
Giannino Piana – 29 Março 2022
Giannino Piana é ex-professor das universidades de Urbino e de Turim, na Itália, e ex-presidente da Associação Italiana dos Teólogos Moralistas, além de autor de uma importante obra de Teologia Moral Social.
Eis o artigo.
A questão do celibato dos padres retorna há tempo com insistência no âmbito da opinião pública católica (e não só) como uma questão crítica e de difícil resolução.
As intervenções têm sido frequentes nos últimos anos: do sínodo amazônico ao alemão, até o recente simpósio do Vaticano sobre o ministério.
As posições presentes no âmbito da hierarquia da Igreja são muito variadas a este respeito – como se pode constatar pelos documentos redigidos em tais circunstâncias.
- O que está exigindo uma mudança na atual disciplina é, sem dúvida, a falta de clero à disposição das igrejas locais.
- No passado, o pedido dessa mudança vinha sobretudo dos episcopados do Terceiro Mundo, onde essa escassez era mais consistente;
- hoje vem também dos episcopados ocidentais devido à redução drástica, nas últimas décadas, das vocações sacerdotais.
Para além dessa motivação, aliás questionável – não poderia ser essa a ocasião para restituir aos leigos as funções que lhes competem ampliando os espaços de participação eclesial? – despontam, inclusive a nível hierárquico, outras mais nobres,
- em primeiro lugar aquela relativa à liberdade de escolha,
- já que não há vínculo indissolúvel entre ministério ordenado e matrimônio – como é aliás demonstrado pela presença na Igreja Católica de uma disciplina distinta:
- aquela das Igrejas cristãs orientais, que permite a escolha do matrimônio também para quem ingressa no ministério.
Uma reflexão sobre o tema já havia sido aberta durante a celebração do Vaticano II (1962-1965),
- mas o debate (acalorado) que começou a se desenvolver foi interrompido após a intervenção do Papa Paulo VI, que avocou a questão para si, prometendo intervir como aconteceu com a publicação da Sacerdotalis caelibatus, que nada mais fez que confirmar a doutrina tradicional da Igreja Católica Latina.
A principal razão aqui apresentada é de natureza pastoral e consiste na afirmação de uma maior liberdade interior e de um maior espaço de tempo a ser dedicado ao serviço eclesial por aqueles que estão livres dos laços matrimoniais e familiares.
A motivação é altamente questionável.
- A situação de quem exerce o ministério presbiteral em condição de estabilidade afetiva como aquela matrimonial
- é certamente melhor do que a situação de quem escolheu o ministério, porque sente que pode oferecer esse serviço à comunidade cristã,
- e se vê obrigado para ter acesso a dar seu consentimento ao celibato,
- muitas vezes vivenciando essa condição com frustração, com evidentes repercussões negativas também no próprio exercício do ministério.
Se, além disso, forem repercorridas as etapas pelas quais se chegou à disciplina canônica ainda vigente, sancionada com autoridade pelo Tridentino (1545-1563),
- percebe-se que a motivação pastoral muitas vezes funciona como cobertura para outras motivações não explicitadas,
- mas que de fato desfrutam de considerável relevância.
A primeira (e talvez a mais importante)
- está ligada à visão negativa da sexualidade, que foi se afirmando no período da patrística – é sintomático que a comunidade apostólica não levante o problema –
- por influência de correntes neoplatônicas e gnósticas, que assumiram um papel de grande importância na elaboração dos costumes eclesiais
- e, em particular, na formação dos futuros padres, centrada na remoção do sexo e na advertência contra o perigo representado pela relação com a figura feminina.
A segunda motivação é de natureza estritamente econômica,
- e consiste no desejo de conservar intacto o patrimônio dos bens eclesiásticos, preservando-o do risco da transmissão aos filhos ou netos caso o sacerdote viesse a ter uma família própria.
- Esta preocupação exerceu (e ainda exerce em parte) um papel importante na vida da Igreja,
- que ainda hoje luta para assumir a pobreza, tanto de bens econômicos como de poder – as duas coisas estão intimamente ligadas e interdependentes – como estilo de vida.
Esse entrelaçamento de motivações ainda subsiste nas raízes, embora tenha assumido contornos diferentes em relação ao passado.
