significou, sobretudo, a instituição de novas formas de controle e a atualização de velhas formas de organização. Se a “flexibilização” havia se tornado palavra de ordem onipresente no mercado de trabalho a partir da década de 1970, essas mudanças foram hoje cristalizadas na rotina dos trabalhadores, ganhando fôlego renovado com o fenômeno da plataformização.

Nesse novo cenário, categorias de análise que nos ajudavam a compreender o universo laboral parecem, por vezes, não serem mais suficientes para explicar as relações sociais de trabalho reconfiguradas. O arcabouço teórico e o horizonte de proteção social que temos hoje têm por origem a chamada “regulação fordista”, que tinha por base a experiência do Estado de bem estar social dos países capitalistas centrais. A perspectiva do trabalho “livre”, mas protegido, é o alvo preferencial da blitzkrieg neoliberal da última década, em Estados do norte e do sul global. O Brasil, que buscou tardiamente estabelecer um Estado Social a partir da redemocratização na década de 1980, com a promulgação da Constituição de 1988, nunca entregou plenamente esse conjunto de direitos sociais à população.

A noção de zonas cinzentas de trabalho, desenvolvida, entre outros, por Rizek1, Azais e Kesselman2, oferece uma análise mais precisa do conjunto de fenômenos explicitados por esse processo de desmonte, justamente por não se limitar a categorias binárias – formal ou informal, autônomo ou subordinado – para explicar o mundo do trabalho atual. O conceito de zonas cinzentas demonstra que há uma série de relações laborais surgidas nas últimas décadas que correm por dentro e por fora da regulação estatal, desafiando o arcabouço teórico criado tendo o fordismo como horizonte.

É importante ressaltar que mudar os termos da interpretação do fenômeno não significa renunciar ao horizonte de proteção social construído no último século; é evidente a importância desses direitos e garantias para a melhora das condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras. Praticamente toda a literatura sociológica brasileira é unânime neste ponto. Entretanto, se a intervenção política eficaz exige uma leitura precisa da realidade, é importante termos à disposição categorias de análise finamente ajustadas às mais recentes transformações no mundo do trabalho.

Fonte: Site OUTRASPALAVRAS
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