O Vaticano II marcou uma virada nesse sentido (não totalmente concluída)
- tanto no que diz respeito ao juízo sobre a sexualidade – uma visão mais positiva do sexo emerge dos documentos conciliares, em especial da Gaudium et spes –
- quanto no que diz respeito à questão econômica com a exigência de um retorno (na realidade não totalmente implementado) à pobreza evangélica.
A motivação que adquire o primeiro lugar é, portanto, hoje, como mencionado,
- a motivação pastoral, que, aliás, se choca com uma instância pastoral não menos importante, a saber,
- o dever dos bispos de fornecer à comunidade um número suficiente de ministros para o desenvolvimento da vida comunitária,
- que tem na celebração da Eucaristia seu momento culminante.
Daí o pedido de revisão da disciplina eclesiástica sobre a obrigatoriedade do celibato,
- que muitos fiéis consideram uma disciplina anacrônica,
- que, ao impor por lei uma escolha a que corresponde a uma vocação particular e que, portanto, deveria ser totalmente livre,
- termina criando, por um lado, situações de desconforto existencial, decorrentes da busca de extenuantes compensações afetivas
- e, por outro, diminuir o próprio valor da virgindade – na realidade, o que está em jogo é o celibato (e ainda na mentalidade comum de fiéis as duas coisas coincidem) – graças a uma perda de credibilidade devido ao contratestemunho daqueles que deveriam vivê-la.
A obrigatoriedade do celibato é considerada por muitos fiéis arcaica e anacrônica, pois ao impor por lei uma escolha que deveria ser totalmente livre, acaba por criar situações de desconforto existencial.
A proposta que por vários setores é apresentada é, então, a de ter acesso a uma dupla tipologia do ministério: celibatário e casado.
Certamente o ministério celibatário não deve ser banido, onde for a expressão de uma livre escolha, fruto de uma autêntica vocação à virgindade.
- Há boas razões para afirmar que o celibato, vivido na alegria de uma livre escolha, constitua, além de sinal da dimensão escatológica do mistério cristão,
- um status que oferece uma particular disponibilidade interior para viver o ministério ordenado.
Mas isso não exclui
- a plausibilidade da presença de um ministério uxorado (casado – NdR), que, por sua vez, tem possibilidades consideráveis também do ponto de vista pastoral:
- basta pensar como é importante a experiência familiar para enfrentar de maneira eficaz questões da vida cotidiana que envolvem a maior pare dos fiéis.
A questão então é: como conceber a relação entre as duas tipologias de ministério?
Em outras palavras,
- como delinear uma práxis pastoral que assuma a contribuição diferenciada delas,
- tornando transparentes as duas dimensões constitutivas do mistério cristão,
- a instância encarnatória e a tensão escatológica?
Trata-se – esta é a proposta que tomo a liberdade de apresentar – de dar vida à presença dentro da Igreja de dois papéis diferentes no exercício do ministério ordenado.
A primeira (e mais difundida) – a do ministério uxorado –
- deveria ser proposta como forma de serviço residencial oferecido aos fiéis que vivem na região por pessoas reconhecidas como líderes espirituais
- capazes de fazer crescer a comunhão (não seria esta talvez a função dos presbíteros na comunidade cristã primitiva?).
A segunda modalidade – aquela celibatária –
- deveria desempenhar uma função mais missionária, no sentido de se dedicar ao desenvolvimento de formas de presença em âmbitos onde é cada vez mais urgente uma obra de evangelização
- ou destinada a cuidar de áreas específicas em que se desenvolve a vida familiar, profissional e laboral em geral; áreas que requerem uma intervenção mais direcionada e especializada.
O abandono da atual disciplina celibatária,
- longe de ter de ser considerado como uma rendição ao “espírito dos tempos”,
- tornar-se-ia ocasião para um verdadeiro enriquecimento da ação pastoral da Igreja.
A possibilidade de acesso ao ministério em ambas as condições de vida,
- além de constituir um ato de respeito à liberdade pessoal e permitir escolhas humanamente mais sólidas por serem mais serenas,
- favoreceria a realização de uma complementaridade no exercício do ministério presbiteral,
- hoje necessária para interpretar corretamente a complexidade das situações e responder eficazmente às exigências de uma condição de secularização que torna cada vez menos perceptível a demanda de fé.
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Giannino Piana
Fonte: https://www.ihu.unisinos.br/617308-o-celibato-dos-padres-uma-proposta#
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